28/10/2026
A Reforma Tributária trouxe uma nova possibilidade para as empresas do Simples Nacional: o Simples Híbrido.
Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única do DAS.
Essa escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o modelo híbrido pode ampliar o aproveitamento de créditos tributários na cadeia.
Por outro lado, não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas. A decisão precisa considerar fatores como:
Perfil dos clientes; Volume e tipo de compras; Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; Preços e margens; Impacto no fluxo de caixa; Estrutura e capacidade operacional da empresa.
E atenção: quem optou pelo regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 e se arrependeu pode cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026.
Optar pelo Simples Híbrido é uma decisão que precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada empresa. Um bom caminho a seguir é conversar com seu contador para que, juntos, avaliem os cenários antes de tomar uma decisão definitiva.