08/03/2026
💸 Distribuição de Lucros e Dividendos
De acordo com a nova a Lei 15.270/2025, agora os lucros e dividendos pagos a pessoa física acima de R$ 50 mil por mês têm retenção obrigatória de 10% de IR na fonte. O imposto é só o começo: o grande desafio é o controle rigoroso, a retenção correta e a declaração na EFD-Reinf. A Receita cruza tudo digitalmente, sem escapatória!
Resumo prático para não levar multa:
1. O que mudou na prática
Até R$ 50 mil/mês → sem retenção de IR ✅
Acima disso → 10% retido sobre o valor total distribuído ⚠️
Ex.: Distribuição de R$ 80 mil → empresa retém R$ 8 mil de IR, recolhe por DARF e informa na EFD-Reinf.
2. Prazo de recolhimento
O imposto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte à distribuição.
Ex.: Pagou em abril? → recolhe até 20 de maio. Sem prorrogação automática. Perdeu o prazo? Multa + juros na certa.
3. Papel da EFD-Reinf
É o sistema que cruza dados com eSocial, DCTFWeb, declaração de IRPF do sócio e movimentações bancárias. Se o dinheiro saiu da PJ e entrou na PF sem retenção ou sem declaração → o cruzamento flagra automaticamente e a intimação chega rápido.
4. Ponto crítico: fluxo de caixa e comunicação
Acabou distribuir olhando só o saldo bancário. Sem planejamento prévio, controle mensal das retiradas por sócio e aviso antecipado à contabilidade → a empresa retém errado ou atrasa → multa garantida. A responsabilidade pela retenção é 100% da empresa!
5. Riscos reais de descumprir
• Multa por não reter o imposto
• Penalidade por omissão ou erro na EFD-Reinf
• Autuação por inconsistência nos cruzamentos
• Questionamento de distribuição disfarçada de pró-labore
Fiscalização hoje é eletrônica e implacável.
6. O que fazer AGORA
✔ Planeje toda distribuição com antecedência
✔ Mantenha fluxo de caixa sempre atualizado
✔ Controle o limite de R$ 50 mil por sócio/mês
✔ Avise a contabilidade ANTES de qualquer pagamento
✔ Formalize as decisões e pagamentos corretamente
Distribuição de lucros deixou de ser só decisão societária… virou estratégia fiscal obrigatória! 💼📊