Caliari Assessoria Empresarial

Caliari Assessoria Empresarial - Assessoria contábil e empresarial
- Assessoria ao MEI
- Imposto de renda pessoa física
- Cursos

07/08/2023

Encontre a Sara

15/03/2022

COMUNICADO IRPF 2022 - PRAZO DE ENTREGA ATE 30/04/2022 FIQUE ATENTO

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DO IRPF 2022

- A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2021, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

FIQUE ATENTO MEI

- Que recebeu auxilio emergencial ou necessita de comprovação de renda entre em contato conosco para maiores informações

Caliari Assessoria Empresarial
Tel/Whatsapp (54) 99943-3390
e-mail [email protected]

20/03/2021

COMUNICADO IRPF 2021 - PRAZO DE ENTREGA ATE 30/04/2021 - FIQUE ATENTO

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DO IRPF 2021

- A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

FIQUE ATENTO MEI

- Que recebeu auxilio emergencial ou necessita de comprovação de renda entre em contato conosco para maiores informações

Caliari Assessoria Empresarial
Tel/Whatsapp (54) 99943-3390
e-mail [email protected]

16/03/2020

COMUNICADO IMPORTANTE:

Começou a entrega do imposto de renda pessoa física 2019, e a CALIARI ASSESSORIA EMPRESARIAL. Estará atendendo no seguintes canais, Telefone/WhatsApp: (54) 99943-3390, na sua página no Facebook: ou no e-mail: [email protected] para sua melhor comodidade!!!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DO IRPF-2019?

Entre outros, os principais itens que OBRIGAM a Pessoa Física à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2019:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA?

Gostaríamos de alertar a todos que, a multa mínima pelo atraso na entrega da Declaração é de R$ 165,74 ALÉM do cancelamento do CPF.
Entre em contato o mais brevemente possível para que possamos providenciar a entrega da sua declaração, E EVITE ASSIM, TRANSTORNOS E MULTAS.

16/03/2020

COMUNICADO IMPORTANTE:

Começou a entrega do imposto de renda pessoa física 2020, e a CALIARI ASSESSORIA EMPRESARIAL. Estará atendendo no seguintes canais, Telefone/WhatsApp: (54) 99943-3390, na sua página no Facebook: ou no e-mail: [email protected] para sua melhor comodidade!!!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DO IRPF-2019?

Entre outros, os principais itens que OBRIGAM a Pessoa Física à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2020:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA?

Gostaríamos de alertar a todos que, a multa mínima pelo atraso na entrega da Declaração é de R$ 165,74 ALÉM do cancelamento do CPF.
Entre em contato o mais brevemente possível para que possamos providenciar a entrega da sua declaração, E EVITE ASSIM, TRANSTORNOS E MULTAS.

07/01/2020

Retomando as nossas atividades em 2020, desejamos a todos os amigos e clientes um ótimo ano de muita prosperidade...😄😄👏👏

Endereço

Bento Gonçalves, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

54999433390

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Caliari Assessoria Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Caliari Assessoria Empresarial:

Compartilhar