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IRPJ/CSLL/P*S/COFINS: Tributação sobre Variações Cambiais são AlteradasAtravés do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as ...
21/05/2015

IRPJ/CSLL/P*S/COFINS: Tributação sobre Variações Cambiais são Alteradas

Através do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as normas sobre a tributação, pelo IRPJ, CSLL, P*S e COFINS, das variações cambiais, a seguir especificados, que exigirão análise dos gestores tributárias, pois poderão impactar no pagamento de tributos citados.
O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observando-se que cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá a uma única possibilidade de alteração do regime.
Referido decreto também alterou o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, com efeitos a partir de 01.07.2015, as alíquotas do P*S e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Desta forma:
– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
1 operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:
a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e
b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
Desta forma, com as alterações respectivas, os gestores tributários precisam estar atentos ao planejamento da opção de tributação das variações cambiais, para permitir o menor pagamento dos tributos referidos, ainda em 2015.

Fonte: guiatributario.net

18/09/2014

NOVO P*S CONFINS DEVE AMPLIAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A proposta de reforma do P*S-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido nessas operações.
Pelo sistema atual do P*S e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bastante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório.
Esse conceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de P*S e Cofins.
Pela nova proposta, qualquer compra terá direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usado no produto final ou não. Em compensação, o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No novo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a tributação do P*S-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto.
O projeto do governo mantém os sistemas de recolhimento do P*S-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o P*S-Cofins pela regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado lucro real, têm que pagar o P*S-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%.
No sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos das empresas.
A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas.
Fonte: VALOR ECONOMICO

28/08/2014

Claudia O. Morandini Helen E. André Ana Carolina Cardoso Morandini

28/08/2014

INSTITUÍDO O PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE COFINS/P*S-PASEP

Foi instituído procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Cofins/P*S-Pasep de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013, o qual autoriza a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo a descontar dessas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos mencionados na norma em referência.

(Portaria MF nº 348/2014 - DOU 1 de 27.08.2014)

Fonte: IOB Online

REGULAMENTADA A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM UTILIZAÇÃO DA CSLLAs pessoa...
26/08/2014

REGULAMENTADA A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM UTILIZAÇÃO DA CSLL

As pessoas jurídicas que possuam créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31.12.2013 e declarados à RFB até 30.06.2014, poderão utilizá-los para a quitação antecipada integral do saldo do parcelamento de débito de natureza tributária vencidos até 31.12.2014, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB).

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 - DOU 1 de 25.08.2014)

Fonte: IOB Online

20/08/2014

Fazenda Nacional altera regulamentação do Refis: PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS DA COPA VENCE EM 25 DE AGOSTO.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram portaria que altera a regulamentação do chamado Refis da Copa. Criado pela Lei nº 12.996, de 18 de junho, o parcelamento federal permite o pagamento de dívidas vencidas até o fim de 2013. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 25.
Ao contrário dos demais parcelamento abertos neste ano, o Refis da Copa permite o uso de 25% do prejuízo fiscal e 9% base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, prevê o pagamento de uma antecipação, que varia entre 5% e 20% do valor total da dívida.
Agora, com a edição da Portaria Conjunta nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a regulamentação passou a determinar que, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação dos débitos incluídos no Refis, o devedor estará obrigado a recolher prestação mensal equivalente ao maior valor entre R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) e o cálculo das parcelas, por meio do desconto da antecipação e a divisão pelo número de prestações pretendidas menos uma.
A nova norma também altera os prazos para formalização de pedidos para pagamento à vista ou parcelamento de saldos remanescentes de programas já em curso. No pagamento à vista, a solicitação para desistência em relação a débitos de contribuições previdenciárias, instituídas a título de substituição ou devidas a entidades e fundos, deve ser feita até amanhã.
Já a desistência de parcelamento anterior poderá ser formalizada até 31 de outubro, exclusivamente pela internet. Para as demais hipóteses, continua valendo o prazo do dia 25.
A portaria também incluiu no cálculo da consolidação dos débitos inseridos no Refis os honorários devidos nas execuções fiscais de débitos previdenciários. Como os valores de discussões previdenciárias costumam ser significativos, os honorários são também relevantes.

Fonte: Valor econômico

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18/08/2014

MUDANÇA NOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO À PGFN OU A RECEITA FEDERAL

Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996/2014 e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 - DOU de 18.08.2014)

Fonte: IOB Online

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ADVOGADO, CORRETOR, MÉDICO, ENGENHEIRO: CALCULE SE VALE ENTRAR NO SIMPLESFoi sancionada a lei que universaliza o Simples...
13/08/2014

ADVOGADO, CORRETOR, MÉDICO, ENGENHEIRO: CALCULE SE VALE ENTRAR NO SIMPLES

Foi sancionada a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado. Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.
O Simples facilita a contabilidade de micro e pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.

