20/03/2025
Já esta disponivel no Portal Federal a realização da entrega da Declaração Anual do MEI 2025.
O MEI deve apresentar até 31 de maio de 2025, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior 2024.
Fique atento a algumas informações Importantes!
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
1. o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
2. o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Observação:
A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
Nós da GV Gestão estamos a disposição para realizar a entrega da sua declaração!
Entre em contato conosco.