20/03/2021
⚠️ É uma dúvida bastante recorrente. “Recebi proventos de uma ação trabalhista, como declarar?”
🦁 Pra não cair nas garras do leão, é bom ficar atento 👇🏻
👉 Verbas indenizatórias devem ser declaradas em “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”. Dependendo do tipo de indenização, o campo de preenchido será diferente.
👉 Já as verbas de cunho salarial, devem ir para a ficha de “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”. É necessária bastante atenção nessa área, já que caso tenha havido retenção de imposto, deverá ser marcada a opção de tributação “exclusiva na fonte”. CPF/CNPJ, fonte pagadora, se houve contribuição previdenciária, valor recebido, entre outras informações devem ser preenchidas.
👉 Os honorários pagos ao advogado representante do autor da ação pode ser abatido do cálculo do IR. Na ficha de “PAGAMENTOS EFETUADOS”. Valor pago e CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia devem ser informados. O campo de preenchimento vai variar entre 60 (ações judicias, exceto trabalhistas), 61 (honorários relativos a ações trabalhistas), 62 (honorários que não envolvem ações judiciais).
🔢 EXEMPLO PRÁTICO: Se o trabalhador recebeu R$20.000,00 em uma ação judicial, sendo R$17.000,00 a título de verbas salariais e R$3.000,000 de verbas indenizatórias e pagou R$4.000,00 de honorários advocatícios.
👉 Deverá ser declarado R$13.000,00 (17.000 - os 4.000 pagos) na ficha de “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”.
👉 Os R$3.000,00 serão declarados na ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”