Cabral Morais

Cabral Morais Cabral Morais é uma empresa de direito Angolano, que visa satisfazer as exigentes regras da contabilidade e auditoria.

Trabalhamos com contabilistas profissionais para rentabilizar o seu tempo. Estudo de Viabilidade Economica e Financeira;

Já actualizou e padronizou a sua tabela de IRT na folha de salário dos seus trabalhadores?Podemos ajudar, oferecendo sup...
18/02/2026

Já actualizou e padronizou a sua tabela de IRT na folha de salário dos seus trabalhadores?

Podemos ajudar, oferecendo suporte técnico e fiscal.

Se tem o NIF suspenso não perca o sono, muito menos a paz.Garantimos o suporte para o levantamento da suspensão do seu N...
13/02/2026

Se tem o NIF suspenso não perca o sono, muito menos a paz.

Garantimos o suporte para o levantamento da suspensão do seu NIF junto da AGT, cumprindo alguns procedimentos legais, administrativos, contabilísticos e fiscais.





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A Cabral Morais deseja tudo de bom para todas as famílias angolanas. Que toda a decepção e tristeza não lhe retire a paz...
24/12/2025

A Cabral Morais deseja tudo de bom para todas as famílias angolanas.

Que toda a decepção e tristeza não lhe retire a paz e vontade de fazer o bem.
Faça o bem, mesmo que pelo caminho possa encontrar ingratidão.
Perdoe sempre que tiver oportunidade.
Todos os anos servem para viver as conquistas produzidas e as lições aprendidas. Mas isso não acontecerá se continuar amarrado às falhas do passado.
Não existem maus incorrigíveis e nem bons infalíveis.

Lembre-se que você é o actor principal do seu filme neste mundo.

Feliz dia da família.

A prevenção continua a ser a melhor cura.Não há receita mais eficaz do que o cuidado pela nossa própria saúde.Cuide-se e...
06/11/2025

A prevenção continua a ser a melhor cura.
Não há receita mais eficaz do que o cuidado pela nossa própria saúde.

Cuide-se e a vida te dará frutos maravilhosos.

Que Deus abençoe todo aquele que ler esta partilha.






Num panorama actual em que as empresas procuram reduzir ao máximo os seus custos fixos, a terceirização dos serviços adm...
27/10/2025

Num panorama actual em que as empresas procuram reduzir ao máximo os seus custos fixos, a terceirização dos serviços administrativos tem sido uma mais valia para a rentabilidade dos investimentos e racionalização dos parcos recursos, numa época de incertezas no mercado nacional e global em geral.

Por este facto a Cabral Morais e os seus colaboradores, num dos seus objectos, tem a missão de ajudar as empresas no tratamento e actualização documental como:

1. Certidão Comercial;
2. Actas;
3. Alvará Comercial e de Prestação de Serviços;
4. Licença de exercício de actividades diversas;
5. Certificado do INAPEM;
6. Emissão e Actualização do CCT (AGT);
7. Emissão e actualização da Certidão Contributiva do INSS;
8. Publicação e/ou actualização no Diário da república;
9. Outros

PRAZOS PARA ENTREGAS DE DECLARAÇÕES FISCAIS ANUAIS (Lembrete resumido):Como é do conhecimento de quase todos, existe pra...
12/03/2025

PRAZOS PARA ENTREGAS DE DECLARAÇÕES FISCAIS ANUAIS (Lembrete resumido):

Como é do conhecimento de quase todos, existe prazos para entrega das declarações anuais de rendimentos. Ela está dividida com base em grupos de empresas que são:

1. Grupo C que tem a prazo de limite de entrega das declarações até o ultimo dia de Março de cada ano.
Estão inseridos neste grupo os empresários em nome individual (desde que não se enquadrem no regime de IVA) e trabalhadores por conta própria. Também, fazem parte deste grupo os chamados avençados como advogados, contabilistas, assim como outros técnicos independentes com ou sem escritório, desde que tenham sede de actividade registada.

2. Grupo B que tem o prazo de entrega até o ultimo dia do mês de Abril.
Neste grupo fazem parte empresas do regime simplificado (Simplificado e «de Exclusão»). Independemente se for sociedades por quotas ou unipessoal. As quais são obrigadas a apresentar a Declaração do Modelo 1 devidamente assinadas e submetidas no portal da AGT por um contabilista inscrito e filiado na hashtag .

3. Grupo A que tem a data limite de entrega das suas declarações anuais até ao último dia do mês de Maio. As empresas abrangidas neste grupo são as do regime geral e todas as sociedades anonimas.

4. Todos estes grupos A, B e C têm a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual do modelo 2 do IRT, que é até ao último dia do mês de Fevereiro.


Notar que para a entrega das declarações anuais é obrigatório ser elaborada por um contabilista inscrito na OCPCA e o mesmo submeter no portal da AGT as demonstrações financeiras, o relatório de contas, a acta, etc..

