27/04/2026
No IRPF 2026 (ano-base 2025), a regra de isenção funciona assim:
A faixa oficial de isenção é de R$ 2.259,20 por mês. Mas com o desconto simplificado mensal de R$ 564,80, a isenção na prática ficou em:
Até R$ 2.824,00 por mês → sem retenção de IR na fonte
Ou seja, quem recebeu até esse valor mensal não teve imposto descontado no salário.
Mas atenção:
Isso não significa automaticamente que você está dispensado de declarar.
Você ainda pode ser obrigado a entregar a declaração se, por exemplo:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Possui bens acima de R$ 800.000,00
- Operou em bolsa ou teve outras situações obrigatórias
Outro ponto importante:
A nova isenção de até R$ 5.000,00 por mês só será aplicada na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Dica Extra:
Se você teve imposto retido em algum mês de 2025, mesmo com renda baixa, pode valer muito a pena declarar para receber restituição.
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