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⚖️ Conforme a Lei nº 12.506 de 2011, é concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuam até um ano de trabal...
25/03/2021

⚖️ Conforme a Lei nº 12.506 de 2011, é concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuam até um ano de trabalho na mesma empresa. Sendo acrescidos 03 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias, totalizando 90 dias de aviso prévio.

🔢 Exemplo prático: Se um empregado tem direito a 45 dias de aviso prévio, devemos dividir o salário considerado para fins rescisórios por 30 dias, afim de encontrar o valor/dia e multiplicar pela quantidade de dias devidos a título de aviso prévio(45).

⚠️ Basicamente, a apuração das horas extras se subdividem em:👉 Evolução salarial👉 Quantificação de horas extras👉 Apuraçã...
22/03/2021

⚠️ Basicamente, a apuração das horas extras se subdividem em:

👉 Evolução salarial
👉 Quantificação de horas extras
👉 Apuração das horas extras devidas
👉 Reflexos

✅ Na evolução salarial, consideramos todas as verbas salariais. Salário base, adicionais de periculosidade/insalubridade/noturno e etc. Realizamos a soma e dividimos pelo divisor mensal para chegarmos até o salário hora devido mês a mês.

✅ A quantificação das horas extras é realizada considerando as horas extras excedentes ao limite diário e semanal, geralmente. Dia por dia, totalizando no quantitativo mensal.

✅ Depois de encontrado o salário hora e as horas devidas por mês, devemos multiplica-los e somar ao adicional, geralmente de 50%.

✅ Caso haja horas devidas de maneira habitual, estas, através de média, devem refletir nas demais vantagens do trabalhador, como 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias (se houver).

⚠️ É uma dúvida bastante recorrente. “Recebi proventos de uma ação trabalhista, como declarar?”🦁 Pra não cair nas garras...
20/03/2021

⚠️ É uma dúvida bastante recorrente. “Recebi proventos de uma ação trabalhista, como declarar?”

🦁 Pra não cair nas garras do leão, é bom ficar atento 👇🏻

👉 Verbas indenizatórias devem ser declaradas em “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”. Dependendo do tipo de indenização, o campo de preenchido será diferente.

👉 Já as verbas de cunho salarial, devem ir para a ficha de “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”. É necessária bastante atenção nessa área, já que caso tenha havido retenção de imposto, deverá ser marcada a opção de tributação “exclusiva na fonte”. CPF/CNPJ, fonte pagadora, se houve contribuição previdenciária, valor recebido, entre outras informações devem ser preenchidas.

👉 Os honorários pagos ao advogado representante do autor da ação pode ser abatido do cálculo do IR. Na ficha de “PAGAMENTOS EFETUADOS”. Valor pago e CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia devem ser informados. O campo de preenchimento vai variar entre 60 (ações judicias, exceto trabalhistas), 61 (honorários relativos a ações trabalhistas), 62 (honorários que não envolvem ações judiciais).

🔢 EXEMPLO PRÁTICO: Se o trabalhador recebeu R$20.000,00 em uma ação judicial, sendo R$17.000,00 a título de verbas salariais e R$3.000,000 de verbas indenizatórias e pagou R$4.000,00 de honorários advocatícios.

👉 Deverá ser declarado R$13.000,00 (17.000 - os 4.000 pagos) na ficha de “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”.

👉 Os R$3.000,00 serão declarados na ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”

⚠️ Sabe a diferença? Eu te explico👇🏻⚖️ Sem muitos termos técnicos, é devido o adicional de insalubridade quando há a exp...
18/03/2021

⚠️ Sabe a diferença? Eu te explico👇🏻

⚖️ Sem muitos termos técnicos, é devido o adicional de insalubridade quando há a exposição a agentes prejudiciais a saúde mas que não oferecem risco de vida imediato. Diferente do adicional de periculosidade, que é devido quando há risco direto a vida do trabalhador.(Eletricista é um bom exemplo)

🔢 Nos cálculos, o que muda primeiramente é a base de cálculo, sendo a insalubridade pelo salário mínimo enquanto a periculosidade pelo salário base.

👉 Importante ressaltar que o adicional de insalubridade é subdivido em graus baixo, médio e alto (10%, 20% e 40% respectivamente). Enquanto o de periculosidade se restringe aos 30% sobre o salário base.

