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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnic...
05/08/2024

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnica que apresenta modif**ações signif**ativas nos leiautes da NFS-e. As alterações têm como objetivo incorporar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes são novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as diretrizes para a execução da Reforma Tributária do Consumo, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto de lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e os sistemas correlatos para se alinharem às novas exigências. Essas alterações estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A antecipação na publicação dessas mudanças é estratégica para assegurar a pronta implementação das novas regras. Esta medida visa proporcionar às administrações tributárias e aos contribuintes o tempo necessário para se adequarem às novas exigências. É importante destacar que as discussões acerca da Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Mudanças previstasA adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será implementada para alinhar com a Reforma Tributária do Consumo. As principais mudanças incluem:

Alteração dos leiautes: os formatos e campos da NFS-e serão ajustados para melhor refletir as novas regras tributárias e facilitar a integração com outros sistemas fiscais;

Integração com sistemas de fiscalização: a nova configuração da NFS-e permitirá uma integração mais eficiente com sistemas de controle e fiscalização, melhorando a precisão na apuração e recolhimento de tributos;

Adequação às novas regras tributárias: as alterações visam acomodar as mudanças nas regras de tributação previstas na reforma, promovendo um sistema mais uniforme e simplif**ado.

No dia 24 de julho, o Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024,...
30/07/2024

No dia 24 de julho, o Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.

Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

No dia 1° de agosto se encerra o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) atualizem as informações cadastrad...
19/07/2024

No dia 1° de agosto se encerra o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) atualizem as informações cadastradas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma possibilita a comunicação entre o órgão de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o empreendedor.

A atualização é feita por meio digital e é necessária para empresas de todos os portes, independentemente de terem funcionários. Os prazos para outras categorias de empresas se encerraram em março e maio deste ano, e o prazo para MEIs havia sido prorrogado.

Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso manter atualizado “pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.”

O Brasil alcançou um marco signif**ativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), des...
10/07/2024

O Brasil alcançou um marco signif**ativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia.

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
- Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

- MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
- Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
- Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verif**ando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

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A Receita Federal iniciou o processo de fiscalização do cálculo sobre devolução de capital a sócio nas declarações de Im...
04/07/2024

A Receita Federal iniciou o processo de fiscalização do cálculo sobre devolução de capital a sócio nas declarações de Imposto de Renda (IR) do ano-base 2022.

Em maio, após o envio de cartas alertando divergências na tributação de valores obtidos na devolução de capital a sócios, a autarquia anunciou as fiscalizações.

Anteriormente, o órgão entendia que, até a mudança legislativa do início de 2024, os valores recebidos pelos sócios deveriam ser tributados como rendimentos e não como ganho de capital.

Vale lembrar que com relação ao rendimento, deve haver a aplicação da tabela progressiva do IR, de até 27,5%, enquanto para ganho de capital, as alíquotas variam entre 15% e 22,5% e, se o contribuinte sofrer uma autuação, deverá pagar, além da diferença, multa e juros.

Ao Valor Econômico, a Receita informou que encaminhou diversos comunicados aos contribuintes orientando a correta interpretação e indicação de oportunidades de regularização.

Além disso, a entidade acrescenta que depois dessa fase iniciam-se procedimentos fiscais, caso haja necessidade e que, neste momento, priorizaram as ocorrências identif**adas nas declarações do ano-base 2022.

É importante destacar que a regularização antes da fiscalização das declarações permitia a denúncia espontânea e, por meio dela, o contribuinte corrigia os erros antes mesmo de ser autuado.

Em tempos econômicos difíceis, empresas de diferentes portes buscam soluções eficientes para otimizar seus recursos e ga...
26/06/2024

Em tempos econômicos difíceis, empresas de diferentes portes buscam soluções eficientes para otimizar seus recursos e garantir a sustentabilidade de seus negócios. Uma das ferramentas mais ef**azes para alcançar esse objetivo é o planejamento tributário, que consiste na análise das atividades da empresa para reduzir a carga tributária de forma legal.

