31/07/2026
Decisão relevante do TST para o contencioso trabalhista empresarial
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida no Processo nº TST-RR-0011054-56.2025.5.03.0008, sob relatoria da Ministra Liana Chaib, traz importante discussão para a atuação empresarial no contencioso trabalhista.
O caso trata da limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial em ações submetidas ao rito sumaríssimo.
No julgamento, o TST entendeu que, diante da regra específica prevista no art. 852-B, I, da CLT, os valores indicados pelo reclamante para cada pedido devem servir como limite para a condenação e, consequentemente, para a liquidação.
Na prática: se o reclamante atribui o valor de R$ 5.000,00 a determinado pedido em uma reclamação submetida ao rito sumaríssimo, esse montante deverá ser considerado como limite para a apuração da condenação correspondente, ressalvadas as particularidades do caso concreto.
A decisão possui relevância estratégica para as empresas, especialmente por seus possíveis reflexos na previsibilidade do passivo trabalhista, na elaboração das estratégias de defesa, na avaliação de riscos e na condução de acordos.
O tema merece atenção e acompanhamento, sobretudo porque a própria decisão registra que a matéria está em discussão no Tema nº 35 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) do TST.
Trata-se, portanto, de questão com potencial impacto relevante na gestão do contencioso trabalhista empresarial.