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Mercadorias eCommerceAlterações para 1 de julho de 2026https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Mercad...
30/06/2026

Mercadorias eCommerce
Alterações para 1 de julho de 2026

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Mercadorias_eCommerce.aspx

No dia 1 de julho de 2026 entra em aplicação o disposto no Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), Série L, de 18/02/2026.

De acordo com o disposto no referido regulamento, a partir de 1 de julho de 2026:
• É eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignif**ante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda € 150 por remessa;
• Passam a ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), direitos aduaneiros no valor de € 3 por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a particular - B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de € 150.
Por exemplo, uma remessa com valor total de € 100 contendo uma camisa e um chapéu, ou seja, duas adições, passa a dever € 6 de direitos aduaneiros.
Na importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a € 150 o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro aplicável à mercadoria em causa (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pauta/pf/homepage).

Informa-se, ainda, que:

• ‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA;
• Uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte.

Consequentemente, as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia, mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem ser consideradas remessas distintas. No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas remessas distintas.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de junho de 2026

https://www.linkedin.com/posts/portaldasfinanaexas-simplex-administraaexaetopaeqblica-share-7450103709419786240-6eBJ/?ut...
24/04/2026

https://www.linkedin.com/posts/portaldasfinanaexas-simplex-administraaexaetopaeqblica-share-7450103709419786240-6eBJ/?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAAT2KzwB6YoxdbiinhPdE2k6D4MAR1B48rQ

Aplicações de Faturação da AT alargadas a Pessoas Coletivas

No quadro da simplif**ação administrativa, a utilização das aplicações de faturação (https://lnkd.in/ezYBheGE) disponibilizadas pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira deixou de estar limitada a pessoas singulares desde 2025.

Pontos essenciais:
🔹 Alargamento do Âmbito: As pessoas coletivas passaram a poder utilizar as ferramentas de faturação da AT, permitindo uma gestão integrada e garantindo a certif**ação legal dos documentos emitidos.
🔹 Atos Isolados: A emissão de faturas para operações ocasionais é obrigatoriamente efetuada através do sistema da AT, tendo cessado a utilização das guias Modelo P2 para esse efeito.
🔹 Fim das Faturas sem Preenchimento: A impressão de faturas "em branco" no hashtag deixou de ter validade legal para transações após junho de 2025.

Para mais informações, consulte aqui: https://lnkd.in/eiuvFpyF

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https://www.linkedin.com/posts/atfinancas_fatura-irs-iva-activity-7439973454092623872-sT58?utm_source=social_share_send&...
19/03/2026

https://www.linkedin.com/posts/atfinancas_fatura-irs-iva-activity-7439973454092623872-sT58?utm_source=social_share_send&utm_medium=member_desktop_web&rcm=ACoAADJejeABN9t7WrspoQ7PuCQkLyyqRVIVN80

“Vai querer fatura?”

Durante anos esta pergunta foi associada a restaurantes, oficinas e cabeleireiros.
A partir de 2026, pode ouvi-la também na livraria 📚, no teatro 🎭, à entrada de um museu 🏛 ou de um concerto 🎶.

A razão é simples!
O Orçamento do Estado para 2026 passou a incluir despesas culturais na dedução à coleta por exigência de fatura, prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS, que permite deduzir no IRS 15% do IVA suportado em despesas culturais.

Que despesas entram nesta categoria?
✔️ Livros 📚
✔ Bilhetes para espetáculos culturais, como teatro concertos ou dança 💃
✔Entradas em museus e monumentos históricos 🏛
✔️ Atividades de bibliotecas 📖 e arquivos 📂
✔️ Outras atividades culturais, artísticas e literárias enquadradas nos códigos de atividade económica (CAE) definidos para o setor da cultura.

🔎 O que signif**a isto na prática?
Tal como já acontece com setores como a restauração, cabeleireiros ou oficinas; livros, teatro, museus, espetáculos e outras atividades culturais passam a integrar o conjunto de despesas que permitem deduzir 15% do IVA, até ao limite global anual de 250 euros por agregado familiar, desde que seja pedida fatura com NIF.

“Vai querer ?” Durante anos esta pergunta foi associada a restaurantes, oficinas e cabeleireiros. A partir de 2026, pode ouvi-la também na livraria 📚, no teatro 🎭, à entrada de um museu 🏛 ou de um concerto 🎶. A razão é simples! O Orçamento do Estado para 2026 passou a inc...

05/03/2026

Informação da AT - Recuperar senha Portal das Finanças
Se não consegue aceder ao Portal das Finanças, pode recuperar a sua senha de forma simples.
Como começar?
Escreva "Recuperar senha" na barra de pesquisa ou aceda a:
Serviços > Autenticação de Contribuintes > Recuperar Senha
Se tiver pergunta de segurança
Com número de telefone confirmado
Após responder à pergunta de segurança, escolha:
SMS - recebe um código de 6 dígitos e recupera a senha de imediato
Carta - recebe nova senha no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis)
O código SMS é válido por 5 minutos.
Após alterar, a senha anterior é automaticamente cancelada.
Sem número de telefone confirmado
Receberá a nova senha por carta no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis).
Se não se lembrar da pergunta de segurança
Envie e-mail para: [email protected]
(usar o e-mail registado na AT)
Assunto: Cancelamento de senha NIF ______
No corpo do e-mail indique:
NIF
Nome completo
Domicílio fiscal
Depois, peça nova senha no Portal das Finanças (opção Registar-se).

Guias práticos dos apoios:
09/02/2026

Guias práticos dos apoios:

Nestas páginas encontra informação de forma agregada dos apoios das diferentes entidades para dar resposta às pessoas afetadas pela tempestade e os danos causados pelo mau tempo, vento, chuva e cheias:

https://www.facebook.com/photo?fbid=1173908834918322&set=a.259844132991468
15/01/2026

https://www.facebook.com/photo?fbid=1173908834918322&set=a.259844132991468

🔔 Atenção, profissionais liberais!

👉 Em 2025 estava enquadrado no Regime Especial de Isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)?
👉 O seu volume de negócios ultrapassou os 15.000 € (mas não chegou aos 18.750 €)?

Então tome nota ⬇️

📌 O que tem de fazer?
✔️ Deve entregar uma Declaração de Alterações até dia 22 de janeiro.

📌 O que muda?
O enquadramento no Regime Normal de IVA tem efeitos desde 1 de janeiro. Deve liquidar IVA em todas as operações realizadas a partir dessa data.

18/11/2025

Precisa de uma certidão?

No Portal das Finanças pode obter rapidamente, e sem custos, várias certidões, por exemplo:

- Liquidação de IRS
- Enquadramento de IVA
- Renúncia de Isenção de IVA - Imóveis
- Predial Negativa
- Predial
- Dívida e Não Dívida
- Domicílio Fiscal

15/11/2025

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025. Vê os exemplos na publicação!

Quem pode beneficiar?

- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

- Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos - O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científ**a e Inovação (IFICI);

- Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

- Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

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