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REAJUSTE DO MÍNIMO ELEVA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEIPiso federal agora é de R$ 1.621Com correção de 6,79%, o sal...
20/01/2026

REAJUSTE DO MÍNIMO ELEVA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI

Piso federal agora é de R$ 1.621

Com correção de 6,79%, o salário mínimo passou para R$ 1.621 dia 1º. Estabelecido pelo Decreto nº 12.797/25, publicado dia 24, o reajuste elevou o valor diário do p*so salarial para R$ 54,04, e, o horário para R$ 7,37.

Fixada em 5% do salário mínimo, a contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) à Previdência Social também subiu para R$ 81,05. Esse valor corresponde somente à contribuição previdenciária. A ele, o MEI precisa acrescentar valores fixos equivalentes a R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou a R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com os impostos, o DAS-MEI da indústria ou do comércio f**a em R$ 82,05; o dos serviços, em R$ 86,05; e o de comércio e serviço, em R$ 87,05.

MEIs caminhoneiros recolhem 12% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, mais o valor fixo de ICMS ou ISS. Assim, dependendo das características do transporte, a contribuição mínima será de R$ 195,52 e a máxima, de R$ 200,52.

Em janeiro, o recolhimento do DAS-MEI ainda deve ser feito pelos valores antigos, pois se refere ao mês de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.

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RECEITA ESCLARECE REGRAS DA NOVA TRIBUTAÇÃO DE RENDAÓrgão orienta pessoas físicas e jurídicas sobre o cálculo do IRPF e ...
20/01/2026

RECEITA ESCLARECE REGRAS DA NOVA TRIBUTAÇÃO DE RENDA

Órgão orienta pessoas físicas e jurídicas sobre o cálculo do IRPF e do IRRF.

Ao longo do mês de dezembro, a Receita Federal publicou em sua página na internet duas orientações referentes à reforma tributária de renda. Uma aborda a aplicação das tabelas complementares do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) e outra, os critérios a serem seguidos pelas empresas para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos. Sobre esse último tema, também disponibilizou um manual com perguntas e respostas.

Todas essas mudanças, somadas a decisões judiciais sobre o IRPF, foram consolidadas na Instrução Normativa nº 2.299/25, publicada dia 18.

As mudanças nas regras da tributação de renda deixaram o cálculo do imposto devido ou a reter na fonte mais complexo, tornando recomendável a leitura dessas orientações. Em caso de dúvidas, consulte-nos.

irrf

12/01/2026
CONTRIBUINTES GANHAM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIAPenalidades por falta de preenchimento dos campos de IBS e...
12/01/2026

CONTRIBUINTES GANHAM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIA

Penalidades por falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS estão suspensas.

Por meio do Ato Conjunto nº 1/25, publicado dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) suspenderam a aplicação de penalidades em função de notas fiscais emitidas sem a informação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar da suspensão das multas, o preenchimento dos campos continua obrigatório.

De acordo com o Ato, a suspensão durará até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Ou seja, apenas depois que essa regulamentação for publicada será possível definir quando as multas começarão a ser aplicadas.

Em nota publicada em seu portal, a Receita Federal afirma que o período de adaptação garante previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, permitindo-lhes ajustar "gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo".

O período de te**es vale para empresas do lucro real, presumido e arbitrado. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da fase de te**es e f**arão obrigados a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais somente em 2027.

Além da suspensão das penalidades por não preenchimento dos campos do IBS e da CBS, o Ato Conjunto lista os documentos fiscais recepcionados pelo novo regime e os que ainda serão instituídos. Incluem-se entre os primeiros a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico; e, entre os últimos, a Declaração de Regimes Específicos, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

notafiscaleletronica

BOAS PRÁTICAS NA ADOÇÃO DE IA GENERATIVAOs riscos éticos e jurídicos representam um dos maiores desafios que as PMEs enf...
06/01/2026

BOAS PRÁTICAS NA ADOÇÃO DE IA GENERATIVA

Os riscos éticos e jurídicos representam um dos maiores desafios que as PMEs enfrentam na adoção responsável de inteligência artificial. Como trabalham com conjuntos de dados limitados, há o risco do viés algorítmico refletir preconceitos históricos ou não representar suficientemente determinados grupos. E há, também, a questão da privacidade dos dados com o uso de plataformas de terceiros.

No entanto, quando é utilizada com responsabilidade social, a tecnologia traz resultados: pesquisas indicam que empresas que investem em IA e automação têm 30% mais chances de aumentar suas eficiências operacionais.

