Lopes & Martin Organização Contábil SS Ltda

Lopes & Martin Organização Contábil SS Ltda contabilidade e seguros

06/11/2025

🗣️ “O primeiro problema para todos, homens e mulheres, não é aprender, mas desaprender.” — Gloria Steinem

*📲 PRESS CLIPPING FENACON*
🗓️ Quarta-feira, 5 de novembro de 2025

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Evento reuniu profissionais e autoridades para três dias de debates e capacitação em Cuiabá.
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* *Projeto reabre adesão ao Relp para micro e pequenas empresas*
PLP 202/24 permite nova oportunidade de renegociação pelo Simples Nacional.
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* *PL cria instrumentos financeiros para ampliar crédito às PMEs*
Proposta facilita acesso a capital para pequenas e médias empresas.
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* *CAE adia para hoje votação da isenção do Imposto de Renda*
Ajustes de redação evitam atraso na tramitação do projeto.
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* *CBS e IBS viram disputa entre lojistas e shoppings*
Debate sobre repasse de responsabilidade tributária nos contratos de locação.
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* *Após fim do P***e, Receita deve aguardar prazo para retomada de cobrança*
Decisão judicial impede cobrança imediata de tributos de empresa do setor de eventos.
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́rio

07/03/2024
Ano começando e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda anual. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 m...
25/01/2024

Ano começando e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda anual. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela em 2024.
Mas por que isso vai acontecer? Porque este ano houve mudanças na tabela do Imposto de Renda. Isso não ocorria desde 2015.
Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024
A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.
Nova tabela do imposto de renda
A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:

BASE DE CÁLCULO (R$)
ALIQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR
Até 2.112,00
ISENTO
ISENTO
De 2.112,01 até 2.826,65
7,50%
158,40
De 2.826,66 até 3.751,05
15,00%
370,40
De 3.751,06 até 4.664,68
22,50%
651,73
Acima de 4.664,68
27,5%
884,96






















Quando começa o prazo de envio do IR 2024?
A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, têm a obrigação de entregar a declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.
• Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
• Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023

26/11/2023

Vale-transporte pago em dinheiro? Sim, pode. Segundo os Tribunais e a Receita Federal, o empregador pode converter o valor do vale-transporte em dinheiro ou vale-combustível, com desconto de 6% do salário-base do empregado

26/11/2023

🚨📢 Atenção, pessoal! 📢🚨

Informamos que o prazo para a autorregularização de divergências de P*S e COFINS, bem como de de IPI identificadas pela Receita Federal, evitando a aplicação de multa de ofício, está próximo do fim.

Os contribuintes têm até 30 de NOVEMBRO, próxima quinta-feira, para aproveitar a oportunidade de autorregularização.

| A Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020, totalizando uma insuficiência de mais de R$ 1,1 bilhão. Para as grandes empresas, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

Além disso, a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) envolveu o envio de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o país, com uma insuficiência verificada de aproximadamente R$ 404 milhões no ano-calendário 2019.

Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e no Portal e-CAC. Os maiores contribuintes receberam informações pelo canal e-Mac.

‼️ A regularização é crucial para evitar o lançamento de ofício dos tributos, acrescidos de multa. ‼️

Confira as orientações para acesso e detalhes sobre as operações aqui:

https://encurtador.com.br/crsv8
https://encurtador.com.br/cdmy0

📆 ✅ Não perca a oportunidade de se autorregularizar e evitar custos adicionais!
*s

https://www.facebook.com/share/DVUR2UdnjrB9WANj/?mibextid=WC7FNe
26/11/2023

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A gente tem um convite pra te fazer: vamos consumir, apoiar e dar visibilidade pro afroempreendedorismo ➡️ diariamente ⬅️?

Não precisa de um dia específico, todo dia é dia de fortalecer esses empreendimentos que, mesmo sendo maioria no país, sofrem com desigualdade e falta de oportunidade, e ainda assim cumprem um papel relevante na economia do país. 😉Compre e compartilhe produtos e serviços de pessoas negras. ✅

18/08/2023

EFD-Reinf informações de comissões pagas a operadoras de cartão serão declaradas mensalmente

Você sabia que as empresas que trabalham com maquininha de cartão vão precisar declarar EFD-Reinf?

Os tomadores que pagam comissões e corretagens relativas à administração de cartão de crédito estão sujeitas à regras diferenciadas envolvendo a auto retenção. Então, quem paga comissões a operadoras de cartão de crédito a partir da competência 09/2023 terá de declarar essas informações na EFD-Reinf.

