18/01/2023
✅ O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que determina o CPF como único número do registro geral em todo o país, sendo considerado suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Agora, o CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil, em registros de programas como PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, CNH e outros.
Na prática, o cidadão só precisará apresentar o CPF no preenchimento de cadastros, não sendo necessário informar outros números de identificação. 🪪
📅 Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
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