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Chegamos a mais um encerramento de ano cheio de desafios e conquistas!Agradecemos a todos os clientes pela confiança em ...
22/12/2024

Chegamos a mais um encerramento de ano cheio de desafios e conquistas!
Agradecemos a todos os clientes pela confiança em nosso trabalho e pela parceria.

Um Feliz Natal e próspero Ano Novo para todos!

Parabéns a todos os contadores e técnicos em contabilidade!
25/04/2024

Parabéns a todos os contadores e técnicos em contabilidade!

Mais um ano chegando ao fim e a NpCont segue atuando junto a seus clientes com toda a dedicação, carinho e profissionali...
23/12/2023

Mais um ano chegando ao fim e a NpCont segue atuando junto a seus clientes com toda a dedicação, carinho e profissionalismo de sempre!

A todos os clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Que 2024 seja repleto de realizações e de sucesso para todos nós!

Após 8 anos sem atualizações na tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, saiu a atualização prometida!Com a nova tabela...
02/05/2023

Após 8 anos sem atualizações na tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, saiu a atualização prometida!
Com a nova tabela, publicada na Medida Provisória n. 1.171, de 30 de abril de 2023, a isenção do imposto de renda passa dos anteriores R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Os valores das demais faixas foi mantido, embora o valor da parcela a deduzir tenha sofrido leve alteração em decorrência da mudança do limite inferior.

É uma mudança muito tímida após todos esses anos sem qualquer atualização, mas ainda assim é uma mudança.

ATENÇÃO: a tabela publicada deve ser considerada para o cálculo do imposto de renda do ano-exercício de 2023, a partir de maio. Portanto, tais valores só devem servir como base de cálculo para as retenções do ano corrente e para a Declaração Anual de Ajuste a ser preenchida em 2024.

A tabela a ser considerada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2022 continua sendo a tabela anterior (a partir de abril do ano-calendário de 2015).

Saiu o prazo para declaração do imposto de renda em 2023.A ideia é que desde o início todos os contribuintes possam usuf...
15/02/2023

Saiu o prazo para declaração do imposto de renda em 2023.
A ideia é que desde o início todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida, reduzindo erros de preenchimento.


A IN RFB n° 1.990/2020 disciplina sobre a apresentação da DIRFÉ importante verif**ar se está obrigado à declaração é f**...
15/02/2023

A IN RFB n° 1.990/2020 disciplina sobre a apresentação da DIRF
É importante verif**ar se está obrigado à declaração é f**ar atento ao prazo, pois a não apresentação até a data limite f**a sujeita a multas
Muita atenção! Algumas pessoas físicas também são obrigadas a apresentar essa declaração

Precisa de um orçamento?
Chame a NPCONT!

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Em entrevista à TV Brasil, no dia 12  de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego  Luiz Marinho, anunciou a intenção ...
14/02/2023

Em entrevista à TV Brasil, no dia 12 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, anunciou a intenção de aumentar o salário mínimo no dia 1 de maio deste ano, caso haja espaço fiscal para isso.

Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00 e a LOA de 2023 já prevê o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00.

O que muda com o aumento do salário mínimo?

No Brasil, várias coisas são vinculadas ao salário mínimo. Aposentadorias, seguro-desemprego , abono salarial, recebimento de arrasados do INSS, bolsa família, vale gás, contribuições do MEI.

Fique atento!

O prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física começa dia primeiro de março e vai até 28 de abril.É muito imp...
06/02/2023

O prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física começa dia primeiro de março e vai até 28 de abril.
É muito importante já juntar toda a documentação necessária e não deixar pra última hora.

Caso tenha dificuldades com a declaração, principalmente se for mais complexa, o auxílio de um contador é muito importante para evitar cair na malha fina e tentar utilizar todos os benefícios que permitem deduções.

A NPCONT também atende pessoa física!

Entre em contato conosco e peça uma cotação sem compromisso.

Se você trabalha com transporte de carga municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou com transporte de ...
31/01/2023

Se você trabalha com transporte de carga municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou com transporte de carga de produtos perigosos ou com mudanças e seu faturamento anual não ultrapassa R$ 251.600,00, pode optar pela modalidade MEI Caminhoneiro.

Instituída em 31 de dezembro de 2021 pela Lei Complementar n° 188, de 2021, a modalidade que ficou apelidada de MEI Caminhoneiro traz uma série de benefícios os transportadores autônomos de carga:
Possibilidade de emissão de Notas Fiscais
Maior segurança nos contratos de trabalho
Melhores condições de crédito junto aos bancos
Benefícios do INSS (recolhimento mensal de 12% sobre o salário mínimo)
Possibilidade de contratação de plano de saúde empresarial
Maior credibilidade no mercado

No entanto, o MEI Caminhoneiro f**a impossibilitado de participar de cooperativas de frete ou de autônomos e só pode ter um funcionário registrado, além de precisar estar atento ao limite de faturamento anual.

Hoje é o último dia para aderir em 2023. Se estiver com dúvidas, faça uma consulta conosco.

Encerra hoje o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2023.A empresa que não fizer a opção até 23h59min59s de hoje so...
31/01/2023

Encerra hoje o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2023.
A empresa que não fizer a opção até 23h59min59s de hoje somente poderá optar por este regime tributário em janeiro de 2024.

O Simples Nacional é um regime tributário que unif**a vários tributos e apenas MEI e EPP podem optar, sob certas condições.

Anualmente é possível optar por este regime tributário, mas somente no mês de janeiro.

Encerra hoje o prazo!

O CFC, FENACON e IBRACO enviaram para a Receita Federal um ofício solicitando prorrogação do prazo, mas a Receita ainda não se manifestou.

Com o salário mínimo reajustado de 1.212,00 para 1.302,00 em 12 de dezembro de 2022, os valores das contribuições dos ME...
30/01/2023

Com o salário mínimo reajustado de 1.212,00 para 1.302,00 em 12 de dezembro de 2022, os valores das contribuições dos MEI sofrem reajuste também.
Isso ocorre porque a contribuição corresponde a um percentual do salário mínimo somado ou não ao ICMS e/ou ISS, conforme a atividade.
A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo.
Para quem trabalha em indústria ou comércio, incide o ICMS no valor de R$ 1,00 além da alíquota. Sendo assim, contribuem com R$ 66,10.
Para quem trabalha na área de serviços, aplica-se o ISS de R$ 5,00 e não há aplicação de ICMS, portanto o valor da contribuição é de R$ 70,10.
Já para quem trabalha na área de comércio/indústria com prestação de serviços, tanto o ISS quanto o ICMS são aplicados e a contribuição f**a em R$ 71,10.

Já o MEI Caminhoneiro é nova modalidade do MEI, criada em 31 de dezembro de 2021 e tem algumas regras distintas do MEI comum, em especial o limite de receita bruta e o valor mensal da contribuição. O valor da contribuição corresponde a 12% do salário mínimo mensal somado ao ICMS de R$ 5,00 e o ISS de R$ 1,00, totalizando R$ 162,24

Caso haja novo aumento do salário mínimo neste ano, como aprovado na congresso em 22 de dezembro de 2022, haverá um novo reajuste das contribuições do MEI.

Fique atento!

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