A não entrega dentro dos prazos limites acarreta multas que vão dos AOA 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) à AOA 600.000,00 (Seiscentos Mil Kwanzas), dependendo do grupo à que está inserido ou cadastrado.

Devido a constatação de muitas debilidades e limitações, mesmo de alunos inteligentes no ensino superior que se aventura...
19/02/2025

Devido a constatação de muitas debilidades e limitações, mesmo de alunos inteligentes no ensino superior que se aventuram pela 1ª vez no mercado de trabalho.

Aqui vão algumas dicas para quem vai licenciar-se, ou já está a fazê-lo ou para quem é recém formado:

1. Ao escolher uma universidade ou instituto superior, se tiver numa zona ou província com várias opções, escolha aquelas que têm programa de férias com cursos básicos e profissionais, onde os alunos têm desconto e outras benesses mais. Aquelas que têm convénio para estágios, etc..

2. Tenha sempre em atenção que os cursos técnico-profissionais são extremamente importantes. Vai se formando no período de férias. Tire um «cursozinho» nem que for sobre ferramentas do office;

3. Se tem poucos recursos financeiros, ou se for duma família humilde, investigue cursos grátis, nem que for nas plataformas digitais. Tenha domínio mínimo do office para começar;

4. Não se foque em ter «quantidades» de diplomas e certificados de cursos técnico-profissionais se não está aprendendo nada. Não acumule documentos para provar que tem «bagagem».

5. Lute para fazer estágios, nem que for sem remuneração numa primeira fase. Lembre-se que aquilo que aprendeu precisa de colocar em prática para ter «bagagem». A experiência de trabalho não se começa na escola. A escola é a base fundamental e imprescindível para carreira profissional, mas não é tudo, se quiser ter sucesso.

6. Não lute para ter um primeiro emprego com um salario acima da média e com condições de sonho, sem qualquer experiência. Principalmente se for de família com «parcos» recursos e sem «LINKS». Lembre-se que 0 (zero) também é número. Não tenha vergonha de começar e recomeçar.

7. Seja honesto consigo mesmo. Reconheça as tuas limitações.

Não estão sujeitas ao IRT:Os subsídios diários, os subsídios de representação, os subsídios de viagem e deslocação atrib...
10/02/2025

Não estão sujeitas ao IRT:

Os subsídios diários, os subsídios de representação, os subsídios de viagem e deslocação atribuídos aos funcionários do Estado, que não ultrapassem os limites estabelecidos na legislação específica;

Os subsídios diários de alimentação atribuídos a trabalhadores até ao limite mensal de AKz. 30.000,00 (Trinta Mil Kwanzas);

Os subsídios diários de transporte atribuídos a trabalhadores dependentes até ao limite mensal de AKz. 30.000,00 (Trinta Mil Kwanzas);

O reembolso de despesas incorridas pelos trabalhadores dependentes de entidades sujeitas a Imposto Industrial ou a outros regimes especiais de tributação, quando deslocados ao serviço da entidade patronal, desde que estas despesas se encontrem devidamente documentadas nos termos do Código do Imposto Industrial e legislação complementar.
As prestações sociais pagas pelo Instituto Nacional da Segurança Social no âmbito da protecção social obrigatória, nos termos da lei;

O abono de família, pago pela entidade empregadora, em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base mensal do trabalhador, excluídos os trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública;

Os salários e outras remunerações devidas, até ao limite de Kz 100.000,00 (cem mil kwanzas) aos trabalhadores eventuais agrícolas nacionais e aos trabalhadores domésticos contratados directamente por pessoas singulares ou agregados familiares e inscritos na Segurança Social;

Os subsídios atribuídos por lei aos cidadãos nacionais portadores de deficiências motoras, sensoriais e mentais;

Vilma Pascoal Pedro Pedro; Rafael Morais; ;

Vilma Pascoal Pedro Pedro, Rafael Morais, Rosa Morais Morais, Ildefonso Carlos Kiteculo,
23/01/2025

Vilma Pascoal Pedro Pedro, Rafael Morais, Rosa Morais Morais, Ildefonso Carlos Kiteculo,

CLASSIFICAÇÃO E INCENTIVO FISCAL PARA AS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (MPME)

A Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, estabelece dentre outras, a classificação das empresas em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e consequente incentivo fiscal, bem como o acesso aos créditos e linhas de financiamento público.

1. A classificação e certificação é de exclusiva responsabilidade do INAPEM (Instituto Nacional de Apoio às Micros, Pequenas e Médias Empresas) e obedece aos seguintes critérios:

1.1. Micro Empresas – empresas que tenham até 10 trabalhadores ou uma facturação bruta anual do equivalente a USD 250 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos);
1.2. Pequenas Empresas – empresas que tenham de 10 a 100 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 250.000,00 e abaixo do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos);
1.3. Médias Empresas – empresas que tenham entre 100 a 200 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos) e abaixo do equivalente a USD 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares Americanos).

