Danilo Brandão

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🦷 Atenção, clínicas odontológicas: cirurgias podem ter tributação menor — mas só se você fizer isso certo!Saiu uma nova ...
12/06/2026

🦷 Atenção, clínicas odontológicas: cirurgias podem ter tributação menor — mas só se você fizer isso certo!

Saiu uma nova decisão da Receita Federal (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4019/2026) que traz um ponto importante para clínicas e sociedades odontológicas tributadas pelo Lucro Presumido.

📌 A regra geral: serviços odontológicos pagam IRPJ com presunção de 32% e CSLL com presunção de 32% sobre a receita.

📌 Mas existe uma exceção: se a clínica realiza CIRURGIAS classificadas como "apoio ao diagnóstico e terapia" (conforme a tabela da Anvisa), essa receita pode ser tributada com percentuais bem menores:
✅ IRPJ: 8% (em vez de 32%)
✅ CSLL: 12% (em vez de 32%)

⚠️ Mas atenção, para usar essa presunção menor é preciso cumprir 2 condições:
1️⃣ A clínica precisa ser organizada como sociedade empresária (e não sociedade simples)
2️⃣ As receitas de cirurgias precisam estar SEGREGADAS (separadas) das demais receitas odontológicas na contabilidade

💡 Na prática: se essas receitas estiverem todas "misturadas", a Receita pode exigir a tributação pela alíquota maior (32%) sobre tudo.

👉 Se você é dentista ou sócio de uma clínica e faz procedimentos cirúrgicos, vale a pena revisar como sua contabilidade está classificando essas receitas. Pode ser uma economia tributária relevante, totalmente dentro da lei.

Tem dúvidas sobre a tributação da sua clínica? Me chama! 📩

🚨 Se a sua empresa está no Simples Nacional e presta serviços, essa mudança te afeta diretamente — e o prazo está chegan...
10/06/2026

🚨 Se a sua empresa está no Simples Nacional e presta serviços, essa mudança te afeta diretamente — e o prazo está chegando.

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional deverão ser geradas exclusivamente pelo Ambiente Nacional da NFS-e — determinado pela Resolução CGSN nº 189/2026.

Na prática, isso significa que o sistema que você usa hoje para emitir nota fiscal pode deixar de funcionar para esse fim. No caso do Distrito Federal, o ISS Net será substituído pelo portal nacional.

✅ Quem está obrigado?
— Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.

❌ Quem não se aplica?
— MEI. As regras do microempreendedor individual permanecem as mesmas.

⚠️ Atenção: a obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas notas só começa em 1º de janeiro de 2027, mas a adequação do sistema precisa acontecer antes. O restante de 2026 é o período de te**es e homologação — não deixe para a última hora.

Se você tem uma empresa que emite nota fiscal de serviço, essa mudança vai te impactar diretamente — e o prazo está cheg...
10/06/2026

Se você tem uma empresa que emite nota fiscal de serviço, essa mudança vai te impactar diretamente — e o prazo está chegando.

O Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 009, com uma série de atualizações no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. As mudanças fazem parte da adaptação à Reforma Tributária do Consumo e entram em vigor ainda em 2026.

O que muda na prática?

📌 CNPJ Alfanumérico
A partir de julho de 2026, o CNPJ passará a ter letras além de números. Todo sistema que emite ou recebe NFS-e precisará ser atualizado. Se o seu software não for adaptado, a emissão pode travar.

📌 Novos tributos na nota: IBS e CBS
A NFS-e passará a exigir campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. Isso muda a forma como as notas são preenchidas e como os impostos são calculados.

📌 Simples Nacional no centro das atenções
Empresas do Simples Nacional terão novos campos obrigatórios na nota, incluindo alíquota de IBS e CBS separadas e o valor da receita bruta utilizada na apuração.

📌 Locação de imóveis com regras próprias
Quem aluga imóveis agora terá campos específicos na NFS-e, incluindo percentual de copropriedade, valor total da operação e identificação das unidades imobiliárias.

📌 Pagamentos vinculados à nota
A NFS-e passará a registrar o meio de pagamento utilizado na operação — Pix, boleto, TED — vinculando o documento fiscal à transação financeira.

O cronograma oficial de implantação ainda será divulgado, mas os sistemas já precisam começar a se adaptar agora.

Dúvidas sobre como essas mudanças afetam o seu negócio? Me chama! 👇

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💰 A partir de 2027, o imposto pode sair da sua conta ANTES de você vê-lo.Isso é o Split Payment — e ele vai mudar a form...
09/06/2026

💰 A partir de 2027, o imposto pode sair da sua conta ANTES de você vê-lo.

Isso é o Split Payment — e ele vai mudar a forma como sua empresa lida com dinheiro.

Com a Reforma Tributária, o governo criou uma plataforma digital que faz a separação automática dos tributos (CBS e IBS) no momento em que você recebe um pagamento.