Essa é uma mudança é muito significativa, pois, agora a informação será mensal e não mais anual como era na DIRF.

Mas a principal dúvida que vem sendo recorrente sobre como declarar essa informação é como obter os extratos com as operadoras dos cartões. Afinal, agora temos de receber essas informações logo no início de cada mês, visto que a EFD-Reinf deverá ser entregue até dia 15.

Quem já declara esses extratos sabe que esse tipo de operação se trata de auto retenção, ou seja, é a própria operadora de cartão que recolhe a sua própria retenção.

Atualmente, o regulamento do imposto de renda prevê alguns casos falando em comissões e corretagens apenas, que entram na auto retenção, que seriam:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens.
f) administração de cartão de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
h) prestação de serviços de administração de convênios.

Caso a empresa pague comissões e corretagens fora desses casos, a regra da auto retenção não se aplica. Assim, nesses casos que não são de auto retenção, o tomador paga a retenção e declara via R-4020.

Mas a auto retenção se aplica também a outros serviços como agência de publicidade e propaganda e agência de viagens, por exemplo. Assim, é sempre importante conferir a legislação para conhecer os serviços sujeitos a auto retenção.

A empresa de propaganda e publicidade tem a auto retenção prevista no art. 718 do Decreto nº 9.580/18. Para essas pessoas jurídicas, que fazem serviços de publicidade e propaganda, excluem-se da base de cálculo da retenção os valores pagos ou repassados a rádio, televisão, jornais e revistas. E o percentual aplicado será de 1,5% sobre o que restará, que será a comissão.

O fato é que os tomadores deverão receber das administradoras de cartão essas informações para poderem declarar em EFD-Reinf.

Atualmente, apenas o tomador é quem declara essa informação em DIRF, independentemente do valor retido. E a partir da entrada da EFD-Reinf a prestadora também declarará.

No caso, então, a partir da EFD-Reinf, tanto prestadora como tomadora de serviço, nos casos de auto retenção, vão informar esses serviços.

Nesse contexto, o tomador vai declarar o R-4020 essas operações, e o prestador no R-4080, as operações com maquininha de cartão.

Dentro desse cenário, uma pergunta muito recorrente é com relação ao MEI, já que para a DIRF ele está dispensado de declarar essas informações, se tiver casos de IRRF somente ligados ao cartão. A empresa também não pode ter excedido o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81.000,00.

Com isso, visto que os tomadores terão de declarar essas informações em EFD-Reinf, eles já devem ir atrás desses dados mensais.

As pessoas jurídicas que vão declarar isso em EFD-Reinf via R-4020 como tomadoras, não terão DARF de retenção a recolher.

Como esse tipo de rendimento está sujeito a auto retenção, o débito será gerado só para quem enviar o R-4080, no caso o prestador.

Lembrando que, a partir da competência de janeiro de 2024, os débitos das retenções enviadas em EFD-Reinf serão gerados pela DCTFWeb.

Atualmente, as empresas com auto retenção, prestadoras, pagam um DARF com código de receita 8045. Para esses casos, o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês seguinte.

Dessa forma, para os tomadores, essa é a hora de cobrar as informações para geração do R-4020. Essa informação hoje, para a DIRF, é normalmente disposta dentro do site da administradora.

A obrigatoriedade de envio das informações é tanto das administradoras de cartão como dos contratantes.

O que complica é que a regra atual atinge muitas empresas, que podem não conseguir essas informações em tempo hábil e, com isso, podem ou perder o prazo de envio ou ter de ficar fazendo retificações que poderiam ser evitadas.

Muitos escritórios de contabilidade já estão enviando comunicados aos seus clientes sobre esse cenário. Assim, é de responsabilidade das empresas conseguirem essas informações junto as operadoras de cartão.

Concordo que a forma de declarar poderia ser mais simplificada, ainda há a necessidade de a tomadora enviar essa informação, já que a prestadora vai começar a enviar? Porque na DIRF, realmente somente a tomadora enviava. Mas para a EFD-Reinf, a regra já envolve a prestadora, então não poderia deixar as informações apenas a cargo do R-4080?

Em termos gerais, seria uma forma de simplificar a EFD-Reinf sem prejudicar o envio de informações.

O prestador hoje já tem a responsabilidade de enviar ao tomador até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório dessas retenções, mas esse tempo não é mais suficiente. Tendo em vista a nova regra, se realmente o tomador tiver de declarar, ele tem de receber a informação até o primeiro dia do mês seguinte em que ocorreram os fatos geradores.

Endereço

Rua Serra Azul 117
Campinas, SP
13040109

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551932386440

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