O segredo está em associar a adoção à tecnologia aos diferenciais competitivos. PMEs que adotam práticas éticas desde o início constroem confiança com clientes, atraem parceiros alinhados em valores, e se antecipam a regulamentações futuras.

Para transformar a IA em diferencial competitivo, é melhor implementar uma solução simples de forma ética e transparente do que uma solução sofisticada que comprometa valores fundamentais.

1) Institua supervisão humana em decisões críticas, modelo conhecido como "human-in-the-loop".

2) Evite o viés algorítmico, realizando te**es regulares de viés e impacto.

3) Estabeleça métricas que incluam não apenas eficiência, mas também equidade e transparência.

4) Crie processos de feedback contínuo com stakeholders.

transformarnegocios pmes

MTE MIRA IRREGULARIDADES DO CRÉDITO AO TRABALHADORMAIS DE 160 MIL EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS À MULTA POR NÃO ESTAREM ATENDE...
16/12/2025

MTE MIRA IRREGULARIDADES DO CRÉDITO AO TRABALHADOR

MAIS DE 160 MIL EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS À MULTA POR NÃO ESTAREM ATENDENDO ÀS REGRAS DO PROGRAMA.

No fim de novembro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento das leis trabalhistas, notificou empresas que não estão observando suas obrigações em relação ao programa crédito ao trabalhador. Em setembro, mais de 90 mil empregadores não descontaram o empréstimo do salário do empregado e outros 70 mil fizeram o desconto, mas não repassaram os valores pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

De acordo com a Portaria nº 435/25, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores são notif**ados da tomada de empréstimos por seus empregados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, então, devem consultar os valores a serem abatidos dos salários no Portal Emprega Brasil. O recolhimento da quantia descontada é feito junto com o FGTS (até o dia 20 do mês seguinte). Empregadores domésticos fazem o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal.

Ao atrasar o pagamento dos valores retidos, o empregador f**a responsável por negociar o pagamento com o banco que concedeu o empréstimo ao trabalhador e por arcar com multas e juros de mora.

A empresa que não descontar o empréstimo do salário do trabalhador ou que não recolher a quantia descontada f**a sujeita à multa. No último caso, ela também pode ter de responder civilmente pelas parcelas não recebidas pelo banco devido à sua omissão e, ainda, penalmente, por apropriação indébita. Outra pena prevista é a emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), documento emitido pelo auditor-fiscal do trabalho em caso de não recolhimento de valores retidos ou de atrasos de pagamento, que permite a execução direta da cobrança.

CGIBS E RECEITA ORIENTAM SOBRE INÍCIO DA REFORMA TRIBUTÁRIACOMUNICADO CONJUNTO ESCLARECE SOBRE OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS A...
12/12/2025

CGIBS E RECEITA ORIENTAM SOBRE INÍCIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

COMUNICADO CONJUNTO ESCLARECE SOBRE OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO.

Dia 2, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um comunicado conjunto sobre as novas obrigações para as empresas em função da entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, em 1º de janeiro.

No próximo ano, com o início da fase de te**es, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS começam a substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, parcialmente), o Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Por isso, a partir de 1º de janeiro, torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) com destaque da CBS e do IBS individualizados por operação. A falta de destaque não implicará rejeição do documento, mas não exime o empresário da exigência. Também passam a ser exigidas as Declarações de Regimes Específicos (DeRE) e as informações de plataformas digitais que já tiverem leiautes definidos.

Quem cumprir as obrigações acessórias (destaque dos tributos e outras declarações) f**a dispensado do pagamento da CBS e do IBS.

O documento ainda determina que pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS inscrevam-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a partir de junho de 2026. A medida visa somente facilitar a apuração dos tributos e esses contribuintes não se tornarão pessoas jurídicas.

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MULTAS ADMINISTRATIVAS PODEM SER FIXADAS PELO SALÁRIO MÍNIMODECISÃO DA MAIORIA DOS MINISTROS DO STF VALE PARA CASOS SEME...
10/12/2025

MULTAS ADMINISTRATIVAS PODEM SER FIXADAS PELO SALÁRIO MÍNIMO

DECISÃO DA MAIORIA DOS MINISTROS DO STF VALE PARA CASOS SEMELHANTES NAS DEMAIS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO.

