Conceitual

Conceitual Escritório de contabilidade

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram...
13/01/2023

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.

Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.

Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março.

A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.

Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.

Fonte: Contabeis

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão...
11/01/2023

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.

Fonte: Sitecontabil

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

Os desafios de 2023 devem gerar um impacto em receita e também em fontes de financiamento como novas dívidas ou captação...
06/01/2023

Os desafios de 2023 devem gerar um impacto em receita e também em fontes de financiamento como novas dívidas ou captação de recursos com investidores. Esse prognóstico se junta às muitas notícias de startups ajustando investimentos, demitindo em massa e revendo seus planos de crescimento.

Segundo Goldwasser Neto, cofudador e CEO da plataforma de gestão financeira Accountfy, o cenário internacional será conturbado com guerras, inflação global, mudanças significativas nas estruturas de produção e distribuição do petróleo, entre outros.

“Já o ambiente econômico brasileiro está bastante incerto. Embora tenhamos bons indicadores econômicos no final de 2022, a falta de definição e clareza na condução da política econômica e gestão fiscal pode causar instabilidade econômica, política e afetar a confiança nos agentes econômicos.”

Essa insegurança poderá impactar decisões de consumo e investimento por parte de empresas e investidores financeiros. Goldwasser sugere que as empresas sejam conservadoras na gestão de despesas e do caixa, além de controlar o orçamento de forma bem próxima, pois o cenário pode mudar a todo tempo e decisões precisarão ser tomadas rapidamente.

“Outra recomendação é, caso tenha capacidade de levantar recursos, não desperdice. Mesmo com custos mais altos no momento, a liquidez confortável é muito bem-vinda e além da segurança financeira, pode ser utilizada para aproveitar boas oportunidades que irão aparecer durante o ano”, diz.

Veja mais em: https://bit.ly/3i9KaoR
Fonte: Contabeis

O decreto que reduzia as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas pela metade foi revogado neste domingo (1).Emp...
04/01/2023

O decreto que reduzia as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas pela metade foi revogado neste domingo (1).

Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de P*S/Cofins sobre suas receitas. No entanto, esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras — obtidas com rendimentos de aplicações no mercado, como títulos de renda fixa, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos pelas companhias.

Veja mais em: https://bit.ly/3jNvGeE
Fonte: Contabeis

1. Verifique os processos internosMuitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdade...
26/12/2022

1. Verifique os processos internos

Muitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdadeiro motivo do faturamento não estar de acordo com o que esperam é uma falta de organização da empresa em si.

2. Ajuste sua equipe de vendas

Ter bons vendedores é fundamental para o comércio, e isso pode requerer o treinamento desse time. Em geral, os profissionais que estão contratados para vendas tem perfil para essa atividade, mas nem sempre têm experiência e capacitação para fazer isso da melhor forma.

3.Faça pesquisas

Uma das melhores formas de identificar o que está faltando para que você alcance maior número de vendas é através de pesquisas. Dependendo do porte da sua empresa, podem ser pesquisas mais elaboradas ou simples, organizadas de formas externa ou internamente.

4.Crie pontos de interesse para o cliente

Essa ação pode vir a partir do resultado da pesquisa, mas também pode ser pensada diretamente por você e seu time. É importante perceber que as pessoas estão acessando o seu negócio, seja presencialmente ou no digital, a partir de alguma coisa que lhes chamou a atenção.

Veja mais em: https://bit.ly/3hQ2i6S
Fonte: Fiscalti

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores.  Em relaçã...
07/12/2022

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores. Em relação a Copa do Mundo, sempre surgem dúvidas sobre a dispensa para assistir aos jogos da seleção brasileira.

A princípio, cabe pontuar que os empregados têm direito a férias, após terem cumprido um ano de contrato de trabalho (art. 130 CLT). Porém, a época da concessão das férias é um benefício do empregador (art. 136 CLT).

Dessa forma, até pode existir negociação individual ou coletiva, mas, em regra geral, a palavra final sobre a data das férias caberá ao empregador.

As empresas podem também determinar férias coletivas, desde que seja para todos os colaboradores de um determinado setor ou estabelecimento, em dois períodos anuais, e nenhum deles inferior a dez dias (art. 139 CLT).

Assim, no que se refere aos colaboradores que não tiverem cumprido um ano de contrato de trabalho e, portanto, sem direito ao gozo de férias ainda, deverão ser concedidos os dias proporcionais, alterando-se o seu período aquisitivo (art. 140 CLT).

Se os dias de férias coletivas forem superiores aos dias de direito desse específico trabalhador, os dias a mais serão considerados licença remunerada ao empregado, não podendo ser descontados dele em períodos futuros.

Fonte: Contabeis

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algum...
05/12/2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Veja mais em: https://bit.ly/3XQCvvu
Fonte: Sitecontabil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito ...
02/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao P*S e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.

A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

O recurso foi interposto pela Unilever Brasil Industrial Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou pedido da empresa para aproveitamento de créditos das contribuições mediante o afastamento de disposições das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

No STF, a Unilever alegava que as leis estariam em descompasso com o princípio da não cumulatividade (artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003), pois teriam instituído restrições ao direito de crédito das contribuições. Sustentava que instruções normativas da Secretaria da Receita Federal também teriam restringido indevidamente o conceito da expressão “insumo”, prevista nas duas leis.

Outro ponto de questionamento era a vedação, prevista no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, ao creditamento relativo a despesas decorrentes de aluguéis, arrendamento e depreciação de bens já integrantes do patrimônio do contribuinte.

Fonte: Contabeis

Relação de documentos contábeis mensaisA seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar...
30/11/2022

Relação de documentos contábeis mensais

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

- Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

- Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

- Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

- Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários

- Notas Fiscais de serviços adquiridos.

- Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

- Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

- Controle de Estoque.

- Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Veja mais em: https://bit.ly/3ATQcjx

Endereço

Rua Ribeiro Do Vale 1231
São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

Telefone

+551150411170

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conceitual posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Conceitual:

Compartilhar

Categoria