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As despesas condominiais possuem característica propter rem, que signif**a "por causa da coisa". Sendo assim a obrigação...
06/09/2020

As despesas condominiais possuem característica propter rem, que signif**a "por causa da coisa". Sendo assim a obrigação condominial acompanha o apartamento e consequentemente, em caso de retorno da propriedade fiduciária ao Banco credor, automaticamente é da responsabilidade do Banco o pagamento de todas as despesas que existirem sobre o imóvel.





A terceirização da administração de  condominios possui diversas vantagens:1. IMPESSOALIDADE: O síndico e moradores ao c...
06/09/2020

A terceirização da administração de condominios possui diversas vantagens:

1. IMPESSOALIDADE: O síndico e moradores ao contratar uma administradora transferem para uma empresa completa por equipes de profissionais diversas atividades que teriam que ser realizadas por síndicos tais como rateio de despesas condominiais, emissão de notif**ação por descumprimento de normas, gestão de manutenções entre outras. Além disso não há possibilidade de se entender que a administradora beneficia um ou outro morador, afinal ela é imparcial.

2. ECONOMIA: As manutenções de rotina e ainda aquelas eventuais, necessitam de serem cautelosamente analisadas e acompanhadas. Quando feitas por profissionais que entendem, são contratadas de forma correta e segura ao Condomínio.

3. CONFORTO: Ter uma administradora no prédio ou condomínio horizontal traz aos condôminos o conforto de terem uma empresa especializada zelando pelo patrimônio o que gera tranquilidade.

4. ORGANIZAÇÃO: As administradoras zelam pela organização dos condomínios. Por terem conhecimento técnico e jurídico, auxiliam síndicos e moradores ao cumprimento das normas condominiais o que automaticamente torna a edif**ação organizada.

5. PRATICIDADE: As pilhas de papéis e reuniões cansativas foram substituídas por modernos sistemas online. Ter uma administradora traz aos moradores a praticidade de acompanharem de casa a rotina de seus condomínios.

Venha para Tempus!

A Lei 8.245/91 disciplina que o pagamento das despesas ordinárias, que são aquelas como manutenções e de conservação da ...
06/09/2020

A Lei 8.245/91 disciplina que o pagamento das despesas ordinárias, que são aquelas como manutenções e de conservação da edif**ação, são de responsabilidade dos inquilinos e aquelas extraordinárias, que são aquelas de melhorias ou inesperadas, são responsabilidade dos locadores (proprietarios). O fundo de reserva destina-se a melhorias e despesas extraordinárias portanto são responsabilidade de proprietários.




Diariamente nos deparamos com notícias nas mídias de acidentes em condomínios. Síndicos e administradores podem ser dire...
06/09/2020

Diariamente nos deparamos com notícias nas mídias de acidentes em condomínios. Síndicos e administradores podem ser diretamente responsáveis se comprovada negligência na gestão em caso de acidentes dentro do condomínio. Mas como garantir segurança dos pequenos nas áreas comuns? ❄ PAIS: Em primeiro lugar, é dever de cada pai ou responsável cuidar de seu menor. Por isto, moradores de condomínios, jamais permita crianças sozinhas em parquinhos, piscinas, elevadores, saunas e na garagem. ❄MORADORES: Aos moradores é importante f**ar atento ao movimentar com veículos dentro de condomínios. Muitas crianças correm atrás de bolas e disperças não percebem veículos se movimentar. Além disso ao verem crianças sozinha, aborde-as! Cuide delas! ❄ AOS SINDICOS E ADMINISTRADORES: Mantenha as instalações seguras e identif**adas. Não deixe fios expostos e em caso de obras, identifique-as!

Vamos cuidar dos pequeninos! Eles são nosso futuro 😁😁💓💓

Sabemos que qualquer ambiente com boa gestão tende a ser organizado. Nos condomínios não é diferente! Mas afinal, quem p...
06/09/2020

Sabemos que qualquer ambiente com boa gestão tende a ser organizado. Nos condomínios não é diferente! Mas afinal, quem pode administrar condomínios? A Lei 4769/65 regulamenta e reconhece a profissão do administrador bem como estabelece as atividades de competência deste profissional. A função de administrar condomínios é de competência exclusiva de administradores ou empresas devidamente cadastradas junto ao Conselho Regional de Administração.

Por isto, nós da Tempus somos cadastrados no Conselho Regional de Administração e ainda temos em nosso corpo técnico administradores de empresas e síndicos profissionais para trazer a nossos clientes não apenas segurança jurídica mas também uma gestão de qualidade!

Estamos entrando em um período do ano que assusta fazendeiros e condomínios rurais devido ao aumento dos riscos de queim...
06/09/2020

Estamos entrando em um período do ano que assusta fazendeiros e condomínios rurais devido ao aumento dos riscos de queimada: SECA! Mas como podemos evitar as queimadas em condomínios e propriedades rurais?

* EVITAR GUIMBAS DE CIGARRO, FOGUETES, BOMBINHAS E FOGUEIRAS: Em qualquer situação, a prevenção é o melhor remédio! É importante fazendeiros e administradores de condomínios orientar as pessoas que circulam em áreas rurais que evitem estes dispositivos em qualquer época do ano mas em especial na época da seca. A vegetação f**a propícia a queimadas.

* ACEIRO EM DIVISAS: É importante condomínios e propriedades rurais manter os aceiros de divisa em dia. Criar margens de pelo menos 1,5 metros previne que, em caso de queimadas, o fogo tome grandes proporções;

*QUALIFICAÇÃO DE EQUIPE: É importante que nesta época do ano os profissionais que atuam no campo sejam treinados no combate a incêndios. Realizar contra fogos e ter abafadores por perto são algumas das orientações que não podem faltar!

Além das condutas acima, a consciência da população tem também papel fundamental! Vamos cuidar das florestas. Nelas moram muitos animais inocentes que só querem viver! E o que seria de nós sem a natureza?



23/07/2020
22/06/2020

Endereço

Governador Valadares, MG

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