17/10/2025
Construção civil, anexo 3 ou 4 do Simples Nacional? ⤵️
🚧 Você empresário do ramo da construção civil, ou até mesmo que presta serviço manutenção predial, pequenas reformas, execução de estrutura e etc, será que você está pagando imposto e encargos corretamente?
▪️São tributadas pelo Anexo IV, as receitas de atividades de ampliação de imóveis e reforma de imóveis que redundem em alteração de sua estrutura e, portanto, estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária.
▪️São tributadas pelo Anexo III, as atividades complementares ou especializadas de construção prestadas de forma isolada, como reparo ou conserto destinado a restaurar suas funções ou melhorarem a aparência e, portanto, NÃO estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária.
📌 Veja a diferença, porém tem muitos tomadores de serviços (CONDOMINIO entre outros) querendo RETER o INSS sobre a nota fiscal, sem até mesmo saber do anexo do simples nacional do prestador de serviço.
Se você tem ou pensa em abrir uma construtora para essa finalidade, Entre em contato conosco. 📲