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30/12/2022
Como controlar ou flexibilizar a jornada de trabalhoA expansão do home office é uma das grandes mudanças provocadas pela...
28/12/2022

Como controlar ou flexibilizar a jornada de trabalho

A expansão do home office é uma das grandes mudanças provocadas pela pandemia nas relações de trabalho, mas a transformação que está em curso é mais ampla e cada vez mais voltada para a flexibilização da jornada.

É possível adotar a flexibilização, inclusive aumentando as horas trabalhadas em determinados dias, para possibilitar ao empregado g***r de folgas durante mais dias na semana, ou possibilitar o início do trabalho em horários distintos, de modo a acomodar sua rotina diária.

No entanto, a empresa deve respeitar o limite de 10 horas para a jornada diária e de 44 horas para a jornada semanal. Também é necessário firmar contrato individual estipulando expressamente a jornada flexível e as regras a serem seguidas e, se possível, firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria, prevendo referida jornada de trabalho.

Quanto ao trabalho remoto, é preciso ficar atento à lei que estabelece que a atividade do trabalhador pode ser controlada pela jornada ou pela produtividade. Nesse caso, a forma como as atividades serão desempenhadas pelo empregado precisa estar definida de forma clara no contrato.

Geralmente, o empregado que trabalha de forma telepresencial é equiparado ao trabalhador que atua presencialmente na empresa. Dessa forma, caso seja contratado para desempenhar funções dentro do horário sob fiscalização do empregador, é necessário controlar a jornada e pagar as respectivas horas extras. Já, para o trabalhador contratado para realizar uma tarefa específica, não há a necessidade de controlar a jornada e, nem pagar horas extras. A mesma situação se aplica ao empregado contratado para projeto específico sem que o empregador controle a forma e o tempo de execução da atividade.

A Justiça do Trabalho, porém, tende a favorecer o empregado contratado por produção que pleiteia o pagamento de horas extras, quando o empregador, de alguma forma, controla a execução da tarefa ou do projeto, observando o período de trabalho realizado, exigindo relatórios diários ou controlando o trabalhador por meio dos equipamentos eletrônicos e sistemas utilizados para sua execução.

Receita Federal atualiza norma para inscrição no CNPJInstrução normativa revoga uma série de atos legais relativos ao ca...
26/12/2022

Receita Federal atualiza norma para inscrição no CNPJ

Instrução normativa revoga uma série de atos legais relativos ao cadastro.

Publicada dia 8, a Instrução Normativa (IN) nº 2.119/22 unifica as regras relativas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que, de acordo com a norma, corresponde à identificação nacional cadastral única.

A IN lista os obrigados a inscreverem-se no CNPJ e define que estabelecimento é “o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias”.

Também esclarece que o endereço a ser utilizado na inscrição de estabelecimento virtual será o do empresário individual ou de um de seus sócios e, se a empresa virtual for uma filial, o endereço a ser utilizado será o da matriz. Nesses casos, deve-se optar preferencialmente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recebimento de informações referentes a atos administrativos, notificações, intimações, avisos em geral e expedição de documentos.

Entre os 14 anexos da IN figuram a relação de entidades obrigadas a se inscrever no CNPJ, tabelas de motivos de suspensão por inconsistência cadastral, orientações e documentação sobre beneficiário final e modelos de CNPJ.

Gfip – 13º SalárioOs empregadores obrigados à Declaração DCTFWeb  ainda precisam entregar a Guia de Recolhimento do Fund...
23/12/2022

Gfip – 13º Salário

Os empregadores obrigados à Declaração DCTFWeb ainda precisam entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) de 13° salário?

Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a Gfip relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31 de janeiro de 2023). A Instrução Normativa RFB nº 2.005/21, no seu art. 19, estabelece que a DCTFWeb substitui a Gfip como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da Gfip para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, na Gfip relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.

Fonte: Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco

Prorrogado prazo de adesão a duas modalidades de transaçãoContribuintes poderão aderir à transação de pequeno valor ou d...
19/12/2022

Prorrogado prazo de adesão a duas modalidades de transação

Contribuintes poderão aderir à transação de pequeno valor ou de créditos considerados irrecuperáveis até março.

A Receita Federal prorrogou, de 30 de novembro para 31 de março, o prazo de adesão a duas modalidades de transação no contencioso administrativo fiscal.

Uma delas refere-se à transação de pequeno valor, de até 60 salários mínimos. A transação permite que pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte quitem seus débitos tributários com entrada parcelada e o saldo restante dividido em até 52 parcelas. A nova data-limite para adesão a esta transação consta do Termo Aditivo nº 1/22, referente ao Edital de transação por adesão nº 2/22.

