06/06/2022
ATENÇÃO ! ! ! 👇🏼👇🏼👇🏼
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***E) surge como uma oportunidade para as empresas que exercem as atividades atreladas ao setor de EVENTOS E AFINS, principalmente após a derrubada dos vetos da Presidência da República pelo Congresso, tendo publicação em DOU no dia 18/03/2022.
Além da Lei 14.148/2021, existe a Portaria 7.163/2021, que menciona os CNAE abrangidos.
Alguns pontos importantes:
1) Redução a alíquota zero de P*S, COFINS, CSLL e IRPJ por um período de 60 MESES para as receitas decorrentes das atividades atreladas ao setor de eventos;
2) Renegociação de dívidas tributarias e não tributárias em 145 meses, podendo haver o desconto de até 70% no valor total;
3) As empresas constituídas a partir de 03/05/2021 (após a publicação da Lei) não estariam aptas a aderir ao Programa;
4) Só estariam englobadas na isenção as receitas oriundas das atividades de eventos;
5) As empresas que exercem as atividades do anexo II da Portaria 7.163/2021 precisariam estar com o Cadastro ativo no CADASTUR anteriormente a 03/05/2021, já as do anexo I não precisariam do cadastro; e
6) As empresas optantes ao Simples Nacional não estariam aptas a aderir.
IMPORTANTE: existe uma grande possibilidade de emissão de uma Nota Técnica ou Ato Declaratório pela Receita Federal para REGULAMENTAR, haja visto a possível interpretação dúbia de alguns pontos acima, e que são polêmicos. Isto provavelmente serviria para buscar coibir abusos na utilização do benefício, para que assim os cofres públicos não venham a sofrer perdas consideráveis face também a arbitrariedade de algumas empresas.
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