14/06/2026
Embora ambas sejam comuns em securitizadoras, a CCB e a Duplicata possuem naturezas distintas. As principais diferenças são:
Duplicata Mercantil
É um título causal, ou seja, está obrigatoriamente atrelado a uma operação de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Risco: Se o produto não for entregue ou o serviço não for prestado, a duplicata pode ser contestada, gerando o risco de “vício de origem”.
Uso: Comum em operações de fomento tradicional.
CCB (Cédula de Crédito Bancário)
É um título executivo extrajudicial que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Diferente da duplicata, a CCB não precisa estar vinculada a uma venda específ**a.
Vantagem: Oferece maior robustez jurídica. Ela permite a inclusão de garantias reais ou fidejussórias (como avalistas) no próprio corpo do título.
Flexibilidade: Ideal para operações de capital de giro e empréstimos estruturados, permitindo uma cobrança muito mais ágil em caso de inadimplência.
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