15/06/2026
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a exigência de P*S e de Cofins sobre as vendas de uma varejista de peças náuticas localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) com destino à Amazônia Ocidental — parte da Amazônia Legal composta por Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Leia mais em: https://www.contax.srv.br/noticias/trf1-suspende-pis-cofins-sobre-vendas-de-varejista-da-zfm-para-amazonia-ocidental