12/06/2026
🦷 Atenção, clínicas odontológicas: cirurgias podem ter tributação menor — mas só se você fizer isso certo!
Saiu uma nova decisão da Receita Federal (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4019/2026) que traz um ponto importante para clínicas e sociedades odontológicas tributadas pelo Lucro Presumido.
📌 A regra geral: serviços odontológicos pagam IRPJ com presunção de 32% e CSLL com presunção de 32% sobre a receita.
📌 Mas existe uma exceção: se a clínica realiza CIRURGIAS classificadas como "apoio ao diagnóstico e terapia" (conforme a tabela da Anvisa), essa receita pode ser tributada com percentuais bem menores:
✅ IRPJ: 8% (em vez de 32%)
✅ CSLL: 12% (em vez de 32%)
⚠️ Mas atenção, para usar essa presunção menor é preciso cumprir 2 condições:
1️⃣ A clínica precisa ser organizada como sociedade empresária (e não sociedade simples)
2️⃣ As receitas de cirurgias precisam estar SEGREGADAS (separadas) das demais receitas odontológicas na contabilidade
💡 Na prática: se essas receitas estiverem todas "misturadas", a Receita pode exigir a tributação pela alíquota maior (32%) sobre tudo.
👉 Se você é dentista ou sócio de uma clínica e faz procedimentos cirúrgicos, vale a pena revisar como sua contabilidade está classificando essas receitas. Pode ser uma economia tributária relevante, totalmente dentro da lei.
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