A outra modalidade diz respeito a dívidas com mais de 10 anos, de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou de empresas consideradas inexistentes. Esse tipo de débito também conta com entrada facilitada e pagamento do saldo restante em até 120 meses. O adiamento do prazo de adesão foi estabelecido pelo Termo Aditivo nº 1/22, relativo ao Edital de transação por adesão nº 1/22.

Independentemente do tipo de transação tributária, débitos previdenciários não podem ser parcelados por prazo superior a 60 meses.

Fim do acesso por código aos módulos eSocial web será gradualApp eSocial Empregador Doméstico exigirá conta gov.br nível...
16/12/2022

Fim do acesso por código aos módulos eSocial web será gradual

App eSocial Empregador Doméstico exigirá conta gov.br nível prata ou ouro dia 19.

Depois de divulgar o fim do acesso aos módulos eSocial web e App eSocial Empregador Doméstico por código ou conta gov.br nível bronze a partir de 12 de dezembro, o governo voltou atrás e decidiu escalonar a transição.

Desde segunda-feira, 12, a conta bronze não dá mais acesso aos sistemas. Apenas o App eSocial Empregador Doméstico ainda pode ser acessado por esse tipo de conta, mas somente até 19 de dezembro. A partir de então, o acesso ao aplicativo será feito exclusivamente por contas gov.br nível ouro ou prata.

Na mesma data, a restrição passa a valer para informar admissões e demissões nos demais módulos eSocial web. As ferramentas poderão ser acessadas por código para informar outros eventos trabalhistas, como férias, afastamentos ou mudanças cadastrais, até 12 de fevereiro. O código de acesso ainda poderá ser utilizado para elaboração de folhas de pagamento até 31 de março.

Em abril do próximo ano, o código de acesso será extinto.

Com a descontinuidade do acesso por código, quem contrata os serviços de um contador para atender às exigências do eSocial precisará emitir uma procuração eletrônica em nome do profissional, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (portal e-CAC), para que ele possa continuar prestando esse serviço.

Definido o valor do salário mínimo para 2023Reajuste do piso nacional impacta o valor da contribuição mensal do MEI.A pa...
14/12/2022

Definido o valor do salário mínimo para 2023

Reajuste do piso nacional impacta o valor da contribuição mensal do MEI.

A partir do próximo dia 1º, o salário mínimo do País será de R$ 1.302. O reajuste – de 7,42% – foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143/22, publicada dia 12. A norma ainda fixa em R$ 43,40 o piso diário e em R$ 5,92 o horário.

Medidas provisórias dependem da aprovação do Congresso Nacional, onde também está sendo analisada a Lei Orçamentária Anual de 2023. Embora o novo valor seja o mesmo previsto no Orçamento, o governo eleito avalia a possibilidade de aumentá-lo para R$ 1.320.

Por corresponder a 5% do salário mínimo, a contribuição para a Previdência Social paga mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também terá correção. Se o piso for mantido em R$ 1.312, a contribuição passará a ser de R$ 65,10, acrescida de R$ 1, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou R$ 5, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, o recolhimento mensal será de R$ 66,10 para o MEI que trabalha no comércio ou na indústria, de R$ 70,10 para o prestador de serviços e de R$ 71,10 para aquele que atua tanto no comércio como na prestação de serviços.

Em janeiro, no entanto, o recolhimento será no valor atual, pois diz respeito à competência de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.

O WhatsApp está entre os recursos favoritos dos brasileiros na interação com as empresas pois, além de viabilizar as ven...
12/12/2022

O WhatsApp está entre os recursos favoritos dos brasileiros na interação com as empresas pois, além de viabilizar as vendas, a plataforma também pode ser usada para prestar atendimento ao cliente, transmitir informações sobre transações realizadas e disparar conteúdos de marketing. Em todas essas ações, a empresa que utiliza o WhatsApp pode automatizar o disparo das mensagens por meio de robôs, que facilitam a interação com o público e a gestão do canal.

Embora a automatização garanta agilidade no envio de esclarecimento ou orientações, o que o cliente espera de fato é ser bem atendido. Isso significa escutar com atenção sua dúvida e oferecer soluções adequadas de forma personalizada.

Embora o uso de robôs seja eficiente, nem sempre consegue solucionar as demandas do consumidor. Nesse momento, a empresa deve contar com uma equipe preparada para realizar o atendimento. A conversa no WhatsApp requer pessoas qualificadas para interagir com clientes por meio de texto claro e objetivo, e dar-lhes uma resposta simples e esclarecedora. Por isso é tão importante investir no treinamento desses profissionais.

Estabelecer processos para o uso do WhatsApp é um cuidado que simplifica as operações no dia a dia e permite a adoção de práticas relacionadas à LGPD. Nesse sentido, os dados devem ser compreendidos como ativos de risco pois, se não atentar às obrigações, a empresa pode sofrer um processo administrativo ou ser acionada judicialmente.

