17/03/2025
A partir de hoje, 17 de março de 2025, inicia-se o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. O prazo final para envio é 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar:
Rendimentos tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, o que equivale a aproximadamente R$ 2.824,00 por mês. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras fontes.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Atividade rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores com as receitas de 2024.
Bens ou direitos: Pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou que teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
Rendimentos no exterior: Contribuintes que tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.
Isenção:
Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, a faixa de isenção foi ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 estão isentos da obrigatoriedade de declarar.
É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, há casos específicos de isenção, como aposentados e pensionistas com doenças graves listadas pela Receita Federal.
Multa por atraso:
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Fonte: www.gov.br www.valorinveste.globo.com