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23/06/2022

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FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ENTREGA!!O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2022 é de 07 de março até 31...
27/05/2022

FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ENTREGA!!

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2022 é de 07 de março até 31 de maio/2022. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74

ESTÁ EM DÚVIDAS SE A FONTE PAGADORA DECLAROU OS RENDIMENTOS PAGOS À RECEITA FEDERAL?A consulta ao e-CAC, portal da Recei...
11/05/2022

ESTÁ EM DÚVIDAS SE A FONTE PAGADORA DECLAROU OS RENDIMENTOS PAGOS À RECEITA FEDERAL?

A consulta ao e-CAC, portal da Receita Federal, é uma forma rápida e segura para saber se determinada fonte pagadora informou à Receita Federal rendimentos pagos no ano de 2021. Boa parte das fontes pagadoras, embora obrigadas por lei, não enviam aos beneficiários os respectivos informes de rendimentos, o que dificulta, sobremaneira, a elaboração da declaração de imposto de renda da pessoa física. Portanto, se este for seu caso, você tem três formas de ter acesso ao portal e-CAC e obter seus informes de rendimentos: com uso do seu certificado digital, com o uso de uma senha criada a partir dos recibos das duas últimas declarações de imposto de renda ou com uso da conta Gov.Br.

IRPF - GANHO DE CAPITAL IMÓVEL RURALEm regra, o ganho de capital é apurado pela variação entre o valor da alienação do i...
10/05/2022

IRPF - GANHO DE CAPITAL IMÓVEL RURAL

Em regra, o ganho de capital é apurado pela variação entre o valor da alienação do imóvel e seu custo de aquisição, seja o imóvel rural ou urbano. Entretanto, quando se tratar de imóvel rural adquirido a partir 01/01/1997, o ganho de capital deverá ser determinado segundo a variação do VTN do ano da alienação e o VTN do ano da aquisição. Para imóveis rurais adquiridos até 1996 vale a regra geral, ou seja, o ganho de capital deverá ser determinado pela variação dos valores que constarem dos documentos de aquisição e alienação.

Dica Importante: Vai apurar ganho de capital pela regra do VTN? Fique atento às disposições da IN n.º 84/2001.

USO DA HOLDING EM PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOSFerramenta bastante comum em planejamentos sucessórios, as holdings têm sido ...
09/05/2022

USO DA HOLDING EM PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

Ferramenta bastante comum em planejamentos sucessórios, as holdings têm sido utilizadas em larga escala por advogados e contadores. Entretanto, nem sempre o planejamento sucessório carece da utilização de uma holding. Em algumas situações, um simples testamento ou um adiantamento à legítima da parcela disponível do patrimônio poderão suprir a necessidade do uso de uma holding. Portanto, lembre-se: planejamento sucessório não é “receita de bolo” e a presença de uma holding não significa, necessariamente, a implementação do planejamento sucessório familiar. A holding é apenas uma, dentre as várias ferramentas corriqueiramente utilizadas em planejamentos sucessórios.

COMPROU, VENDEU OU ALUGA IMÓVEIS? JÁ OUVIU FALAR NA DIMOB?A DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliári...
25/04/2022

COMPROU, VENDEU OU ALUGA IMÓVEIS? JÁ OUVIU FALAR NA DIMOB?

A DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma declaração instituída pela Receita Federal, de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que: (i) comercializarem imóveis; (ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; (iii) que realizarem sublocação de imóveis ou (iv) que foram constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Na DIMOB são apresentadas informações sobre: (i) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e (ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Portanto, se você vendeu ou comprou imóvel de pessoa jurídica, especialmente, de imobiliárias, construtoras, incorporadoras e loteadoras ou se possui imóvel de aluguel administrado por uma imobiliária, saiba que tais informações são de conhecimento da Receita Federal e, portanto, deverão constar de sua declaração de imposto de renda.

Fique atento, declare corretamente seu imposto de renda e evite dores de cabeça com o Fisco!

JÁ OUVIU FALAR NA DOI? A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI é uma declaração instituída pela Receita Federal,...
23/04/2022

JÁ OUVIU FALAR NA DOI?

A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI é uma declaração instituída pela Receita Federal, de obrigação dos cartórios de registros e de notas, onde devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas, que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Portanto, se realizou alguma operação com imóveis e o instrumento, público ou particular, foi celebrado ou registro em cartórios de notas ou de registro, é bem provável a operação já seja de conhecimento da Receita Federal.

Fique atento, declare corretamente seu imposto de renda e evite dores de cabeça com o Fisco!

CURIOSIDADES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA!Muitos acham que o imposto de renda é tributo que deve ser declar...
22/04/2022

CURIOSIDADES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA!

