Fernando PGC Marketing.

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Mentoria de contabilidade & fiscalidade
13/06/2025

Mentoria de contabilidade & fiscalidade

04/09/2024
10/05/2023

𝐓𝐞𝐫𝐦𝐢𝐧𝐨𝐥𝐨𝐠𝐢𝐚 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐚 - 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐝𝐮𝐬𝐭𝐫𝐢𝐚𝐥

Lei 19/14 de 22 de Outubro aprova o Código do Imposto Industrial , artigo 1° citação:

O Imposto Industrial incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de natureza comercial ou industrial, ainda que acidentais

Porque o Imposto sobre os lucros das Empresas continua sendo chamado "Imposto Industrial" como se todas fossem Industriais?

●Sabemos muito bem que este Imposto incide sobre os lucros de entidades com actividade comercial, Industrial,agrícolas e afins , não apenas às Industrias.

Natureza das actividades( TAXAS)

✔Actividade Geral ( comercial e industrial) - 25%

✔Agrícola e afins - 10%

✔Banca, seguradora, telecomunicações e petrolíferas - 35%

●A terminologia deve adequar-se a realidade dos factos em um novo contexto socio-económico , o contribuinte leigo não consegue aferir o que se quer tributar de concreto com esta terminologia que parece afastado da realidade dificultando a literacia fiscal

● Devemos encontrar uma terminologia que abranja todo tipo de actividade e facilite a compreensão do contribuinte.

○ A terminologia de Imposto deve atingir dois objetivos :
i ) Incidência objetiva: o facto gerador

ii) Incidência Subjectiva : o sujeito passivo

Com o termo "Imposto Industrial" não atingimos com precisão , o que está sujeito e quem está sujeito.

➡ Facto gerador : Lucros obtidos por entidades coletivas ;

➡ Quem está sujeito : Qualquer entidade coletiva que obtenha lucro num determinado exercício económico;

Dúvidas que surgem:

🗣 : A sociedade civis e às ONGs também estão sujeitas ?

🗣 : As Igrejas e os partidos políticos também estão sujeitos ?

⚠ O ponto não é o fim( objecto social) destas entidades ( S. Civís , Igreja, ONGs) mas a obtenção de lucro ou rendimento num determinado momento que resultou de uma actividade comercial ou Industrial ainda que acidental.

● Não podemos subestimar o poder das terminologias sobre todo espectro psique de compreensão e educação fiscal.

BY: Fernando PGC Marketing.

10/05/2023

No início quando é aprendido contabilidade é quase certo que muitos de nós aprenderam que fornecedores se refere a entidades que nos vendem produtos a crédito e que eles só são considerados fornecedores quando tais produtos são destinados à venda, ou seja, são mercadorias e matérias-primas (levando em conta outros materiais para produção).

Aqui surge o grande dilema 😌👇🏾

Para além do fornecimento de mercadorias e matérias-primas (levando em conta outros materiais para produção) existe entidades que nos fornecem produtos e serviços também (aqueles que normalmente classificamos na conta 75.2, na conta 22.5 quando ainda não consumidos), fruto do que aprendemos anteriormente a grande discussão gira em volta da conta em que as dívidas a tais fornecedores deviam ser classificadas (conta 32.1 ou 37.9). Ex: a dívida a empresa de electricidade, a dívida à empresa de segurança, a dívida ao escritório de advogados, a dívida à oficina automóvel.

O PGC não faz menção directa acerca da conta 32.1, ou seja, não é específico em dizer que os fornecedores só são os que estão relacionados a produtos para produção ou revenda (salvo melhor entendimento). Porém o PGC nos diz que na conta 37.9 também devemos contabilizar “Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar nas restantes contas da classe 3”. E aí vem a divergência entre alguns colegas, uns preferindo contabilizar na conta 32.1 porque acham que o PGC não clarificou, outros na conta 37.9 porque acham que dívidas de tais produtos e serviços não se encaixam em nenhuma outra conta, cada um argumentando esses e outros porquês da referida escolha.

A contabilidade é técnica e há diferentes formas de contabilização de determinados factos patrimoniais desde que estes não alteram de certa forma a interpretação das demonstrações fornecidas, as opiniões variadas fazem parte da nossa profissão e o ideal é sabermos coabitar com opiniões diferentes das nossas. Mas me diga:

E o senhor, usas a conta 32.1 ou 37.9 😏

31/01/2023

A Contabilidade devia parar de ser vista como apenas instrumentos de tributação. E devia ser vista pelo que ela realmente é uma fardamenta de gestão.

Tens 365 dias para mudar a sua vida.
29/12/2022

Tens 365 dias para mudar a sua vida.

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