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26/01/2024

IRC - incumprimento do incentivo fiscal à recuperação
Questão - Determinado sujeito passivo beneficiou do incentivo fiscal à recuperação, no valor de 12 mil euros e, para aceder ao benefício, não podia distribuir dividendos, mas em novembro de 2023 O incumprimento implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado, acrescido dos juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais. Qual documento a entregar e como corrigir esta situação na contabilidade e nas finanças? Como comunicar às Finanças e que documento entregar, para cálculo dos juros e valor a pagar? Quais as penalidades com esta situação?
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-incumprimento-do-incentivo-fiscal-recuperacao

26/01/2024

IRS - benefícios fiscais
Questão - O capital de uma empresa portuguesa, com sede e estabelecimento estável em Portugal, é detido em 89 por cento por uma empresa francesa e 11 por cento por pessoas singulares, sendo ambos os participantes de capital residentes em França.
Caso as participações sociais sejam alienadas, em que país é tributada a mais-valia referente à venda, por parte dos detentores de capital acima mencionados, das participações que detém na empresa portuguesa? Caso seja tributável em Portugal é possível deduzir o imposto pago no país de residência? Quais as taxas de tributação tanto a nível empresarial como a nível pessoal da mais-valia em Portugal? A mais-valia é totalmente tributada?
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-beneficios-fiscais

23/01/2024

Prestações suplementares

Questão: «Uma microentidade, a sociedade “PI”, adquiriu uma quota no valor 33,33 por cento de uma outra microentidade, a sociedade “SP”, em fevereiro de 2023.
Nessa altura, a sociedade “PI” registou a aquisição na conta de 41 - Investimentos financeiros.
Em maio de 2023 numa assembleia geral da sociedade “SP” ficou decidido que os sócios deveriam efetuar prestações suplementares no valor de 17 mil euros, valor esse que foi transferido da conta da sociedade “PI”, para a conta da sociedade “SP”.
A dúvida surge na contabilização da saída do dinheiro na sociedade “PI”. Qual o lançamento contabilístico a registar?(...)»
Consulte o parecer completo elaborado pelo departamento de consultoria da OCC em: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prestacoes-suplementares-1

23/01/2024

IRC - benefícios fiscais
Questão - Determinada empresa (PE) tem em resultados transitados positivos 55 250,30 euros até 31 de dezembro de 2022 e em reservas 14 100 euros, sendo o seu capital de 375 000 euros. Será que pode ser aplicado cinco por cento sobre a totalidade dos resultados, ou sobre cinco por cento dos 55 250,30 euros ou somente sobre o resultado de 2022?
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-beneficios-fiscais-12

22/01/2024

IRC - retenção na fonte

Questão: «Determinada empresa (sujeito passivo de IRC) detém um contrato de arrendamento com uma associação desportiva. No pagamento mensal dessas mesmas rendas não é efetuada qualquer retenção na fonte. A empresa não deveria reter na fonte 25 por cento do valor da renda?»
Parecer técnico completo elaborado pelo departamento de consultoria da Ordem em: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-retencao-na-fonte-4

22/01/2024

IRC - declaração modelo 22

Questão: «Determinada empresa pretende mudar a sede da mesma do Continente para os Açores. A ideia da mudança da sede para os Açores foi pensada pelo facto de as taxas de IRC serem inferiores em 30 por cento em relação às do Continente e por ser a residência fiscal e efetiva de um dos três sócios-gerentes.
Na formação sobre o encerramento de contas o assunto foi falado e o formador chamou a atenção para o facto de, embora a empresa fosse sediada nos Açores, parte da sua atividade é exercida no Continente, onde trabalham os outros dois gerentes e dois funcionários que os apoiam, no regime de teletrabalho e, portanto, não seria tributado nos Açores todo o seu lucro.
Sendo assim tem de ser definido qual a percentagem a atribuir aos Açores. Considerou-se duas situações: como dois sócios são residentes no Continente e um nos Açores, apoiados pelos dois empregados residentes no Continente, a atribuição de 1/3 do resultado tributável; ou fazer a distribuição proporcional à massa salarial. Qual o procedimento correto?»
Consulte o parecer completo em: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-declaracao-modelo-22-3

18/01/2024

IRS - criptoativos
Questão - Determinado sujeito passivo investiu em criptomoedas há já alguns anos. Na altura que começou a investir, a criptomoeda apresentava valores baixos no mercado. Criou uma blockchain e desde então compra e vende. Entra em vários sites onde faz troca ou investe. Diz ter muito dinheiro investido em criptomoedas. Não faz mineração. Neste momento é residente em Portugal e é português. Como deve declarar este valor em Portugal (em 2023) e quais os documentos que deve apresentar para provar a proveniência dos valores de entrada em banco português?
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-criptoativos

18/01/2024

IRC - dissolução e liquidação

Questão: «Determinada empresa pretende fazer a dissolução e liquidação. Neste momento, a sociedade já não tem ativos e o único passivo são suprimentos de sócios.
Caso os sócios abdiquem destes montantes assume-se que será necessário acrescer ao quadro 07 como uma variação patrimonial positiva, o que vai levar a um pagamento de IRC, porque tem prejuízos acumulados.
Como a sociedade está em dissolução e não tem dinheiro para pagar este IRC, caso os suprimentos sejam usados para aumento de capital também teria de reconhecer esta variação patrimonial positiva?
Consulte o parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-dissolucao-e-liquidacao

16/01/2024

IRS - dedução à coleta de quotas
Questão - No caso de uma empresa pretender assumir o pagamento das quotas do seu contabilista certificado, trabalhador dependente dessa entidade, esses gastos são aceites fiscalmente? Na esfera do trabalhador, este pode continuar a deduzir as quotizações na sua declaração modelo 3 de IRS no quadro 4-C?
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-deducao-coleta-de-quotas

12/01/2024

Realizações de utilidade social e rendimentos em espécie
Questão - Determinada empresa decidiu atribuir à generalidade dos trabalhadores um seguro de saúde, tendo como condição pertencer aos quadros da empresa na hora da sua subscrição. No entanto, os seguros têm capital e coberturas diferentes para o pessoal administrativo e gerência. Esta diferenciação faz com que não cumpra os critérios de dedutibilidade previstas no artigo 43.º, n.º 4 do CIRC?
Parecer elaborado pelo departamento de consultoria da OCC
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/realizacoes-de-utilidade-social-e-rendimentos-em-especie

12/01/2024

Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento

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