10/08/2026
Receita Federal esclarece a tributação da cessão de honorários advocatícios em precatórios
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 definiu como deve ser feita a tributação dessas operações.
Principais pontos:
A cessão de honorários advocatícios em precatórios gera ganho de capital, sujeito ao RPF.
A base de cálculo considera todo o valor do crédito, incluindo:
* Valor principal;
* Atualização monetária;
* Juros de mora;
* Demais acréscimos legais.
Pagamento parcelado?
O ganho de capital é apurado na venda total, mas o imposto é recolhido conforme o recebimento das parcelas.
Os juros de mora permanecem tributáveis, conforme entendimento da Receita Federal.
Atenção, advogados e escritórios: Antes de ceder créditos de precatórios, é fundamental avaliar os impactos tributários da operação para evitar autuações e recolhimentos incorretos.