22/03/2026
A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor novas regras obrigatórias para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Espírito Santo que exercem atividades sujeitas ao ICMS (como comércio, indústria e transporte de cargas)
Principais Mudanças:
Inscrição Estadual Obrigatória: O registro na Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), que antes era facultativo, torna-se obrigatório para MEIs com atividades de interesse do fisco estadual.
Emissão de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e/NFC-e): Passa a ser obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico em todas as operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS, inclusive para o consumidor final (pessoa física).
Fim da Nota Fiscal Avulsa em Papel: O modelo físico (formulário em papel) não será mais aceito para essas atividades a partir de abril de 2026. Para maiores informações procure o CUNHA Contabilidade e garanta que seu MEI não seja bloqueado!