Funciona assim: seu cliente paga via Pix, boleto, TED ou TEF. O sistema identifica o valor do tributo embutido naquela transação e repassa diretamente ao fisco — sem passar pela sua mão.

O que isso muda na prática para a sua empresa?

📌 Fluxo de caixa: você receberá apenas o valor líquido da venda. O tributo não entrará mais na sua conta para ser pago depois.

📌 Gestão financeira: acabou a prática de usar o dinheiro do imposto como "capital de giro temporário". O recolhimento será imediato.

📌 Planejamento: empresas que hoje dependem do intervalo entre receber e pagar tributos precisarão revisar sua estrutura financeira com urgência.

📌 Redução de riscos: por outro lado, erros e atrasos no recolhimento tendem a diminuir, o que protege a empresa de multas e juros.

O Split Payment ainda está em fase de regulamentação, mas os impactos já são previsíveis. Quanto antes sua empresa se preparar, menor será o impacto no caixa.

Quer entender como isso afeta o seu negócio especificamente? Manda mensagem. 👇

⚠️ Sua empresa trabalha com consignação ou remessa de mercadorias? Então você precisa ler isso antes que o fiscal apareç...
09/06/2026

⚠️ Sua empresa trabalha com consignação ou remessa de mercadorias? Então você precisa ler isso antes que o fiscal apareça.

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF (TARF) julgou, em maio de 2026, um caso em que uma empresa foi autuada por ter mercadorias acompanhadas de nota fiscal emitida em nome de pessoa física — sendo as mercadorias encontradas em um estabelecimento de pessoa jurídica.

O resultado? Recurso negado. Autuação mantida. ICMS cobrado.

📋 O que isso significa na prática?

A nota fiscal precisa bater com a realidade. Se a mercadoria está no seu estabelecimento, a nota tem que estar no nome da sua empresa — não de um sócio, representante ou qualquer outra pessoa física.

Nas operações de consignação mercantil, existem regras específicas no RICMS/DF (art. 260) que precisam ser seguidas à risca. Qualquer desvio pode configurar "mercadoria em situação irregular" — e aí o fisco cobra o ICMS sem precisar provar que houve venda ou circulação de mercadoria. Basta constatar a irregularidade documental.

💡 3 pontos de atenção para o seu negócio:

1. Revise quem está como destinatário nas suas notas fiscais de entrada.
2. Se trabalha com consignação, confira se os procedimentos estão corretos — entrada, devolução e venda têm emissões específicas.
3. Documento fiscal inidôneo não é só problema do fornecedor: o estabelecimento que recebe também pode ser responsabilizado.

Prevenção é sempre mais barata do que autuação. Conte com um contador para revisar seus processos antes que o problema apareça. 📞


CRC DF-028972/O-1

Você paga ICMS duas vezes sem saber? Muitos varejistas pagam — e nem percebem. 🚨O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um...
08/06/2026

Você paga ICMS duas vezes sem saber? Muitos varejistas pagam — e nem percebem. 🚨

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que o imposto sobre circulação de mercadorias é recolhido antecipadamente, lá na indústria ou no importador, por toda a cadeia de vendas.

Na prática, isso significa que quando o produto chega até o varejo, o ICMS já foi pago. O lojista não deveria recolhê-lo novamente na revenda.

O problema? Muitas empresas continuam lançando créditos ou pagando o imposto como se estivessem no regime normal — e o Fisco pode autuar por isso. Ou o contrário: o varejista é cobrado por algo que já foi pago na origem.

Em abril de 2026, o TARF-DF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) julgou um caso envolvendo o Carrefour exatamente sobre essa questão: a Fazenda tentou glosar créditos de ICMS em operações que estavam sob a Substituição Tributária. O tribunal reconheceu o erro e afastou a cobrança indevida. ✅

A mensagem é clara: quem conhece as regras do jogo paga menos — e contesta quando é cobrado além do que deve.

Sua empresa opera com ICMS-ST? Vale revisar os lançamentos com um contador de confiança. 📊

Sua empresa ainda não adaptou o PGR para os riscos psicossociais? O prazo já venceu. ⚠️Desde 26 de maio de 2025, a NR-1 ...
08/06/2026

Sua empresa ainda não adaptou o PGR para os riscos psicossociais? O prazo já venceu. ⚠️

Desde 26 de maio de 2025, a NR-1 exige que toda empresa com funcionários CLT inclua os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que pressão excessiva, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos no ambiente de trabalho precisam ser identificados, avaliados e documentados — com plano de ação e responsáveis definidos.

Na prática, sua empresa precisa:

✅ Atualizar o PGR com os fatores psicossociais
✅ Registrar esses riscos no inventário de riscos ocupacionais
✅ Avaliar probabilidade e severidade com metodologia documentada
✅ Criar um plano de ação preventivo com cronograma

Quem descumprir está sujeito a autuação direta pela Fiscalização do Trabalho, com base na Portaria MTE nº 1.419/2024.

