26/01/2024
IRC - incumprimento do incentivo fiscal à recuperação
Questão - Determinado sujeito passivo beneficiou do incentivo fiscal à recuperação, no valor de 12 mil euros e, para aceder ao benefício, não podia distribuir dividendos, mas em novembro de 2023 O incumprimento implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado, acrescido dos juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais. Qual documento a entregar e como corrigir esta situação na contabilidade e nas finanças? Como comunicar às Finanças e que documento entregar, para cálculo dos juros e valor a pagar? Quais as penalidades com esta situação?
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-incumprimento-do-incentivo-fiscal-recuperacao