25/03/2021
Foi publicado hoje no diário oficial do Estado a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295 DE 24 DE MARÇO DE 2021:*
🗓️ Ela dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.
✅ 1º F**a instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º F**am antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:
✅ I – 21 de abril para 30 de março;
✅ II – 03 de junho para 31 de março;
✅ III – 05 de agosto para 01 de abril.
🛑 Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.
↔️ Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual, e aos municipais, de forma suplementar, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados previstos nos artigos 1º e 2º desta medida provisória.
Parágrafo único. Havendo conflito ou divergências entre normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.