05/03/2026
Aluguel de Imóveis: O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027? 🏠💰
O impacto real dessas mudanças vai depender, principalmente, de quanto do aumento das alíquotas será repassado ao valor dos aluguéis.
Se você é proprietário ou investidor, precisa entender como essas mudanças impactam o seu bolso.
Confira os pontos principais:
Para Pessoa Física (Dono do Imóvel)
Nem todo mundo que aluga um imóvel será tributado pelo novo regime. Existem critérios de "corte":
🔹Quem paga? Você só entra no novo regime se, no ano anterior, faturou mais de R$ 240 mil em aluguéis E possui mais de 3 imóveis locados (IMPORTANTE: Precisa cumprir as DUAS regras simultâneas).
🔹Desconto na Alíquota: Para quem for tributado, o aluguel tem uma redução de 70% em relação à alíquota padrão do tributo (IBS e CBS), que ainda não tem alíquota definida, mas com projeção de alíquota total entre 26,5% e 28%.
🔹Redutor Social: No aluguel residencial, você pode descontar R$ 600,00 mensais da base de cálculo por imóvel (valor atualizado pelo IPCA).
🔹Atenção ao Airbnb: Locações por menos de 90 dias são consideradas "hotelaria" e seguem regras diferentes, com redução menor (40%).
Para Empresas (Pessoa Jurídica)
🔹Regime Geral: Empresas que vivem de aluguel (imobiliárias, holdings) pagam o IBS/CBS normalmente.
🔹Créditos: A empresa pode abater créditos de suas despesas com o imóvel.
Regras de Transição, art. 487 (O "Pulo do Gato")
Para contratos já existentes ou firmados até a publicação da lei, existe uma opção para facilitar a vida:
1. Alíquota Fixa de 3,65%: Você pode escolher pagar esse percentual fixo sobre o faturamento em vez da alíquota variável.
2. O "Porém": Se escolher os 3,65%, você perde o direito ao Redutor Social de R$ 600 e não pode usar créditos tributários.
3. Vigência: Para contrato com finalidade não residencial, pelo prazo original do contrato, desde que se atente as regras da legislação estabelecidas no Art. 487 e para contrato com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028.
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