04/04/2024
📢📢 DICAS PARA DECLARAÇÃO DE IRRF 2024 !!!!!
📣 Atenção, titulares de consórcios! 🏠🚗💼
O prazo para declarar o IRPF 2024 já está contando e sabemos que os detalhes fazem toda a diferença para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. Se você possui um consórcio, seja ele para adquirir um imóvel, um veículo ou outro bem, preste atenção nas dicas a seguir para declarar corretamente:
1️⃣ Consórcios Adquiridos em 2023 e NÃO Contemplados: Informe na seção 'Bens e Direitos', Grupo '99 - Outros Bens e Direitos' e o código '05 - Consórcio não contemplado'. Lembre-se de adicionar todos os detalhes, incluindo o CNPJ da administradora, grupo, cota, valor da carta de crédito e o valor já pago em 2023, que deverá constar na "Situação em 31/12/2023".
2️⃣ Consórcios Adquiridos Antes de 2023 e Contemplados em 2023: Já foi contemplado? Atualize a discriminação com os pagamentos realizados no ano de 2023, mantenha a "Situação em 31/12/2022" com os mesmos valores constantes na declaração do ano anterior e deixe zerada a "Situação em 31/12/2023", além manter todos os detalhes, incluindo o CNPJ da administradora, grupo, cota e valor da carta de crédito. E, muito importante, não se esqueça de declarar o bem adquirido em uma nova ficha.
3️⃣ Consórcios Adquiridos e Contemplados no ano de 2023 (Sem Aquisição de Bem): Informe na mesma Seção, Grupo e Código dos consórcios não contemplados, destacando na descrição a aquisição e contemplação no mesmo exercício, além incluir todos os detalhes, como o CNPJ da administradora, grupo, cota, valor da carta de crédito e valores pagos no ano, que além de serem discriminados na descrição, deverão constar na "Situação em 31/12/2023".
Lembre-se, manter suas informações fiscais precisas e atualizadas evita problemas futuros e garante sua tranquilidade. Não deixe para a última hora!