30/01/2023
Mesmo com a existência de uma regulação para proteger os consumidores, a cobrança de juros abusivos ainda são uma realidade no Brasil, com empréstimos e financiamentos extrapolando o valor máximo previsto pelo governo. Sendo assim, em toda operação de crédito, é preciso avaliar se o valor praticado possui juros abusivos, e se esse valor está muito além da Taxa Selic ou de outra taxa usada como referência.
Isso porque os cálculos de juros costumam ser complexos e entender o quanto está sendo aplicado em cada parcela pode ser difícil para quem não tem familiaridade com este tipo de cálculo. Nestes casos, desconfiando que está sendo cobrado a mais, o ideal é buscar assessoria de que possa indicar se o cálculo está correto.
A taxa de juros será considerada abusiva nas três situações juros praticados por instituições financeiras, cobrados em contrato, que estão muito acima da média do mercado, juros que são cobrados acima do valor previsto em contrato e juros cobrados por empresas que não são instituições financeiras e superam o 1% ao mês ou 12% ao ano permitido por lei. É importante notar que, segundo o art. 4° do decreto lei 22.626, "é proibido contar juros dos juros".
Desde já, é fácil observar porque muitos consumidores ingressam em débitos que, em pouco tempo, fogem do controle. Todos são, justamente, alavancados pelo regime de juros compostos o "juros sobre juros.
Me conta aqui você sabia dessa informação??
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