03/12/2025
A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma das maiores mudanças recentes na tributação de pessoas físicas que recebem lucros e dividendos, alinhando o Brasil à tendência de taxar rendas elevadas.
🔍 Principais pontos da nova lei
1. Tributação mensal obrigatória (a partir de jan/2026)
• Pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil/mês de lucros terão retenção automática de até 10% de IRPFM na fonte.
• O imposto passa a ser recolhido antes do ajuste anual, afetando o fluxo de caixa e o planejamento dos sócios.
2. Tributação anual complementar (a partir de 2027, referente a 2026)
• Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil serão analisados.
• Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%.
• Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10%.
• Funciona como um “ajuste mínimo” para garantir a tributação de altas rendas.
3. Transição para lucros antigos (apurados até 31/12/2025)
• Permanecem isentos se pagos até 31/12/2028 e houver ata registrada na Junta Comercial prevendo essa distribuição.
• Sem a ata, a isenção é perdida e os valores passam a ser tributados.
4. Impactos para empresários e investidores
• Lucros deixam de ser totalmente isentos.
• Retiradas mensais precisam ser planejadas.
• Fluxo de caixa, projeções e contabilidade exigem revisão.
• 2025 será um ano crítico para organização documental e registro de atas.
5. Como a Manes Contabilidade apoia
A Manes pode revisar estratégias, registrar atas, simular cenários de tributação, ajustar planejamentos de 2025 a 2027 e garantir plena conformidade com as novas regras.