16/03/2026
ATENÇÃO 🚨
A Receita Federal publicou as regras da declaração com base na IN 2312, e muita gente acredita que não precisa declarar, quando na verdade está obrigada.
Você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) caso se enquadre em qualquer uma das situações abaixo:
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
(salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis etc.).
✔ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
✔ Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 no ano
ou teve ganho líquido sujeito à incidência do imposto.
✔ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
✔ Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
✔ Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
✔ Pretende compensar prejuízo de atividade rural.
✔ Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
✔ Utilizou a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda foi reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias.
✔ Era titular de trust ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira em 31 de dezembro.
✔ Possuía aplicações financeiras no exterior e recebeu rendimentos ou pretende compensar perdas relacionadas a esses investimentos.
🚫 Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa.
A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
📌 Diante da complexidade das regras do Imposto de Renda, buscar a orientação de um profissional especializado pode evitar erros e inconsistências com a Receita Federal.
A Avenx está atualizada e preparada para lidar com as regras da declaração.
Para mais orientações sobre o tema, acompanhe o perfil da Avenx.