Quanto ao incentivo fiscal, ela dependerá também do enquadramento da zona, que está dividida em A, B, C e D. Cada província está enquadrada nas suas respectivas zonas com os incentivos fiscais de acordo com a lei, desde a isenção e/ou redução de pagamento de impostos anuais e/ou mensais. Também abrange a isenção e/ou redução no pagamento de emolumentos no que se refere as alterações estatutárias da empresa, ex: custos com notário para o aumento ou redução de sócios, aumento de capitais, dissolução de sociedade, etc..
Sem esquecer que tem de se levar sempre em conta o tipo de actividade económica.

2. INCENTIVOS FISCAIS

As Micro, Pequenas e Médias Empresas têm direito à redução da taxa do Imposto Industrial, por um período de 2 anos renováveis, nos seguintes termos:

2.1. Micro Empresas - Pagamento de 2% sobre as vendas brutas, independentemente da Zona em que se situem, sendo o imposto liquidado mensalmente sobre as vendas brutas do período e pago até ao 15.º dia do mês seguinte;

2.2. Pequenas e Médias Empresas:
o Zona A – redução em 10%;
o Zona B – redução em 20%;
o Zona C – redução em 35%;
o Zona D – redução em 50%

3. OBRIGAÇÕES CONTABILISTICAS

3.1. As Micro Empresas deve utilizar o livro de registo de compra e vendas;
3.2. As Pequenas Empresas devem utilizar contabilidade simplificada;
3.3. As Médias Empresas devem utilizar contabilidade geral.

Para mais informações não hesite em nos contactar, principalmente para saber como tratar os «documentos» para ter acesso aos benefícios fiscais acima.
Nos próximos posters abordaremos mais sobre o enquadramento fiscal em regime de IVA, divisão das zonas por províncias e o respectivo período/prazo.

Contacto: 939 526 669; 955|929|990 062 385

CLASSIFICAÇÃO E INCENTIVO FISCAL PARA AS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (MPME)A Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, est...
21/01/2025

CLASSIFICAÇÃO E INCENTIVO FISCAL PARA AS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (MPME)

A Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, estabelece dentre outras, a classificação das empresas em Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e consequente incentivo fiscal, bem como o acesso aos créditos e linhas de financiamento público.

1. A classificação e certificação é de exclusiva responsabilidade do INAPEM (Instituto Nacional de Apoio às Micros, Pequenas e Médias Empresas) e obedece aos seguintes critérios:

1.1. Micro Empresas – empresas que tenham até 10 trabalhadores ou uma facturação bruta anual do equivalente a USD 250 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos);
1.2. Pequenas Empresas – empresas que tenham de 10 a 100 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 250.000,00 e abaixo do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos);
1.3. Médias Empresas – empresas que tenham entre 100 a 200 trabalhadores e/ou uma facturação bruta anual acima do equivalente a USD 3.000.000,00 (Três Milhões de Dólares Americanos) e abaixo do equivalente a USD 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares Americanos).

Quanto ao incentivo fiscal, ela dependerá também do enquadramento da zona, que está dividida em A, B, C e D. Cada província está enquadrada nas suas respectivas zonas com os incentivos fiscais de acordo com a lei, desde a isenção e/ou redução de pagamento de impostos anuais e/ou mensais. Também abrange a isenção e/ou redução no pagamento de emolumentos no que se refere as alterações estatutárias da empresa, ex: custos com notário para o aumento ou redução de sócios, aumento de capitais, dissolução de sociedade, etc..
Sem esquecer que tem de se levar sempre em conta o tipo de actividade económica.

2. INCENTIVOS FISCAIS

As Micro, Pequenas e Médias Empresas têm direito à redução da taxa do Imposto Industrial, por um período de 2 anos renováveis, nos seguintes termos:

2.1. Micro Empresas - Pagamento de 2% sobre as vendas brutas, independentemente da Zona em que se situem, sendo o imposto liquidado mensalmente sobre as vendas brutas do período e pago até ao 15.º dia do mês seguinte;

2.2. Pequenas e Médias Empresas:
o Zona A – redução em 10%;
o Zona B – redução em 20%;
o Zona C – redução em 35%;
o Zona D – redução em 50%

3. OBRIGAÇÕES CONTABILISTICAS

3.1. As Micro Empresas deve utilizar o livro de registo de compra e vendas;
3.2. As Pequenas Empresas devem utilizar contabilidade simplificada;
3.3. As Médias Empresas devem utilizar contabilidade geral.

Para mais informações não hesite em nos contactar, principalmente para saber como tratar os «documentos» para ter acesso aos benefícios fiscais acima.
Nos próximos posters abordaremos mais sobre o enquadramento fiscal em regime de IVA, divisão das zonas por províncias e o respectivo período/prazo.

Contacto: 939 526 669; 955|929|990 062 385

Endereço

Complexo Da Cidadela Desportiva, Escritório Nº 82
Luanda

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Segunda-feira 07:00 - 21:00
Terça-feira 07:00 - 21:00
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Domingo 07:00 - 21:00

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