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gv_gestao Descomplicando a vida das empreendedoras e empresárias com gestão de documentos contábeis

19/05/2026

Já tá acontecendo!

Já revisou os CNPJ 's dos clientes da sua contabilidade?

12/03/2026

Continue!🙏

03/03/2026

É cada susto que a gente leva...
Mas no final tudo se resolve!🙏

12/01/2026

A gente tenta né.... Mas nem sempre o milagre acontece 😅

🚨Recado importante aos nossos parceiros contábeis e empreeendedores!🚨O sistema de abertura de empresa da Junta Comercial...
28/11/2025

🚨Recado importante aos nossos parceiros contábeis e empreeendedores!🚨

O sistema de abertura de empresa da Junta Comercial terá mudanças, uma nova regra passa a valer a partir do dia 01/12/2025 (segunda - feira).

Vai entrar em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), e será necessario escolher o regime tributário no processo de abertura da empresa, para que posteriormente seja emitido o cartão do CNPJ e para dar continuidade aos demais licenciamentos obrigatorios de acordo com a atividade que sera exercida.
Por isso em alguns casos o CNPJ não será emitido tão rapidamente como de costume.

Será adotado um novo fluxo processual do sistema integrado - Empresa Facil:
1. Solicitar o Registro do Ato Constitutivo na Jucepar de forma convencional no Empresa Facil;
2. Escolha do regime tributário no MAT, assim que o registro do Ato for concluido;
3. Emissão do CNPJ
4. Solicitação dos demais procedimentos junto aos órgãos licenciadores, de acordo com as atividades;

📌 Importante: Aos contadores e empreendores parceiros, é de extrema importância que nos envie a informação tributária junto com a documentação de constituição do cliente para que o processo não fique parado.

Prazos: Após o registro do Ato Cosntitutico, poderá ser feito a escolha do regime tributário em até 90 dias. Caso o prazo seja ultrapassado, a viabilidade é cancelada e será necessário iniciar um novo procedimento.

Ah, e mais uma coisinha: Esta mudança não afeta MEIs e Alterações Contratuais, a regra valerá apenas para abertura de matriz.

03/11/2025

Clareza transforma o esforço em resultado e presença em performance. Equipe alinhada, visão compartilhada!

Organize e transforme seu departamento societário, nós temos a solução!



E você, empresário contábil, precisa alinhar seu departamento ou sua equipe?

É muito importante alinhar os departamentos para que as informações não fiquem perdidas, evitando cadastros incompletos, tributações equivocadas, obrigações acessórias incorretas e muitos outros problemas que só um empresário contábil sabe relacionar 😢

Se você está cansado desta rotina, fale com a gente!

Gratidão a cada cliente pela confiança em manter a parceria conosco. 💟
15/09/2025

Gratidão a cada cliente pela confiança em manter a parceria conosco. 💟

Já salva este post pra não esquecer!😅Nos perguntam muito sobre o MEI, principalmente sobre as obrigações a serem cumprid...
24/07/2025

Já salva este post pra não esquecer!😅
Nos perguntam muito sobre o MEI, principalmente sobre as obrigações a serem cumpridas, por isso separamos este resumo prático e fácil para sanar suas principais dúvidas!

Se você é obrigado a fazer a sua declaração, fique atento, pois não declarar Imposto de Renda fará com que a Receita Fed...
21/03/2025

Se você é obrigado a fazer a sua declaração, fique atento, pois não declarar Imposto de Renda fará com que a Receita Federal bloqueie o seu CPF. Além de problemas com o CPF, não declarar o IR pode trazer prejuízos financeiros, isso porque o contribuinte f**a sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74. E para quem tiver imposto a pagar, a mordida do Leão pelo atraso será ainda maior.

Evite problemas, faça sua declaração dentro do prazo.

Já esta disponivel no Portal Federal a realização da entrega da Declaração Anual do MEI 2025.O MEI deve apresentar até 3...
20/03/2025

Já esta disponivel no Portal Federal a realização da entrega da Declaração Anual do MEI 2025.
O MEI deve apresentar até 31 de maio de 2025, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior 2024.

Fique atento a algumas informações Importantes!

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
1. o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
2. o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Observação:

A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Nós da GV Gestão estamos a disposição para realizar a entrega da sua declaração!

Entre em contato conosco.

Bom dia!
20/03/2025

Bom dia!

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