🔢 Quando houver deferimento para aplicar a Súmula 264 TST, que preconiza a inclusão de verbas salariais na base de cálcu...
16/03/2021

🔢 Quando houver deferimento para aplicar a Súmula 264 TST, que preconiza a inclusão de verbas salariais na base de cálculo das horas extras. Isto é, o adicional noturno inclusive. Assim, devemos separar as horas extras diurnas das noturnas afim de uma correta apuração.

🌒 Quando houver deferimento expresso para inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras ou reflexos das horas extras em adicional noturno, também devem ser apuradas horas extras noturnas.

⚖️ Segundo o art. 192 CLT, o cálculo do adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo da região.🔢...
13/03/2021

⚖️ Segundo o art. 192 CLT, o cálculo do adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo da região.

🔢 Nos cálculos, devemos nos atentar que o salário mínimo nacional ja engloba os descansos semanais remunerados. Desta forma, caso apurássemos os reflexos em DSR’s, estaríamos calculando em duplicidade. Sendo assim, indevidos.

⚖️ Ante a nova decisão do STF quanto a correção monetária dos débitos trabalhistas, no sentindo de tornar inconstitucion...
09/03/2021

⚖️ Ante a nova decisão do STF quanto a correção monetária dos débitos trabalhistas, no sentindo de tornar inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, algumas modificações devem ser realizadas nos cálculos.

🔢 O juros de mora é substituído pelo Juros Selic a partir da citação, esse que em tese já engloba juros e correção monetária. Desta forma, os cálculos serão corrigidos pelo IPCA-E até a data da citação.

⚖️ Em resumo, a súmula preconiza a aplicação de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias bem como admite a c...
08/03/2021

⚖️ Em resumo, a súmula preconiza a aplicação de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias bem como admite a competência da justiça do trabalho para determinar o seu recolhimento. Além disso, dispõe que a obrigação do recolhimento das contribuições é de responsabilidade do empregador.

🔢 Há uma enorme repercussão sobre essa Súmula nos cálculos judiciais, já que a partir de 05/03/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço. Sendo devidos assim juros e multa, esta última limitada a 20%. Então a aplicação da súmula ou não, impacta diretamente nos cálculos de liquidação. É bom ficar ligado 👀

🌓 O trabalho noturno é aquele que ocorre entre as 22 horas de um dia às 05 horas da manhã do outro dia, salvo os casos o...
04/03/2021

🌓 O trabalho noturno é aquele que ocorre entre as 22 horas de um dia às 05 horas da manhã do outro dia, salvo os casos onde há determinação para apuração da prorrogação noturna, onde se considera também as horas que excedem as 05 da manhã para computo do adicional.

➡️ Vale ressaltar que o valor hora do período noturno é contado a cada 52 minutos e 30 segundos (redução noturna). Diferente dos 60 minutos normais, nas jornadas diurnas.

➡️ Como calcular o adicional noturno?
Segundo a CLT, a alíquota mínima é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Insta salientar que essa alíquota varia de acordo com as determinações do juízo, bem como normas coletivas.

⚖️ Famoso critério da dedução global das horas extras pagas. Juridicamente falando, a Orientação Jurisprudencial nº415 p...
02/03/2021

⚖️ Famoso critério da dedução global das horas extras pagas. Juridicamente falando, a Orientação Jurisprudencial nº415 preconiza o abatimento das horas extras pagas de forma global, não se restringindo ao mês de apuração.

🔢 Em outras palavras, na apuração, devemos deduzir e considerar também eventuais valores negativos, isto é, valores que já foram pagos a maior do que os apurados.

⚖️ Os juros também chamados de VINCENDOS ou REGRESSIVOS, são aqueles que incidem sobre as parcelas ou verbas nas quais s...
28/02/2021

⚖️ Os juros também chamados de VINCENDOS ou REGRESSIVOS, são aqueles que incidem sobre as parcelas ou verbas nas quais são posteriores a data do ajuizamento.

🔢 Nos cálculos, a partir do ajuizamento devemos então, decrescer os juros. Seguindo o exemplo: considerando que os juros das parcelas vencidas (anteriores ao ajuizamento) seja de 94,30%, na data do ajuizamento aplicamos o pro rata die, sendo agora de 94% e decrescendo 1% nos meses seguintes. Desta forma, por lógica, no mês do cálculo atual o percentual de juros de mora será 0%.

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