Sua empresa pode ter dinheiro parado na Receita Federal sem saber. 👀O que vai acontecer com os créditos de P*S e Cofins ...
07/06/2026

Sua empresa pode ter dinheiro parado na Receita Federal sem saber. 👀

O que vai acontecer com os créditos de P*S e Cofins acumulado ao longo dos anos?

A resposta veio direto da Receita Federal: esses saldos estão preservados e continuam válidos mesmo com a chegada da CBS — a Contribuição sobre Bens e Serviços —, que entra em vigor em janeiro de 2027.

Em outras palavras: o que sua empresa tem a receber não desaparece com a mudança na legislação.

✔ O que você pode fazer com esses créditos:

→ Compensar débitos da CBS — usar o crédito acumulado para abater futuras obrigações com o novo tributo;
→ Pedir ressarcimento em dinheiro — receber de volta em espécie, quando as condições forem atendidas;
→ Compensar com outros tributos federais — ampliar as possibilidades de economia tributária.

Tudo isso será feito de forma digital pelo PER/DCOMP Web, sistema da própria Receita Federal, que terá uma funcionalidade específica para essa transição.

📊 Para ter ideia do volume envolvido: há cerca de R$ 140 bilhões em créditos acumulados por aproximadamente 100 mil empresas no Brasil. A Receita já identificou divergências em 12 mil delas, o que reforça a importância de ter as informações organizadas antes da transição.

📌 Se a sua empresa tem ou pode ter créditos de P*S/Cofins, este é o momento de mapear, regularizar e planejar o uso correto — antes que a CBS entre em vigor.

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🚨 A PGFN abriu uma janela que pode reduzir sua dívida com a União em até 70% — e o prazo fecha em 30 de setembro.O Edita...
06/06/2026

🚨 A PGFN abriu uma janela que pode reduzir sua dívida com a União em até 70% — e o prazo fecha em 30 de setembro.

O Edital Nº 6/2026, publicado no Diário Oficial em 1º de junho, permite que contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União negociem essas pendências com condições especiais: descontos, parcelamento estendido e entrada reduzida.

📌 O que é a Dívida Ativa?
É quando um tributo não pago é transferido ao cadastro de inadimplentes do governo federal. A partir daí, a PGFN passa a cobrar judicialmente. O edital permite negociar antes que isso se agrave.

💰 QUEM PODE ADERIR?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões — incluindo MEI, ME, EPP e cooperativas.

📋 AS 4 MODALIDADES:

1. Capacidade de Pagamento — para quem não consegue quitar em 5 anos. Entrada de 6% e até 133 parcelas, com desconto de até 70%.

2. Débitos Irrecuperáveis — para dívidas antigas ou empresas em situação delicada. Entrada de 5% e até 133 parcelas, com desconto de até 70%.

3. Pequeno Valor — para MEI, ME e EPP com dívidas de até 60 salários mínimos. Desconto de até 50%.

4. Seguro Garantia / Carta Fiança — para quem perdeu no processo judicial. Sem desconto, mas com entrada e parcelamento facilitados.

📅 Prazo: 01/06 a 30/09/2026
🌐 Adesão: regularize.pgfn.gov.br

Ficou com dúvida sobre qual modalidade se aplica ao seu caso? Me chama no direct. 👇

A Receita Federal acaba de confirmar: clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia podem ter uma carga...
19/05/2026

A Receita Federal acaba de confirmar: clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia podem ter uma carga tributária muito menor — mas poucos conhecem essa regra. 🏥

A Solução de Consulta nº 10006, esclarece que clínicas organizadas como Sociedade Empresária e devidamente registradas na ANVISA têm direito a percentuais de presunção reduzidos no Lucro Presumido:

📌 IRPJ: base de cálculo de 8% (em vez dos 32% aplicados a quem não se enquadra)
📌 CSLL: base de cálculo de 12% (em vez dos 32%)

Na prática, isso significa que o imposto é calculado sobre uma fatia muito menor do seu faturamento. A diferença pode representar uma economia significativa todo mês.

⚠️ Mas atenção: a partir de 2026 há uma nova regra. Para clínicas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, há um acréscimo de 10% nos percentuais sobre o valor que exceder esse limite. Para o IRPJ, a vigência começa em janeiro de 2026; para a CSLL, em abril de 2026.

Dois requisitos são indispensáveis para aproveitar essa vantagem:
✅ Estar constituída como Sociedade Empresária (de direito e de fato)
✅ Estar em conformidade com as normas da ANVISA

Se a sua clínica ainda não foi avaliada sob essa ótica, pode estar pagando mais imposto do que deveria.

Dúvidas? Me chama no direct ou no WhatsApp. 👇

📲 (61) 99450-4783
📧 [email protected]

Endereço

Brasília, DF

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