21/04/2026
A Receita Federal surpreendeu o setor contábil em março de 2026 ao antecipar a emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional, inclusive para MEIs. Com a Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril, ficou claro que essa antecipação está ligada à Reforma Tributária.
Normalmente, os termos de exclusão por débitos são enviados entre agosto e setembro, dando cerca de 30 dias para regularização. Em 2026, porém, o processo foi adiantado porque a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita excepcionalmente em setembro de 2026.
Além disso, no mesmo período as empresas precisarão escolher como irão apurar e recolher o IBS e a CBS em 2027:
– pelo regime regular, com créditos e débitos fora do DAS; ou
– pelo Simples, sem geração de créditos.
Como a permanência no Simples exige adimplência, a Receita antecipou a fiscalização para forçar a regularização antes do período de opção pelo regime e pela forma de recolhimento dos novos tributos que substituirão P*S, COFINS, ICMS e ISS.
Assim, quem recebeu o termo de exclusão deve regularizar os débitos no prazo. Caso contrário, terá de solicitar nova opção pelo Simples em setembro de 2026. Atenção aos prazos é fundamental para manter a empresa no regime.