17/03/2023
🔹Chegou a hora do IRPF 2023.
📌O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
🔹Você já sabe quais documentos deve apresentar?
📌Documentos para identificação pessoal:
- Número do RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de atividade profissional;
- Título de eleitor;
- Dados bancários para o recebimento da restituição;
- Número do celular para contato;
- Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.
📌Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos, fornecido pela empresa que ocorreu prestação de serviço em 2022;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
- Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
- Pró-labore (se for o caso);
- Dados do Carnê-Leão;
📌Bens e direitos:
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.
📌Comprovantes de pagamentos:
- Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Recibos de doações feitas.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe no link da bio.