07/11/2022
Recuperação de tributos: restituição do P*S e COFINS monofásico 💸
Após inúmeros processos judiciais de diversas empresas, a Receita Federal decretou uma norma que permite a restituição do P*S e COFINS de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial.
Devido a essa norma, a recuperação dos tributos P*S e COFINS sobre produtos monofásicos se tornou um direito de todo e qualquer estabelecimento que comercialize bens que são isentos destes impostos.
O que é a restituição do P*S e COFINS monofásico?
Por lei, só se deve pagar P*S e COFINS sobre os produtos monofásicos uma única vez em toda a cadeia produtiva. Isso quer dizer que o pagamento desses tributos é obrigatório, mas que, no entanto, deve ser realizado somente pelas indústrias e importadoras que façam parte da cadeia de produção em questão, tornando os revendedores totalmente isentos dessa taxação.
Entretanto, é frequente que empresas realizem o pagamento repetido e indevido do P*S e COFINS de seus produtos monofásicos.
A restituição P*S e COFINS sobre produtos monofásicos está prevista na Instrução Normativa RFB 2055/21, na qual a Receita Federal permite que as empresas que pagaram, indevidamente, o P*S e COFINS sejam ressarcidas.
Quem tem direito de solicitar a restituição do P*S e COFINS monofásico?
Todas as empresas, independentemente de seus regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que comercializem produtos monofásicos e não sejam fabricantes destes possuem pleno direito de solicitar a restituição do P*S e COFINS monofásico.
Além disso, é necessário que essas empresas:
Possuam CNPJ ativo;
Comercializem produtos de tributação monofásica previstos em lei;
Não sejam fabricantes ou importadoras dos produtos em questão.
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