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Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receit...
01/08/2025

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identif**ação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido.

Fonte: Receia Federal do Brasil

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24/06/2025

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Receita começa a receber declarações do IRPF na próxima segunda-feira 17 de março e vai até 30 de maio. As restituições ...
13/03/2025

Receita começa a receber declarações do IRPF na próxima segunda-feira 17 de março e vai até 30 de maio.

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes que devem ser pagos até 30 de setembro.

A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, f**am obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade como por exemplo os rendimentos que tiveram imposto de renda retido durante o ano de 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Assessoria e Consultoria em Serviços de Auditoria Contábil e Previdenciária; Assessoria e Consultoria em Contabilidade P...
28/05/2024

Assessoria e Consultoria em Serviços de Auditoria Contábil e Previdenciária; Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública; Assessoria e Consultoria em Contabilidade Eleitoral; Serviços de Cálculos Financeiros, Judiciais, Extrajudiciais, Trabalhistas, Previdenciários e Liquidação de Sentenças; Serviços de Regularização de Imóveis Urbano e Rurais; e Serviços Especializados para pessoas físicas e jurídicas.

A Receita Federal anunciou no dia 06 de março, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (I...
12/03/2024

A Receita Federal anunciou no dia 06 de março, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.

Este ano promete marcar um avanço signif**ativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco.

A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao programas IRPF 2024. A data limite para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.

O limite para rendimentos tributáveis subiu de **R$28.559,70 para R$30.639,90**. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015.

São rendimentos tributáveis, o salário, as aposentadorias e pensões, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a fazer a declaração do imposto de renda 2024”.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Recebeu esse aviso de regularização de obras da Receita Federal do Brasil e não sabe o que fazer? Não se preocupe, somos...
06/11/2023

Recebeu esse aviso de regularização de obras da Receita Federal do Brasil e não sabe o que fazer?

Não se preocupe, somos uma empresa Especializada em Regularização de Obras e podemos te ajudar a solucionar esse problema.

Nosso escritório f**a localizado no End: Rua General Propecio de Castro, nº 220 no centro na cidade de Valença do Piauí-PI.

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Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa físi...
14/02/2023

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Recita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/prazo-de-entrega-das-declaracoes-do-imposto-de-renda-2023-sera-de-15-de-marco-a-31-de-maio

21/08/2022
✅ Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda do ano de 2022.✅ Com o novo prazo a declaração pode...
06/05/2022

✅ Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda do ano de 2022.

✅ Com o novo prazo a declaração poderá ser enviada até 31 de maio de 2022.

✅ Não deixe para a última hora, entre em contato com o nosso escritório e faça já sua Declaração!

✅ O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda do ano de 2022 iniciou no dia 07/03/2022 e vai até o dia 29/0...
15/03/2022

✅ O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda do ano de 2022 iniciou no dia 07/03/2022 e vai até o dia 29/04/2022.

📌 Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

✅ Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

📌 Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

📌 Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

✅ Para os Contribuintes que tiverem Imposto de Renda a Restituir, o prazo para o recebimento dos valores será de 31/05/2022 a 30/09/2022.

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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022.*Principais Novidades DIRPF 2022/2021*Prazo de envio 07/03 a 29/04Se enviar até 10/0...
25/02/2022

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022.

*Principais Novidades DIRPF 2022/2021*

Prazo de envio 07/03 a 29/04

Se enviar até 10/04 poderá solicitar débito automático da 1ª quota

Declarações Pré Preenchida estarão disponíveis para todos contribuintes com acesso ao GOV BR OURO e PRATA a partir de 15/03

Será possível acessar em multiplataforma (acessar no computador, no celular, na internet)

Esse ano teremos 5 Lotes restituição 31/05, 30/06, 31/07, 31/08, 30/09

RFB vai liberar todos serviços (Recibo, Cópia da Declaração, etc

Será possível pagar e receber a restituição via PIX (obrigatório PIX ser CPF) vai seguir o PIX, pode mudar de banco etc

A partir de 2022será obrigatório informar o Renavan dos veículos

Indicar se dependente mora com titular, se não precisa indicar o endereço do dependente

Organizou BENS e DIREITOS em grupos e depois em contas (precisa avaliar bem por bem alguns RFB não conseguiu classif**ar pois eram bem genéricos.

Endereço

Valença, PI

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