Cadcon - Consultoria Administrativa e Contábil

Cadcon - Consultoria Administrativa e Contábil A CADCON é uma empresa de consultoria e serviços nas áreas administrativa e contábil.

Através de parceria com Escritórios de Advocacia oferecemos também serviços jurídicos nas áreas empresarial e pessoa física. Oferecemos serviços e consultoria nas áreas contábil, tributaria, trabalhista, fiscal e gestão empresarial. Contamos com estrutura completa para prestar os melhores serviços com rapidez e tranquilidade para nossos clientes. Buscamos sempre o melhor para nossos clientes, obse

rvando os princípios éticos da profissão, promovendo a satisfação e o entendimento das necessidade de nossos clientes, conquistando sua confiança e proporcionando a realização profissional de nosso colaborador. Contamos com um equipe altamente qualificada, composta por dois advogados, dois contadores e um administrador.

24/09/2020

Live sobre prestação de contas eleitorais, no canal CNRN.

Eleições 2020.
20/07/2020

Eleições 2020.

ELEIÇÕES 2020: Aspectos políticos e legais das alterações da Emenda Constitucional 107/2020.

Com a alteração da parágrafo 11, do artigo 39 da lei 9.504/97, promovida pela lei 13.488/97, É permitida a circulação de...
17/07/2020

Com a alteração da parágrafo 11, do artigo 39 da lei 9.504/97, promovida pela lei 13.488/97, É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

05/07/2020

Amigos, contamos com a presença de vocês amanhã na live, vai ser pelo Facebook, na página do cnrn - canal de notícias do RN.

29/06/2020

Dep. Federal Benes Reafirma Pré-Candidatura de Marcos Loló

05/11/2015

Adiado até o dia 30 deste mês prazo do eSocial Doméstico
A presidenta Dilma Rousseff assinou uma portaria interministerial, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União, prorrogando até o último dia útil deste mês o prazo de pagamento do eSocial. O prazo venceria na próxima sexta-feira (6).

Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida.

Desde o dia 1º, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema vem apresentando erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo.

05/11/2015

Sancionadas novas regras para aposentadoria
Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira.
Artigo que permitia a desaposentação, no entanto, foi vetado.

A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no “Diário Oficial da União” a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta-feira (5).
As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congressox Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justif**ativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justif**ativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.

A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação

Veja abaixo como f**a a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

15/10/2015
13/10/2015

Atenção Empresários.
O governo Federal através do Decreto nº 8538, Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplif**ado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

CONFLITO DE INTERESSES: Pode parecer que não, mas tem o seu lado bom. Ajuda a empresa a detectar muitas possibilidades d...
10/10/2015

CONFLITO DE INTERESSES: Pode parecer que não, mas tem o seu lado bom. Ajuda a empresa a detectar muitas possibilidades de melhorias internas e externas.

A equipe da CADCON.
09/10/2015

A equipe da CADCON.

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Alto Do Rodrigues, RN

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