Ac- Assertivel prestação de serviços

Ac- Assertivel prestação de serviços Prestamos serviços:
Contabilidade , Fecho de contas e Relatório e contas , Fiscalidade e Formações.

13/04/2026
Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎Baltazar Zengo Alberto AlbertoDeixa um comentário para lh...
10/09/2025

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎

Baltazar Zengo Alberto Alberto

Deixa um comentário para lhes desejar as boas-vindas à tua comunidade.

NOTAS IMPORTANTES NO NOVO DECRETO RJFDR-Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025.Lourenço Muondo Contabili...
10/09/2025

NOTAS IMPORTANTES NO NOVO DECRETO RJFDR-Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março de 2025.

Lourenço Muondo
Contabilista e Pós-graduando em Direito Tributário

1. Em caso de receber valor adiantado por parte de seu cliente, deve emitir factura de adiantamento ou com menção Factura de adiantamento, a factura de adiantamento deve ser regularizada atravez de emissão de nota de crédito (nº 10 do artigo 8.º)

2. É obrigatorio emitir recibo após confirmação do pagamento da factura excepto no caso que emitir os respectivos documentos: Factura-recibo, Aviso de cobrança-recibo, Factura genérica e Factura global-recibo, comprovativo de transferencias e os documentos internos de terceiros que efectuam pagamentos, não são comparado e não substituem o recibo, mas podem ser utilizados para fazer prova de quelquer facto tributarios (nºs: 1, 2, e 3 do artigo 6.º).

3. Na emissão de factura deve ser triplicado , o original para cliente , a cópia f**a em posse do fornecedor e e outra serve para acompanhar o bens em circulação ( artigo 7.º)

4. Sempre que imprimir a primeira factura deve ter menção : original e quando fazer reimpressão deve conter a menção : 2º via conforme o orginal ( artigo 7.º).

5. Em questão de transmissão de bens , prestação de serviço, adiantamento ou pagamento antecipados ou qualquer outra operação em que seja obrigatoria emissão de factura, deve ser emitida até quinto dia util seguinte ao da operação que deu causa, caso se prolongue pode emitir uma factura global mensal, num perido maximo de um mês, deve ser anexados por notas ou guias de remessa etc.. (artigo 8.º)

6. A factura deve ser anuladas ou retif**ada com uma nota de credito. no acto da emissão da nota de credito, o documento deve conter a expressão anulação ou retif**ação e identif**ar o documento que foi anulado ou retif**ado , e provar que contribuinte tomo conhecimento do acto, e presume-se acto do conhecimento do adquirente quanto este sempre que regularize o imposto a favor do Estado. (artigo 8º)
7. Nos casos de retif**ação do requisitos previsto na linea a ) do nº1 do atigo 10º , a factura pode ser anulado fazendo recurso as funcionalidade existente no sofweres validados , sem emissão de nota de creditos, o mesmo procedimento aplica-se a factura emitida que não foi enviada ao cliente. (artigo 8.º).

8. Na emissão da factura deve obedecer os requisitos estabelecidos no artigo 10.º

9. A autofacturação é apenas aplicavel em pessoa singular , que não possui capacidade de emissão de factura.

10. Na emissão deve ter menção de auto facturação

11. No caso de emissão de auto factura deve obedecer os requisitos estabelecidos no artigos 10.º

Faça sua marcação.Essa formação sobre Processamentos de Impostos no portal da AGT é voltada para capacitar profissionais...
21/08/2025

Faça sua marcação.
Essa formação sobre Processamentos de Impostos no portal da AGT é voltada para capacitar profissionais e contribuintes a utilizarem corretamente o sistema da Administração Geral Tributária (AGT) de Angola.
O foco está no domínio prático do portal, com ênfase nos seguintes pontos:
- *Navegação e uso do portal da AGT*: como acessar e utilizar as funcionalidades disponíveis.
- *Preenchimento e submissão de modelos fiscais*: incluindo declarações:
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado),
IRT (Imposto sobre o Rendimento do Trabalho),
II (Imposto Industrial)
IS (Imposto de Selo)
IP (Imposto Predial)
entre outros.
- Validação e Submissão do ficheiro SAF-T
- *Dicas para evitar erros comuns e penalizações*.
- *Resolução de casos práticos e dúvidas em tempo real*.
O público-alvo inclui contabilistas, gestores, empreendedores e técnicos administrativos que desejam dominar as obrigações fiscais e operacionais no portal da AGT.

