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Quarta-feira, temos uma live com nossa síndica .castro.35325 ✅🆙🚀 Não percam, vem muito conhecimento por aí 😉
11/07/2022

Quarta-feira, temos uma live com nossa síndica .castro.35325 ✅🆙🚀 Não percam, vem muito conhecimento por aí 😉

A inadimplência é um problema recorrente paramuitos síndicos. Além de prejudicar a contabilidade e o fluxo decaixa do co...
30/03/2022

A inadimplência é um problema recorrente para
muitos síndicos. Além de prejudicar a contabilidade e o fluxo de
caixa do condomínio, a falta de pagamento das taxas condominiais
traz o incômodo da cobrança. A primeira coisa a se fazer é
comunicar o morador sobre o débito, sempre conversando de
forma amigável e sem envolver outras pessoas que não tenham
relação com o assunto. Nada de cobrança em público!
A legislação prevê as seguintes penalidades para o morador em
débito:
• Multa de 2% e juros de até 1% ao mês ou conforme a convenção,
correspondentes às taxas em atraso;
• Restrição para votar e ser votado em assembleias;
O devedor estará sujeito também a penalidades jurídicas
Como situações de inadimplência são resolvidas no seu
condomínio?

Tem se dedicado para ser um bom síndico?Vamos ver quantos pontos você marca nesse check list!Passe pro lado para conferi...
25/03/2022

Tem se dedicado para ser um bom síndico?
Vamos ver quantos pontos você marca nesse check list!
Passe pro lado para conferir. Para cada ponto em que você se
encaixa, marque 1 ponto © Lembre-se de contar o resultado pra
gente nos comentários.


por shirley.castro.35325 e outras 25 pessoaslevelupsindicos Conviver nem sempre é fácil. Muitas vezes, osíndico precisa ...
21/03/2022

por shirley.castro.35325 e outras 25 pessoas
levelupsindicos Conviver nem sempre é fácil. Muitas vezes, o
síndico precisa lidar com a dificuldade de relacionamento entre
moradores e funcionários do condomínio. Como em toda relação, a
chave para manter a harmonia é sempre o respeito. Além disso,
cabe ao síndico:
Explicar aos moradores as regras de convivência e trabalho com
os funcionários;
Deixar bem claro qual é a função de cada colaborador no
condomínio;
Aproveitar as assembleias para reforçar a ideia de que os
colaboradores são do condomínio e não das unidades;
Estimular um clima cordial entre funcionários e moradores. Um
"bom dia"
"boa tarde" "obrigado" não custam nada e têm muito
valor;
Pedir que quando houver críticas ao trabalho dos
colaboradores, que sejam feitas diretamente ao síndico.
Como tem sido essa relação no seu condomínio?

Uma dúvida muito comum entre os usuários de condomínios é sobre a diferença entre condômino e inquilino. A gente esclare...
15/03/2022

Uma dúvida muito comum entre os usuários de condomínios é sobre a diferença entre condômino e inquilino. A gente esclarece:

✔Condômino é o dono do apartamento e co-proprietário do edifício, junto com os outros condôminos. Pode existir mais de um condômino por apartamento, no caso de cônjuges, por exemplo.

✔Inquilino é aquele que detém a posse do apartamento mediante contrato de locação com o condômino. Embora seja um morador, o inquilino não pode ser considerado condômino, por isso não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias, por exemplo, a menos que tenha uma procuração.

Sabia dessa diferença?

Sabia que o seguro condomínio é obrigatório por lei? Conforme previsto no artigo 1.346 do Código Civil, todas as edifica...
11/03/2022

Sabia que o seguro condomínio é obrigatório por lei?
Conforme previsto no artigo 1.346 do Código Civil, todas as edificações de uso coletivo devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial. A cobertura deve incluir riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundações, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros.

O seu condomínio está com o seguro em dia?

Mulher que se cobre de força, que supera, que sonha e luta pelo que quer 💪 Feliz dia, mulher!
08/03/2022

Mulher que se cobre de força, que supera, que sonha e luta pelo que quer 💪 Feliz dia, mulher!

O papel do síndico vai muito além das questões rotineiras do condomínio. Conforme descrito no artigo 1348 do Código Civi...
02/03/2022

O papel do síndico vai muito além das questões rotineiras do condomínio. Conforme descrito no artigo 1348 do Código Civil, é função do síndico “representar, ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”, sendo a responsabilidade civil e criminal uma das mais importantes atribuições do gestor.

• A responsabilidade civil ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas de forma adequada, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
• A responsabilidade criminal acontece quando o descumprimento de suas atribuições, levam não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

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O comunicado de obras é o documento usado para informar ao síndico sobre a intenção de realizar obras. O envio do comuni...
21/02/2022

O comunicado de obras é o documento usado para informar ao síndico sobre a intenção de realizar obras. O envio do comunicado pode ou não ser obrigatório, dependendo das normas vigentes em cada condomínio. Antes de realizar qualquer tipo de reforma em uma unidade condominial, o morador ou proprietário deve conferir o regimento do condomínio e, quando obrigatório, deve apresentar o comunicado de obras assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável, juntamente com o plano de reforma. O documento serve para obter autorização do síndico, mas também para avisar aos demais usuários sobre possíveis transtornos. Somente após a autorização do síndico, as obras poderão ser iniciadas, e qualquer imprevisto ou mudança no planejamento deverá ser informado.

Tá planejando uma obra? Converse antes com seu síndico!

A convivência é um desafio para quem vive em condomínio.  Pequenos acontecimentos no dia a dia podem desencadear grandes...
15/02/2022

A convivência é um desafio para quem vive em condomínio. Pequenos acontecimentos no dia a dia podem desencadear grandes conflitos. E para lidar com isso e manter a harmonia, é preciso bom senso e uma dose generosa de empatia. Isso mesmo! Se colocar no lugar do outro e respeitar o vizinho que tem um estilo de vida diferente do seu são pontos cruciais. Muitas vezes o exagero da reclamação é resultado da falta de empatia. Todos nós temos passado mais tempo em casa, inclusive nas datas em que costumávamos viajar. Então, não custa tentar entender o outro e relevar algumas situações para manter a paz. 😊

Você se dá bem com seus vizinhos?

A reciclagem possui um importante papel para o desenvolvimento sustentável, porém infelizmente nem tudo pode ser recicla...
09/02/2022

A reciclagem possui um importante papel para o desenvolvimento sustentável, porém infelizmente nem tudo pode ser reciclado 😕 Passe para saber quais materiais devem ir direto pro lixo, e conta pra gente: seu condomínio já adotou a coleta seletiva?

Condomínios devem ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório que atesta a conformidade c...
04/02/2022

Condomínios devem ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório que atesta a conformidade com normas de prevenção e combate a incêndio e pânico previstas pela legislação. A emissão é feita somente após aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico e vistoria do Corpo de Bombeiros. O AVCB possui validade de cinco anos, a partir da liberação em vistoria.

A fiscalização de edificações de uso coletivo está prevista na Lei 14.130/2001. Em caso de irregularidade, o condomínio será advertido e após 60 dias, se o problema não for resolvido, receberá uma multa de R$100 a R$3 mil, que pode ser aplicada em dobro e cumulativamente. Para regularizar, o primeiro passo é contratar um profissional habilitado para elaborar o projeto de incêndio ou em caso de renovação, preencher o formulário atestando as condições de funcionamento e manutenção conforme o projeto aprovado.

O AVCB do seu condomínio está em dia?

Endereço

Avenida Divino Espírito Santo, 855, Sala 02
Divinópolis, MG
35500-021

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+553732130127

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