É legal o uso de múltiplos do salário mínimo para o estabelecimento de multas administrativas. Assim decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059. Por ter repercussão geral, o entendimento será aplicado no julgamento de ações semelhantes nas demais instâncias jurídicas.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, depois que uma execução fiscal movida contra uma drogaria foi cancelada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A Corte considerou que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a aplicação de multa é um evento pontual e, portanto, não tem potencial para transformar o salário mínimo em indexador, o que é vedado pela Constituição. O ministro lembrou, ainda, que o salário mínimo é utilizado para fixação de multas em vários dispositivos legais e que a proibição "geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes".

O voto foi seguido pela maioria dos ministros e a tese fixada foi: "A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal".

REFORMA TRIBUTÁRIA REFORÇA OBRIGATORIEDADE DO DTECAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE SERÁ O MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL DA RECE...
09/12/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA REFORÇA OBRIGATORIEDADE DO DTE

CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE SERÁ O MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL DA RECEITA FEDERAL.

Com o início da fase de te**es da reforma tributária sobre o consumo em 2026, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a necessidade de consultar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Centro de Atendimento Virtual (portal e-CAC) ou no portal do Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro, todas as notif**ações, avisos e intimações serão enviadas por esse canal. De acordo com o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte será considerado ciente do documento na data em que consultar sua caixa de mensagens ou no prazo de 15 dias, contados da data de postagem no DTE. A partir da ciência, os prazos passam a fluir e o contribuinte que não ler as mensagens poderá perdê-los e ser penalizado por isso.

Dessa forma, é importante verif**ar regularmente sua caixa de mensagens e manter seus dados cadastrais atualizados para assegurar o atendimento das obrigações tributárias e fiscais.

RECEITA FEDERAL ATUALIZA DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOSMUDANÇA DECORRE DE ACORDO MULTILATERAL PARA COMBATE À LAVAGEM DE DINH...
09/12/2025

RECEITA FEDERAL ATUALIZA DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS

MUDANÇA DECORRE DE ACORDO MULTILATERAL PARA COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CIBERNÉTICOS.

Corretoras e plataformas de negociação de criptoativos no Brasil, mesmo que domiciliadas no exterior, e usuários de criptoativos que realizem operações acima de R$ 35 mil no mês sem a intermediação de exchanges terão outra forma de prestar contas ao fisco: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).

As mudanças visam adequar a prestação de informações ao padrão Crypto-Asset Reporting Framework (Carf, que pode ser traduzido como Estrutura de Relatórios de Criptoativos), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Criada pela Instrução Normativa (IN) nº 2.291/25, a DeCripto será exigida a partir de julho. Até lá, as informações sobre operações com criptoativos continuam sendo prestadas de acordo com o previsto na IN nº 1.888/19. Já a partir de janeiro, porém, as exchanges f**am obrigadas a observar determinados procedimentos a fim de evitar a lavagem de dinheiro.

Na nova declaração, serão informadas compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências, perdas involuntárias, distribuição primária e resgate de criptoativo.

O envio da declaração é feito pelo sistema Coleta Nacional, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

NOVAS REGRAS PARA O VALE-ALIMENTAÇÃO E O VALE-REFEIÇÃOEM UM ANO, VALES SERÃO ACEITOS POR QUAISQUER MAQUININHAS DE CARTÃO...
04/12/2025

NOVAS REGRAS PARA O VALE-ALIMENTAÇÃO E O VALE-REFEIÇÃO

EM UM ANO, VALES SERÃO ACEITOS POR QUAISQUER MAQUININHAS DE CARTÃO

Publicado dia 12, o Decreto nº 12.712/25 altera as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que disciplina o vale-refeição e vale-alimentação para que os auxílios não tenham natureza salarial e possam ser abatidos do imposto de renda da empresa.

As novas regras dizem respeito principalmente aos operadores do PAT, mas visam beneficiar os trabalhadores pela ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os vales.

Segundo o Decreto, a taxa cobrada da rede credenciada pelas administradoras de vales estará limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio, já embutida nessa taxa, será de, no máximo, 2%. Esses tetos devem ser implantados em 90 dias. O mesmo prazo foi dado para as operadoras anteciparem o repasse dos valores para os estabelecimentos dos atuais 30 dias ou 60 dias, para 15 dias.

Em até um ano, a interoperabilidade entre bandeiras deve ser total. Com isso, qualquer maquininha de cartão passará a aceitar todos os vales.

Alguns pontos do novo decreto já estão em vigor, como os que reforçam a proibição de práticas abusivas entre administradoras e empresas, como concessão de deságios, descontos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos aos trabalhadores e benefícios indiretos.

A medida proíbe, ainda, a renovação de contratos já firmados que não estejam de acordo com o decreto atual. Assim, as empresas devem rever esses documentos e, se for o caso, ajustá-los

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