10/05/2023
No início quando é aprendido contabilidade é quase certo que muitos de nós aprenderam que fornecedores se refere a entidades que nos vendem produtos a crédito e que eles só são considerados fornecedores quando tais produtos são destinados à venda, ou seja, são mercadorias e matérias-primas (levando em conta outros materiais para produção).
Aqui surge o grande dilema 😌👇🏾
Para além do fornecimento de mercadorias e matérias-primas (levando em conta outros materiais para produção) existe entidades que nos fornecem produtos e serviços também (aqueles que normalmente classificamos na conta 75.2, na conta 22.5 quando ainda não consumidos), fruto do que aprendemos anteriormente a grande discussão gira em volta da conta em que as dívidas a tais fornecedores deviam ser classificadas (conta 32.1 ou 37.9). Ex: a dívida a empresa de electricidade, a dívida à empresa de segurança, a dívida ao escritório de advogados, a dívida à oficina automóvel.
O PGC não faz menção directa acerca da conta 32.1, ou seja, não é específico em dizer que os fornecedores só são os que estão relacionados a produtos para produção ou revenda (salvo melhor entendimento). Porém o PGC nos diz que na conta 37.9 também devemos contabilizar “Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar nas restantes contas da classe 3”. E aí vem a divergência entre alguns colegas, uns preferindo contabilizar na conta 32.1 porque acham que o PGC não clarificou, outros na conta 37.9 porque acham que dívidas de tais produtos e serviços não se encaixam em nenhuma outra conta, cada um argumentando esses e outros porquês da referida escolha.
A contabilidade é técnica e há diferentes formas de contabilização de determinados factos patrimoniais desde que estes não alteram de certa forma a interpretação das demonstrações fornecidas, as opiniões variadas fazem parte da nossa profissão e o ideal é sabermos coabitar com opiniões diferentes das nossas. Mas me diga:
E o senhor, usas a conta 32.1 ou 37.9 😏