Em certas circunstâncias o envio de mensagens depende de autorização e, como essas autorizações precisam ser guardadas, a empresa deve ter backup delas. Por permitir maior controle e a programação de backups periódicos, o uso do WhatsApp Business vinculado a uma conta da empresa torna-se mais aconselhável.

Outra boa prática é usar um aparelho corporativo e adotar todas as medidas de segurança, tanto do dispositivo (senha) quanto da plataforma (autenticação de dois fatores). Isso evita que os dados fiquem armazenados em dispositivos pessoais. Além disso, vendedores ou funcionários da empresa devem ser orientados sobre proteção de dados.

Lei da desconsideração da personalidade jurídica aguarda sançãoInstrumento permite atingir o patrimônio dos sócios em ca...
09/12/2022

Lei da desconsideração da personalidade jurídica aguarda sanção

Instrumento permite atingir o patrimônio dos sócios em casos de fraude aos credores.

Dia 22, a Câmara dos Deputados aprovou o texto final da lei que disciplina os procedimentos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica – instrumento extraordinário para responsabilizar os sócios pelas obrigações da empresa em casos de fraude ou abuso de direito contra credores.

As novas regras, que foram encaminhadas à sanção presidencial, exigem que sejam explicitados quais atos os sócios ou administradores realizaram para justificar sua responsabilização. Também determinam que apenas os sócios responsáveis pela fraude ou abusos responderão com seus bens para pagamento dos credores.

A norma concede aos empresários acusados prazo de 15 dias, contados de sua intimação, para apresentarem sua defesa e lhes assegura o direito de produzirem provas e à ampla defesa. Além disso, permite que eles quitem o débito ou apresentem garantias à execução antes de o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica.

Outro dispositivo do projeto aprovado esclarece, ainda, que a mera falta de recursos para pagamento dos débitos não justifica a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

A Presidência da República tem até 13 de dezembro para sancionar ou não o texto.

Defesa da concorrência tem novas regrasAfetados por infração à ordem econômica terão cinco anos para pedir indenização.P...
07/12/2022

Defesa da concorrência tem novas regras

Afetados por infração à ordem econômica terão cinco anos para pedir indenização.

Publicada dia 17, a Lei nº 14.470/22 introduz algumas modificações na Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529/11), aumentando a multa para infratores e o prazo para ajuizar ações de reparação.

Com as mudanças, empresas condenadas por formação de cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) agora terão de indenizar os prejudicados em valor equivalente ao dobro dos danos e perdas que ocasionaram. A nova punição, que se soma às sanções administrativa e penal já previstas legalmente, não se aplica a quem confessar a prática ilegal e firmar acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação com o Cade. Ainda com o objetivo de estimular a denúncia de condutas anticompetitivas, o texto isenta os denunciantes de responder solidariamente pelos prejuízos causados pelas outras empresas infratoras.

Ações como combinar preços com os concorrentes; restringir a prestação de serviços, a produção ou a comercialização de bens a fim de elevar seu preço; e dividir o mercado entre alguns operadores fazem parte daquelas caracterizadas como cartel e, portanto, sujeitas à multa em dobro.

Outro ponto de destaque da Lei é a fixação do prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória do Cade, para que os prejudicados por essas violações à Lei de Defesa da Concorrência exijam a reparação por danos no Judiciário. Nesse sentido, o texto explicita que não se pode presumir que o sobrepreço pago foi repassado, ou seja, para que essa alegação reduza o valor do dano a ser pago, a empresa acusada terá de provar que o repasse de preços ocorreu de fato.

Receita modifica regras da transação tributáriaNova portaria revoga a anterior, publicada em agosto.Em agosto, a Receita...
05/12/2022

Receita modifica regras da transação tributária

Nova portaria revoga a anterior, publicada em agosto.

Em agosto, a Receita Federal publicou a Portaria nº 208/22 para regulamentar a transação de débitos em contencioso administrativo. Essa norma, no entanto, foi revogada agora, com a publicação da Portaria nº 247/22, dia 22.

As novas regras definem de forma mais clara os tipos de recursos e os temas que são admitidos para dar início ao contencioso. Também esclarece sobre a possibilidade de se negociar débitos decorrentes de pedidos de compensação não homologados, desde que haja desistência prévia do questionamento. Além disso, a norma fixa o início da suspensão do processo administrativo que discute o débito no momento em que a transação é deferida – antes isso ocorria no ato do pedido de negociação.

Em outros dispositivos, a Portaria nº 247/22 admite expressamente a possibilidade de o contribuinte recorrer do indeferimento da transação e impõe a obrigatoriedade de o contribuinte manter seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pelo tempo em que vigorar o parcelamento. Essa exigência passa a valer somente a partir de 1º de fevereiro.

Ainda de acordo com a norma, os auditores-fiscais terão acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar a real capacidade financeira do contribuinte.

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