23/06/2023
No Brasil, não existe uma regulamentação legal a respeito dos limites para postagens, declarações ou comentários sobre o empregador em redes sociais e ambientes na internet.
Até por esse motivo, muitas empresas definem regras de conduta e certos limites aos empregados nas interações em redes sociais que envolvam seu nome, marca e produtos.
No entanto, o advogado da área trabalhista, Celso
Baez do Carmo Filho, explica que a depender do grau ofensivo, a conduta poderá ser enquadrada como um ato lesivo à honra ou boa fama do empregador e, com isso, caracterizar falta grave passível de demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E
A lei vale tanto para o empregado quanto para o empregador.