11/03/2026
A Reforma Tributária já começa a trazer mudanças em pontos que antes não se imaginava que teriam alterações significativas. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 59, determinou a criação de um cadastro com identificação única nacional para quem estiver sujeito ao IBS e à CBS, porém sem especificar claramente qual seria esse cadastro. 📑
Por meio da Nota Orientativa nº I-008, foi definido que esse cadastro único será realizado por meio do CNPJ, trazendo a obrigatoriedade de possuir CNPJ também para determinadas situações envolvendo pessoas físicas.
Na prática, isso significa que pessoas físicas que exercem atividade econômica — como produtores rurais, profissionais liberais, transportadores autônomos, importadores e locadores de imóveis — poderão passar a ter um CNPJ vinculado ao seu CPF.
Esse CNPJ será utilizado exclusivamente para fins do IBS e da CBS, ou seja, não significa necessariamente abertura de empresa. A pessoa física não será automaticamente transformada em pessoa jurídica, nem assumirá todas as obrigações acessórias típicas de uma empresa.
O principal objetivo é diferenciar o consumo pessoal da atividade econômica, permitindo mais controle e transparência na apuração do IBS e da CBS. 📊
Já posso solicitar o CNPJ?
Ainda não. O CNPJ para pessoa física só poderá ser solicitado após a atualização do Portal da REDESIM, prevista para julho de 2026, pois o sistema ainda não está preparado para essa nova funcionalidade.
Fazer solicitações antes dessa atualização pode gerar inscrições como pessoa jurídica, o que pode acabar criando obrigações acessórias indevidas. ⚠️
Para pessoas físicas que já possuem inscrição estadual ou municipal vinculada ao CPF e estão em situação regular, não será necessário fazer nenhuma solicitação adicional. A orientação é que o CNPJ seja gerado automaticamente pelas administrações tributárias.
Essa medida busca trazer mais segurança na apuração do IBS, fortalecer o controle dos créditos tributários e garantir uma separação mais clara entre atividade pessoal e atividade econômica.
✍️ Texto adaptado de: Gustavo Hames.