Entre as vantagens do planejamento tributário estão a economia de impostos, a previsibilidade financeira e a redução de riscos. Identif**ando incentivos fiscais e deduções, as empresas podem pagar menos impostos. Com um melhor controle das obrigações fiscais, a empresa pode planejar melhor seu fluxo de caixa e futuros investimentos. Além disso, um bom planejamento tributário reduz os riscos de autuações e multas, mantendo a empresa em conformidade com a lei.

Os recursos economizados com o planejamento tributário podem ser usados em várias áreas da empresa. Se você tivesse mais lucro, onde investiria? Essa é a pergunta que os empresários devem se fazer. Com esses recursos extras, as empresas podem investir em inovação, expansão de mercado, treinamento de funcionários ou melhorias na infraestrutura.

Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para inf...
24/06/2024

Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.

As notif**ações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certif**ado digital ou código de acesso.

A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir das 10 horas desta sexta-feira (21), os contribuintes poderão consult...
21/06/2024

A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir das 10 horas desta sexta-feira (21), os contribuintes poderão consultar o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Este lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

No dia 28 de junho, será realizado o crédito bancário para 5.755.667 contribuintes, totalizando um montante de R$ 8,5 bilhões. Este valor abrange diferentes categorias de contribuintes prioritários, incluindo:

Idosos acima de 80 anos: 140.360 contribuintes;
Idosos entre 60 e 79 anos: 1.024.071 contribuintes;
Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave: 66.287 contribuintes;
Profissionais do magistério: 459.444 contribuintes;
Contribuintes sem prioridade legal: 3.812.767, que obtiveram prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem pela restituição via PIX;
Prioridade em razão de calamidade pública no RS: 252.738 contribuintes.

19/06/2024

Trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber na próxima segunda-feira (17) o abono salarial do Programa de...
12/06/2024

Trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber na próxima segunda-feira (17) o abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2024, referente ao ano-base 2022.

A liberação dos valores, que podem chegar a até um salário mínimo (R$ 1.412), é feita de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Segundo estimativas, aproximadamente 24.874.071 trabalhadores receberão o abono salarial em 2024, resultando em um desembolso total de R$ 27 bilhões.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deste total, 21.982.722 abonos são destinados a trabalhadores de empresas privadas, que receberão pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2.891.349 beneficiários com vínculo público receberão pelo Banco do Brasil.

Confira as datas de pagamento do P*S/Pasep em 2024:

Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: 15 de março;
Nascidos em março: 15 de abril;
Nascidos em abril: 15 de abril;
Nascidos em maio: 15 de maio;
Nascidos em junho: 15 de maio;
Nascidos em julho: 17 de junho;
Nascidos em agosto: 17 de junho;
Nascidos em setembro: 15 de julho;
Nascidos em outubro: 15 de julho;
Nascidos em novembro: 15 de agosto;
Nascidos em dezembro: 15 de agosto.

Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pe...
31/05/2024

Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.

Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.

O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até 31 de agosto.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao ano-calendário 2022.

Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo f**a sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.

Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.

Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.

Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular.

Na contagem regressiva para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , mais de 1...
28/05/2024

Na contagem regressiva para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , mais de 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram a obrigação.

Com apenas quatro dias restantes, a Receita Federal registrou o recebimento de 33.241.079 declarações até às 17h46 desta segunda-feira (27), o que representa 77,3% dos 43 milhões de documentos esperados para este ano.

Até o momento, a Receita Federal informou que 65,1% das declarações submetidas têm direito à restituição, enquanto 19% dos declarantes deverão pagar imposto e 15,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maior parte dos documentos foi preenchida via programa de computador (81,7%), enquanto 10,7% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 7,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O período para entrega da declaração iniciou às 8h do dia 15 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 31 de maio.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e se estendia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, o prazo foi alterado para março até 31 de maio.

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