11/05/2026
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, trouxe definições importantes para o cenário tributário dos próximos anos. Além de estabelecer os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027, a norma regulamenta um ponto estratégico para as empresas: a possibilidade de apuração do IBS e da CBS fora do DAS, pelo regime regular de débito e crédito.
Na prática, isso signif**a que empresas optantes pelo Simples poderão, de forma facultativa, apurar esses novos tributos separadamente, adotando a lógica de não cumulatividade, ou seja, com direito ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
Essa mudança, prevista na LC 123/2006 e na LC 214/2025, abre espaço para uma análise mais estratégica do regime tributário. Dependendo da estrutura da empresa, do volume de insumos e do perfil de clientes, essa opção pode representar ganho de eficiência fiscal — ou, se mal avaliada, aumento de carga.
O ponto central deixa de ser apenas “estar no Simples” e passa a ser como a empresa se posiciona dentro do novo modelo tributário.
Mais do que nunca, o planejamento passa a ser determinante.
A escolha entre manter tudo no DAS ou separar IBS e CBS exigirá simulações, entendimento da operação e visão de longo prazo.
Na ÍCONA, acompanhamos de perto cada mudança da Reforma Tributária para orientar nossos clientes com segurança e estratégia, porque, no novo cenário, decisões fiscais são decisões de negócio.
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