30/08/2025
O simples plantão médico em hospital de terceiros não caracteriza equiparação hospitalar para fins tributários.
⚖️ Tanto o CARF (Acórdão 1301-002.506) quanto a Solução de Consulta COSIT 60/2025 e a própria jurisprudência do STJ (REsp 1.111.234/BA) deixam claro que:
• Médico plantonista → só presta o serviço pessoal dele (consulta, atendimento emergencial, plantão).
• Ele não disponibiliza estrutura hospitalar própria (UTI, internação, centro cirúrgico, equipe multiprofissional, exames, etc.).
• Logo, não pode tributar pelo Lucro Presumido com a base reduzida de 8% → deve usar a base genérica de 32% sobre a receita bruta.
👉 Só quando o profissional ou a pessoa jurídica mantém ou contrata uma estrutura hospitalar completa (conforme a RDC 50/2002) é que pode se beneficiar da equiparação hospitalar.
📌 Exemplo prático:
• Dr. João (plantonista) → atende num hospital, mas o hospital é de terceiros → não tem direito à base de 8%.
• Clínica Vida Ltda. (com centro cirúrgico, enfermagem, exames) → mantém estrutura própria → pode aplicar 8% IRPJ / 12% CSLL no Lucro Presumido.