23/01/2025
Vilma Pascoal Pedro Pedro, Rafael Morais, Rosa Morais Morais, Ildefonso Carlos Kiteculo,
CLASSIFICAÇÃO E INCENTIVO FISCAL PARA AS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (MPME)
A Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, estabelece dentre outras, a classificação das empresas em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e consequente incentivo fiscal, bem como o acesso aos créditos e linhas de financiamento público.
1. A classificação e certificação é de exclusiva responsabilidade do INAPEM (Instituto Nacional de Apoio às Micros, Pequenas e Médias Empresas) e obedece aos seguintes critérios:
1.1. Micro Empresas – empresas que tenham até 10 trabalhadores ou uma facturação bruta anual do equivalente a USD 250 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos);
1.2. Pequenas Empresas – empresas que tenham de 10 a 100 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 250.000,00 e abaixo do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos);
1.3. Médias Empresas – empresas que tenham entre 100 a 200 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos) e abaixo do equivalente a USD 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares Americanos).
Quanto ao incentivo fiscal, ela dependerá também do enquadramento da zona, que está dividida em A, B, C e D. Cada província está enquadrada nas suas respectivas zonas com os incentivos fiscais de acordo com a lei, desde a isenção e/ou redução de pagamento de impostos anuais e/ou mensais. Também abrange a isenção e/ou redução no pagamento de emolumentos no que se refere as alterações estatutárias da empresa, ex: custos com notário para o aumento ou redução de sócios, aumento de capitais, dissolução de sociedade, etc..
Sem esquecer que tem de se levar sempre em conta o tipo de actividade económica.
2. INCENTIVOS FISCAIS
As Micro, Pequenas e Médias Empresas têm direito à redução da taxa do Imposto Industrial, por um período de 2 anos renováveis, nos seguintes termos:
2.1. Micro Empresas - Pagamento de 2% sobre as vendas brutas, independentemente da Zona em que se situem, sendo o imposto liquidado mensalmente sobre as vendas brutas do período e pago até ao 15.º dia do mês seguinte;
2.2. Pequenas e Médias Empresas:
o Zona A – redução em 10%;
o Zona B – redução em 20%;
o Zona C – redução em 35%;
o Zona D – redução em 50%
3. OBRIGAÇÕES CONTABILISTICAS
3.1. As Micro Empresas deve utilizar o livro de registo de compra e vendas;
3.2. As Pequenas Empresas devem utilizar contabilidade simplificada;
3.3. As Médias Empresas devem utilizar contabilidade geral.
Para mais informações não hesite em nos contactar, principalmente para saber como tratar os «documentos» para ter acesso aos benefícios fiscais acima.
Nos próximos posters abordaremos mais sobre o enquadramento fiscal em regime de IVA, divisão das zonas por províncias e o respectivo período/prazo.
Contacto: 939 526 669; 955|929|990 062 385