Corplan Contabilidade e Gestão de Empresas

Corplan Contabilidade e Gestão de Empresas Área de atuação:
- Contabilidade

O ano está chegando ao fim — e esse é o momento ideal para revisar processos, ajustar pendências e garantir que tudo est...
11/12/2025

O ano está chegando ao fim — e esse é o momento ideal para revisar processos, ajustar pendências e garantir que tudo esteja alinhado para começar o próximo ciclo com segurança. ✔️

Na Corplan Contabilidade e Gestão de Empresas, ajudamos você a organizar estoque, atualizar documentos, revisar obrigações fiscais e estruturar o planejamento do ano que vem.

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11/11/2025

📊 CORPLAN CONTABILIDADE E GESTÃO DE EMPRESAS
Cuidamos da saúde financeira da sua empresa para que você possa focar no crescimento do seu negócio! 🚀

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✔️ Contabilidade e Demonstrações Financeiras
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Hoje celebramos o Dia do Contador com muito orgulho!Na Corplan Contabilidade e Gestão de Empresas, reconhecemos e valori...
22/09/2025

Hoje celebramos o Dia do Contador com muito orgulho!
Na Corplan Contabilidade e Gestão de Empresas, reconhecemos e valorizamos cada colaborador que, com dedicação e conhecimento, transforma números em resultados e confiança para nossos clientes.

Parabéns a todos os profissionais que fazem parte dessa trajetória! 💼👏

🎉 Parabéns, Concórdia - SC! 🎉Hoje celebramos com orgulho mais um ano de história, trabalho e conquistas dessa cidade que...
29/07/2025

🎉 Parabéns, Concórdia - SC! 🎉
Hoje celebramos com orgulho mais um ano de história, trabalho e conquistas dessa cidade que tanto amamos.
É uma honra fazer parte de Concórdia e contribuir diariamente para o seu crescimento e desenvolvimento.

Que o futuro traga ainda mais prosperidade, inovação e união para todos que vivem e constroem essa cidade incrível.
💙 Viva Concórdia!

Vaga para o setor Fiscal/Contábil Se você tem experiência na área fiscal/contábil e está em busca de uma nova oportunida...
18/07/2025

Vaga para o setor Fiscal/Contábil
Se você tem experiência na área fiscal/contábil e está em busca de uma nova oportunidade, queremos te conhecer!

Contato:
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A partir de hoje, 17 de março de 2025, inicia-se o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, refere...
17/03/2025

A partir de hoje, 17 de março de 2025, inicia-se o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. O prazo final para envio é 30 de maio de 2025.

Quem deve declarar:

Rendimentos tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, o que equivale a aproximadamente R$ 2.824,00 por mês. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras fontes.

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.

Atividade rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores com as receitas de 2024.

Bens ou direitos: Pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.

Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou que teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.

Rendimentos no exterior: Contribuintes que tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.

Isenção:

Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, a faixa de isenção foi ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 estão isentos da obrigatoriedade de declarar.

É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, há casos específicos de isenção, como aposentados e pensionistas com doenças graves listadas pela Receita Federal.

Multa por atraso:
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Fonte: www.gov.br www.valorinveste.globo.com

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