13/11/2023
Para o MEI, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa JURÍDICA) é substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa declaração tem o propósito de verificar se a empresa está aderente aos critérios e limites de faturamento da modalidade, que atualmente é de R$ 81 mil.
A DASN-SIMEI exige a declaração de dados fiscais, faturamento total e impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior.
O preenchimento pode ser feito através do Portal do Simples Nacional da Receita Federal ou pelo aplicativo MEI, utilizando o CNPJ como login.
O prazo final para submeter a declaração, normalmente, é 31 de maio.
O não cumprimento desse prazo resulta em multa, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, a empresa pode ficar em situação irregular. Se não regularizada por dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
É fundamental notar que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano calendário precisam realizar o preenchimento e envio da DASN-SIMEI. A mesma regra se aplica aos casos de encerramento do MEI.
Lembrando que em relação ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoa FÍSICA), o cidadão que possui o MEI é obrigado a realizar a entrega da declaração normalmente, seguindo as regras gerais.