20/05/2026
INFORMATIVO JAD - CONTABILIDADE EMPRESARIAL!!!
Muitos aposentados acreditam que, ao atingir determinada idade, ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas a Receita Federal reforça que não existe idade máxima para a obrigatoriedade da declaração.
O que determina se o aposentado precisa ou não prestar contas ao Fisco são os rendimentos recebidos, o patrimônio acumulado e as movimentações financeiras realizadas ao longo do ano-base de 2025.
Para o IR 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado ou possui bens e direitos superiores a R$ 800 mil, como imóveis, veículos e investimentos.
Também entram na obrigatoriedade contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além daqueles que venderam bens com ganho de capital ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
Apesar de não haver dispensa automática pela idade, aposentados com mais de 65 anos possuem um benefício fiscal importante: uma faixa extra de isenção sobre os valores recebidos da aposentadoria.
Em 2025, esse limite adicional foi fixado em R$ 24.751,74 por ano. Ainda assim, o benefício não elimina automaticamente a necessidade de declarar.
Isso porque outras fontes de renda, como aluguel, aplicações financeiras, previdência privada ou trabalho autônomo, podem fazer o contribuinte ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita.
FONTE: https://abre.ai/piEE