Muitos acham que o imposto de renda é tributo que deve ser declarado e pago uma vez a cada ano. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 1991, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser devido, MENSALMENTE, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos.

A declaração de imposto de renda que, na verdade, é uma declaração de AJUSTE ANUAL. Isso quer dizer que as pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou a restituir.

Portanto, se você aufere, mensalmente, por exemplo, rendimentos de aluguéis de outras pessoas físicas, tais valores deverão informados mensalmente à Receita Federal, via o chamado carnê-leão e recolher o respectivo tributo, se for caso. Posteriormente, na declaração de ajuste anual, o contribuinte fará o encontro de contas, inclusive, prestando outras informações e demais rendimentos não sujeitos ao carnê-leão, momento que será verificado que possuirá imposto de renda complementar a pagar ou a se fará jus à restituição.

Ao não declarar na forma prevista em lei, você corre o risco de sofrer multa de 20% do imposto devido + juros pela SELIC. Além disso, estará sujeito a multa formal de 50% sobre o imposto devido.

Vai Construir e Fará Uso de Mão de Obra Informal?Dica importante é estar atento ao processo de regularização de obra de ...
11/04/2022

Vai Construir e Fará Uso de Mão de Obra Informal?

Dica importante é estar atento ao processo de regularização de obra de construção civil perante a Receita Federal, mesmo antes da emissão do habite-se, principalmente, se fará uso de mão de obra informal.

Na regularização de obra de construção civil, quase sempre são devidas pesadas contribuições previdenciárias, incidentes sobre a mão de obra utilizada na edificação. Quem faz uso de mão de obra informal pagará o tributo por aferição indireta, ou seja, uma espécie de estimativa dos serviços que utilizou na obra, segundo suas características.

F**a atento, pois todas as prefeituras são obrigadas a informar à Receita Federal sempre que emitirem um alvará de construção ou um habite-se. Portanto, evite surpresas e não espere ser notificado para que tome providências.

Dica de Imposto de RendaSua renda anual foi insuficiente para justificar seu acréscimo patrimonial, quando da elaboração...
08/04/2022

Dica de Imposto de Renda

Sua renda anual foi insuficiente para justificar seu acréscimo patrimonial, quando da elaboração da declaração de imposto de renda?

Antes de lançar mão de “fórmulas mágicas” é importante conhecer as causas e verificar se há rendimentos isentos ou tributáveis não informados na sua declaração de imposto de renda.

Dica importante é não lançar mão de operação fictícia, tais como empréstimos de recursos financeiros entre ascendentes e descendentes, ou seja, os contratos mútuos. Em Goiás, segundo o código tributário estadual, caracteriza-se doação e, portanto, estando sujeita ao ITCMD, cuja alíquota pode chegar a até 8%:

O valor recebido em contrato de empréstimo firmado entre ascendente e descendente ou entre a empresa e sócio com ausência de:
a) prazo de devolução do empréstimo;
b) remuneração do capital;
c) correção monetária;
d) registro do contrato de empréstimo

TEM NOVIDADE NO AR!!!!A Receita Federal Ampliou as Possibilidades de Isenções de IR na Venda de Imóveis.Como Era? Pela r...
07/04/2022

TEM NOVIDADE NO AR!!!!

A Receita Federal Ampliou as Possibilidades de Isenções de IR na Venda de Imóveis.

Como Era? Pela regra anterior, a pessoa física estava isenta de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro obtido na venda de um imóvel residencial (casa ou apartamento), apenas quem usasse os recursos da operação para comprar um outro também residencial em até 180 dias.

Como F**a? A partir de agora, com edição da IN RFB n.º 2.070/2022, o contribuinte também ficará isento se usar os recursos da venda para quitar, total ou em parcialmente, o financiamento de um outro imóvel também residencial adquirido anteriormente à operação. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a operação.

Dica Importante: Há outras regras de isenção previstas em lei, inclusive, benefícios voltados à redução da base de cálculo do IR. Nos próximos dias faremos um post abordando todas essas possibilidades.

Você é sócio de uma sociedade empresária limitada, deseja retirar-se sem motivo, o contrato social não regula tal questã...
01/04/2022

Você é sócio de uma sociedade empresária limitada, deseja retirar-se sem motivo, o contrato social não regula tal questão e você não sabe como fazer?

Pois saiba que qualquer sócio tem direito de retirada imotivada de uma sociedade. Se a sociedade é por prazo indeterminado, as mais comuns, bastando uma notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa (artigo 1.029 do Código Civil Brasileiro).

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Avenida 85, 1909 – Andar 2 Setor. Marista
Goiânia, GO
74160010

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