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💸 Distribuição de Lucros e DividendosDe acordo com a nova a Lei 15.270/2025, agora os lucros e dividendos pagos a pessoa...
08/03/2026

💸 Distribuição de Lucros e Dividendos

De acordo com a nova a Lei 15.270/2025, agora os lucros e dividendos pagos a pessoa física acima de R$ 50 mil por mês têm retenção obrigatória de 10% de IR na fonte. O imposto é só o começo: o grande desafio é o controle rigoroso, a retenção correta e a declaração na EFD-Reinf. A Receita cruza tudo digitalmente, sem escapatória!

Resumo prático para não levar multa:

1. O que mudou na prática
Até R$ 50 mil/mês → sem retenção de IR ✅
Acima disso → 10% retido sobre o valor total distribuído ⚠️

Ex.: Distribuição de R$ 80 mil → empresa retém R$ 8 mil de IR, recolhe por DARF e informa na EFD-Reinf.

2. Prazo de recolhimento
O imposto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte à distribuição.

Ex.: Pagou em abril? → recolhe até 20 de maio. Sem prorrogação automática. Perdeu o prazo? Multa + juros na certa.

3. Papel da EFD-Reinf
É o sistema que cruza dados com eSocial, DCTFWeb, declaração de IRPF do sócio e movimentações bancárias. Se o dinheiro saiu da PJ e entrou na PF sem retenção ou sem declaração → o cruzamento flagra automaticamente e a intimação chega rápido.

4. Ponto crítico: fluxo de caixa e comunicação
Acabou distribuir olhando só o saldo bancário. Sem planejamento prévio, controle mensal das retiradas por sócio e aviso antecipado à contabilidade → a empresa retém errado ou atrasa → multa garantida. A responsabilidade pela retenção é 100% da empresa!

5. Riscos reais de descumprir
• Multa por não reter o imposto
• Penalidade por omissão ou erro na EFD-Reinf
• Autuação por inconsistência nos cruzamentos
• Questionamento de distribuição disfarçada de pró-labore

Fiscalização hoje é eletrônica e implacável.

6. O que fazer AGORA
✔ Planeje toda distribuição com antecedência
✔ Mantenha fluxo de caixa sempre atualizado
✔ Controle o limite de R$ 50 mil por sócio/mês
✔ Avise a contabilidade ANTES de qualquer pagamento
✔ Formalize as decisões e pagamentos corretamente

Distribuição de lucros deixou de ser só decisão societária… virou estratégia fiscal obrigatória! 💼📊

DIRBI 2026 e a Tributação de eBooksA Receita Federal ampliou o monitoramento sobre benefícios fiscais utilizados por emp...
07/02/2026

DIRBI 2026 e a Tributação de eBooks

A Receita Federal ampliou o monitoramento sobre benefícios fiscais utilizados por empresas — e os infoprodutores entraram nesse radar.

Com a publicação da IN RFB 2.294/2025, a DIRBI passou de 88 para 173 benefícios monitorados, incluindo o item 118 — LIVROS, que contempla a alíquota zero de P*S e COFINS prevista na Lei 10.865/2004.

Na prática, isso significa:
• eBooks continuam com imunidade de impostos (CF/88)
• Mas o benefício de contribuições agora é declarado
• Planejamentos com split de nota ganham visibilidade fiscal

Ou seja: não é um novo imposto — é um novo nível de fiscalização sobre quem utiliza benefícios tributários.

Estruturas que separam curso e eBook precisam ter lastro editorial real, autonomia de conteúdo e valor econômico compatível, para sustentar o enquadramento como obra editorial.

Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem dispensadas da DIRBI enquanto permanecerem no regime.

Se você vende infoprodutos e quer estruturar sua operação com segurança tributária, planejamento e conformidade fiscal, fale com a Selcron . Temos uma equipe especializada em negócios digitais e infoprodutores.

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