14/04/2025
ATENÇÃO! NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025 ENTROU EM VIGOR — MAS CUIDADO COM A CONFUSÃO!
A Medida Provisória publicada em abril de 2025 trouxe uma novidade: quem recebe até R$ 3.036,00 mensais está isento do Imposto de Renda.
Mas… tem um detalhe importante que você precisa entender:
Esse valor de R$ 3.036 inclui o desconto simplificado automático de 20%, que é aplicado na base de cálculo do IR.
Ou seja:
R$ 3.036,00 x 20% = R$ 607,20 (desconto automático)
R$ 3.036,00 - R$ 607,20 = R$ 2.428,80
Portanto, o valor real de isenção é de R$ 2.428,80, que é o teto da nova faixa 0% da tabela progressiva do IR.
Essa mudança afeta diretamente:
• O cálculo da folha de pagamento
• A retenção do IR na fonte
• O planejamento tributário de empresas e profissionais
Quer garantir que sua empresa está calculando corretamente o IR dos colaboradores?
Fale com a gente!
VALECONT – Assessoria Contábil