VOCÊ SABIA QUE REDUZIR CUSTOS TRIBUTÁRIOS AUMENTA A LUCRATIVIDADE E COMPETITIVIDADE EM QUALQUER ATIVIDADE EMPRESARIAL?A ...
12/08/2014

VOCÊ SABIA QUE REDUZIR CUSTOS TRIBUTÁRIOS AUMENTA A LUCRATIVIDADE E COMPETITIVIDADE EM QUALQUER ATIVIDADE EMPRESARIAL?

A Morandini & Associados trabalha com o objetivo de apresentar a sua empresa soluções e serviços que possam reduzir a carga tributária que incide sobre seu negócio, visando minimizar custos, aumentar a lucratividade e competitividade, e manter sua produtividade em ritmo progressivo.
Nossa empresa tem como prioridade apresentar meios seguros e efetivos para garantir sua ascensão financeira, que só é possível, pois somos capazes de identificar a situação fiscal e contábil da sua empresa visando diagnosticar previamente possíveis irregularidades antes mesmo de qualquer ação fiscal, evitando-se a multa que onera e perdas financeiras decorrentes de pagamentos indevidos. Além disso, analisamos qual a melhor carga tributária aplicável ao seu negócio mediante legislação vigente com o intuito de explorar as possibilidades de incentivos fiscais e o melhor regime de tributação.
Realizamos revisão fiscal do balanço e das apurações de
- IRPJ
- CSLL
- P*S
- COFINS
- ICMS
- IPI
- ISS
- ISSQN, conforme a periodicidade desejada e necessária para cada tipo de empresa.

Entre em contato com nossos consultores tributários para juntos planejarmos o futuro do seu patrimônio.

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SUPER SIMPLES PASSA A VALER PARA MAIS DE 9 MILHÕES DE EMPRESAS: A nova Lei tem como objetivo reduzir carga tributária e ...
08/08/2014

SUPER SIMPLES PASSA A VALER PARA MAIS DE 9 MILHÕES DE EMPRESAS: A nova Lei tem como objetivo reduzir carga tributária e diminuir burocracia

Nesta quinta-feira foi sancionada a nova Lei do Simples que simplifica e reduz a tributação para micro e pequenas empresas de 140 segmentos de negócios. Cerca de 9 milhões de companhias poderão se beneficiar da norma, que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito diferentes impostos em uma única alíquota.
A atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também permitirá que 450 mil empresas de serviços, como firmas de advocacia, médicos, dentistas, jornalistas e fisioterapeutas passem a ser beneficiárias do novo regime. Estas empresas não eram consideradas pequenas porque a lei anterior não contemplava as prestadoras de serviços e as atividades intelectuais. O novo regime passa a considerar como micro ou pequena qualquer empresa com faturamento líquido anual de até 360 mil reais e 3,6 milhões de reais, respectivamente, sem importar o setor ou atividade.A lei também simplifica os procedimentos para abrir e fechar pequenas empresas. O tempo para abrir uma companhia passa, teoricamente, de 127 para cinco dias e cria um Cadastro Único Nacional destas companhias para reduzir a burocracia de seu funcionamento. O cadastro começa a vigorar a partir de MARÇO de 2015 e acaba com a inscrição estadual e municipal, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Fonte: Veja

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08/08/2014
VOCÊ SABIA QUE UM CORRETO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É FUNDAMENTAL NA ORGANIZAÇÃO DA SUA EMPRESA E PODE GERAR MUITO MAIS LU...
07/08/2014

VOCÊ SABIA QUE UM CORRETO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É FUNDAMENTAL NA ORGANIZAÇÃO DA SUA EMPRESA E PODE GERAR MUITO MAIS LUCRO?

A Morandini & Associados é uma empresa completa e estruturada para desenvolver um correto planejamento tributário por meio de um estudo prévio de acordo com cada atividade empresarial. Indicamos o melhor critério para apurar os tributos, visando reduzir a carga tributária que incide sobre sua empresa e analisamos a existência de possíveis procedimentos tributários inadequados que possam prejudicar o andamento dos seus negócios. O planejamento tributário, desenvolvido da maneira adequada, assegura responsabilidade fiscal e afasta seu negócio de contingências fiscais, além de garantir outros inúmeros benefícios que incluem redução de custos, aumento da lucratividade e competitividade e possibilidade novas chances de investimentos.
Entre em contato conosco e saiba como reduzir o pagamento de tributos dentro dos limites legais e obter novas oportunidades para o seu negócio.
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