Módulo 1 - Imposto sobre o rendimento de trabalho (IRT)  • Introdução• Incidência • Não sujeição e Isenção• Determinação...
22/05/2025

Módulo 1 - Imposto sobre o rendimento de trabalho (IRT)

• Introdução
• Incidência
• Não sujeição e Isenção
• Determinação da matéria colectável
• Liquidação, taxas e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso Prático

Módulo 2 – Imposto Industrial

• Introdução
• Incidência
• Isenções
• Determinação da matéria colectável
• Determinação do lucro tributável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Módulo 3 – Imposto Predial

• Introdução
• Incidência
• Isenções
• Determinação da matéria colectável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Módulo 4 – Imposto Sobre Aplicações Capitais

• Introdução
• Incidência
• Isenções
• Determinação da matéria colectável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Módulo 5 – Imposto de Selo

• Introdução
• Incidência
• Isenções
• Determinação da matéria colectável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Módulo 6 – Imposto de Sisa

• Introdução
• Incidência
• Determinação da matéria colectável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Módulo 7 – Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)

• Introdução
• Incidência
• Isenções
• Determinação da matéria colectável
• Taxas, liquidação e pagamentos
• Obrigações declarativas
• Caso prático

Investimento : 75.000,00
Inscrição: 2.000,00
Certif**ado: 5.000

Formadores
Lourenço Muondo
Contabilista e Estudante de Pós Graduando de Direito Tributário
Membro da Associação Fiscal de Angola.

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎 Baltazar Zengo Alberto AlbertoDeixa um comentário para l...
22/05/2025

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎 Baltazar Zengo Alberto Alberto

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Capacitar os colaboradores no uso do sistema ERP Primavera V10 para o processamento de salários e na elaboração de docum...
22/05/2025

Capacitar os colaboradores no uso do sistema ERP Primavera V10 para o processamento de salários e na elaboração de documentos de recursos humanos.
Público-alvo:
Colaboradores do departamento de Recursos Humanos e Administração e outros interessados.
Duração: 32 horas (8 Sabados )
Módulos de Formação:
1. Introdução ao ERP Primavera V10
• Visão geral do sistema ERP Primavera V10.
• Benefícios e funcionalidades do módulo de Recursos Humanos.
• Navegação básica no sistema.
2. Cadastro e Gestão de Funcionários
• Inserção e atualização de dados dos colaboradores.
• Gestão de cargos e departamentos.
• Configuração de estruturas organizacionais.
3. Processamento de Salários
• Configuração de parâmetros de folha de pagamento.
• Cálculo de salários e benefícios.
• Descontos e retenções na fonte.
• Geração de relatórios de folha de pagamento.
4. Gestão de Benefícios e Compensações
• Administração de benefícios (saúde, transporte, alimentação).
• Cálculo de férias e 13º salário.
• Gestão de horas extras e banco de horas.
5. Elaboração de Documentos de Recursos Humanos
• Criação de contratos de trabalho.
• Emissão de recibos de pagamento e comprovantes de rendimento.
• Geração de relatórios gerenciais e de conformidade.
6. Integração com Outros Módulos
• Integração do módulo de RH com contabilidade e financeiro.
Certif**ação:
• certif**ado de participação
Recursos Didáticos:
• Instalação do ERP Primavera V10

15/03/2025

informação necessária após o encerramento de contas
Sugestão aos Colegas
Por Lourenço Muondo
O contabilista é o Primeiro e Último Bastião da Empresa.
Após o fecho de contas, é de extrema importância informar o contribuinte sobre todas as nuances ocorridas ao longo do ano fiscal. O objectivo é evitar a sonegação de impostos e prevenir possíveis penalizações futuras. Seguem os principais pontos a serem abordados:
Valor de Facturas Não Aceites: Facturas indevidamente preenchidas ou não documentadas que resultaram no acréscimo à Matéria Coletável, de acordo com o regime das Faturas e Documentos Equivalentes.
Valores Recebidos de Origem Duvidosa: Valores que não estão diretamente relacionados à actividade principal da empresa.
Devem ser justif**adas suas origens para evitar que sejam tratados inadequadamente, comprometendo a integridade profissional do contabilista.
Serviços Sujeitos a Retenção: Identif**ar e declarar serviços que deveriam ser objecto de retenção na fonte e que foram omitidos.
Impostos Não Declarados: Valores apurados como sujeitos a imposto, mas não devidamente declarados, que necessitam de regularização ou não declarados. E outas situações anormais que ocorrem na empresa.
Este documento serve como um alerta e uma orientação, incentivando que os impostos não declarados sejam regularizados quanto cedo para que não aumento multas e juros. Essa iniciativa visa mitigar riscos futuros para a empresa, principalmente antes do prazo de prescrição do relatório.
Recomendações:
Explicar as diferenças entre facturas aceites, não aceites e suas respectivas consequências no âmbito tributário (aumento matéria colectável) e financeiro materialmente.
Detalhar cada situação apresentada, destacando suas implicações legais e econômicas.
Adotar uma abordagem preventiva, evidenciando a importância da conformidade fiscal.
Ressaltar que a transparência e a verticalidade refletem a seriedade do contabilista, protegendo sua integridade profissional e evitando futuras acusações ou questionamentos.
Obs : não se limite a fechar as contas.

Endereço

Luanda

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 17:00

Telefone

927757857

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